Nova lei permitirá a transferência mensal da conta de quem deve a pensão diretamente para o beneficiário; mecanismo dependerá de solicitação e ordem judicial
O Pix já faz parte da rotina dos brasileiros para pagar contas, dividir despesas e transferir dinheiro. A partir de 2027, o sistema bancário também poderá ser utilizado para automatizar o pagamento de pensões alimentícias determinadas pela Justiça.
Em sua coluna Tome Nota, no Jornal NovaBrasil, Heródoto Barbeiro destacou como a medida poderá facilitar o repasse dos valores e oferecer mais previsibilidade para as famílias que dependem desse dinheiro.
Conhecido como Pix Pensão, o mecanismo foi criado pela Lei nº 15.479, de 2026, que altera o Código de Processo Civil e estabelece a transferência automática, mês a mês, da pensão alimentícia.
A lei foi publicada em 30 de julho de 2026, mas estabeleceu um prazo de um ano para a implantação do sistema. Portanto, a novidade entrará em vigor somente em julho de 2027.
O pagamento não será automático para todos
A entrada em vigor da lei não fará com que todas as pensões sejam imediatamente transferidas pelo novo sistema.
Quem recebe a pensão ou seu representante legal deverá solicitar a modalidade no processo judicial em que a obrigação foi determinada. O pedido poderá ser feito em qualquer fase do cumprimento da sentença, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, conforme o caso.
Caberá ao juiz autorizar a transferência e enviar eletronicamente a ordem à instituição financeira.
A decisão deverá informar:
- o valor mensal da pensão;
- a duração dos pagamentos;
- a data da transferência;
- as contas de débito e de recebimento;
- os critérios de reajuste;
- os juros aplicáveis em caso de atraso.
Depois da autorização, o banco deverá debitar o valor da conta de quem paga e transferi-lo diretamente para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
Não é necessariamente um desconto no salário
O Pix Pensão não deve ser confundido com o desconto em folha de pagamento, que já pode ser determinado judicialmente para trabalhadores assalariados.
No desconto em folha, o empregador retira o valor antes de pagar o salário e faz o repasse ao beneficiário. No novo sistema, a transferência será feita diretamente entre contas bancárias, na data estabelecida pela Justiça.
Quem deve a pensão poderá indicar uma conta de preferência para a realização do débito. Já quem recebe não precisará abrir uma conta específica, desde que informe no processo uma conta mantida em instituição financeira regulada pelo Banco Central.
Por se tratar de uma ordem judicial, o pagamento não poderá ser cancelado pelo titular da conta como se fosse um Pix agendado comum. Qualquer alteração dependerá de uma nova decisão da Justiça.
E se não houver dinheiro na conta?
A nova lei também prevê medidas para os casos em que não exista saldo suficiente na data do pagamento.
A instituição financeira deverá comunicar a falta de recursos à autoridade responsável pela supervisão do sistema. Outros valores e aplicações financeiras pertencentes ao devedor poderão ser bloqueados, até o limite atualizado da parcela em atraso.
O bloqueio poderá posteriormente ser transformado em penhora. Se os valores encontrados ainda forem insuficientes, quem recebe a pensão poderá continuar utilizando os demais instrumentos de cobrança já previstos na legislação.
O sistema não cria dinheiro onde não existem recursos, mas pode dificultar atrasos deliberados e reduzir a necessidade de iniciar uma nova cobrança judicial a cada parcela não paga.
Quem poderá solicitar?
A transferência automática não será restrita a pensões destinadas a crianças nem dependerá do gênero de quem paga ou recebe.
Poderão solicitar o mecanismo as pessoas que tenham uma pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça. Isso inclui mães, pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes, além de ex-cônjuges e outros beneficiários reconhecidos judicialmente.
Segundo as orientações divulgadas pelo Ministério das Mulheres, o pedido deverá ser apresentado no próprio processo em que a pensão foi estabelecida.
Como observou Heródoto Barbeiro, a medida representa um avanço importante na redução da burocracia. Mais do que facilitar uma transferência bancária, o novo sistema procura oferecer regularidade e segurança para quem organiza o orçamento familiar contando com aquele pagamento.
Mas é importante tomar nota também do prazo: o Pix Pensão já virou lei, porém sua utilização prática começará apenas em 2027.










