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Divórcio em cartório é possível mesmo com filhos menores?

Guarda, convivência e pensão precisam ser resolvidas previamente na Justiça; procedimento extrajudicial exige consenso e acompanhamento de advogado

Casais com filhos menores de idade também podem fazer o divórcio em cartório. A possibilidade existe, mas depende do cumprimento de algumas condições e não elimina completamente a participação do Poder Judiciário.

Em entrevista a Heródoto Barbeiro no Jornal NovaBrasil, a Dra. Marina Biasoli explicou que o procedimento precisa ser dividido em duas etapas.

Primeiro, o casal deve resolver judicialmente todas as questões relacionadas aos filhos menores ou incapazes, como guarda, convivência familiar e pensão alimentícia. Depois disso, o fim do casamento e a eventual partilha dos bens podem ser formalizados por escritura pública em um cartório de notas.

A possibilidade foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 571, de agosto de 2024, que alterou as regras nacionais para os divórcios consensuais realizados pela via extrajudicial.

As questões dos filhos continuam na Justiça

A realização do divórcio em cartório não permite que os pais decidam fora do Judiciário as questões que envolvem diretamente os direitos dos filhos menores.

Guarda, período de convivência e pensão alimentícia devem ser previamente definidos judicialmente. Caso os pais já tenham chegado a um consenso, eles podem apresentar o acordo à Justiça.

O Ministério Público deverá analisar as condições estabelecidas, especialmente para verificar se os interesses da criança ou do adolescente estão protegidos. Depois dessa manifestação, caberá ao juiz homologar o acordo.

Somente após a resolução judicial desses pontos o casal poderá apresentar a documentação ao tabelião e prosseguir com o divórcio no cartório.

A escritura deverá registrar que as questões relativas aos filhos foram solucionadas judicialmente. Se o tabelião tiver alguma dúvida sobre os interesses do menor ou incapaz, poderá encaminhar o caso ao juiz responsável pela decisão.

Por que ir ao cartório se uma parte já passou pela Justiça?

Essa foi uma das perguntas feitas por Heródoto durante a entrevista. Se o casal já precisou recorrer ao Judiciário para resolver a situação dos filhos, não seria mais simples fazer todo o divórcio no mesmo processo?

Segundo Marina Biasoli, a principal vantagem está no tempo. Mesmo depois de resolvidas as questões relacionadas aos filhos, o processo judicial ainda pode depender da quantidade de casos da vara, de intimações, audiências e outros procedimentos.

No cartório, havendo consenso, documentação completa e ausência de pendências, o divórcio e a partilha podem ser concluídos com mais rapidez.

A escritura pública não depende de uma nova homologação judicial. Ela pode ser encaminhada diretamente ao Registro Civil para a averbação do divórcio e também serve para os registros relacionados à transferência dos bens.

Marina afirmou que, em casos mais simples, o procedimento pode ser concluído em aproximadamente uma semana. Esse prazo, entretanto, não é uma garantia legal: pode variar conforme o cartório, a documentação apresentada, a complexidade da partilha e o recolhimento de eventuais tributos.

Não basta ter filhos menores: precisa haver consenso

O divórcio extrajudicial é uma alternativa para situações consensuais. Isso significa que as duas partes precisam concordar com a realização do procedimento e com os termos que serão incluídos na escritura, especialmente sobre a divisão dos bens.

Se houver conflito sobre patrimônio ou qualquer outra questão que impeça o acordo, o caso deverá seguir pela via judicial.

Também é obrigatória a participação de um advogado ou defensor público na lavratura da escritura. O profissional orientará as partes, analisará os documentos e acompanhará o ato no cartório. Dependendo das circunstâncias, um mesmo advogado poderá assistir o casal.

Entre os documentos normalmente exigidos estão certidão de casamento, documentos pessoais, certidões dos filhos, pacto antenupcial, quando houver, comprovantes de propriedade dos bens e a decisão judicial que resolveu guarda, convivência e alimentos.

É mais barato?

Não existe uma resposta única. Os emolumentos cobrados pelos cartórios variam de acordo com as tabelas de cada estado e podem ser influenciados pelos bens incluídos na partilha. Também devem ser considerados honorários advocatícios e eventuais tributos.

A Resolução nº 35 do CNJ, que disciplina esses procedimentos, prevê gratuidade para quem declarar não possuir condições de pagar os emolumentos.

Mesmo quando o custo do cartório não é inferior ao de um processo judicial, Marina chama a atenção para outro componente: o valor do tempo. Um patrimônio que permanece durante anos aguardando uma definição também pode gerar custos financeiros e emocionais para toda a família.

Cinco anos e meio não é um prazo específico para divórcios

Durante a entrevista, foi mencionada uma referência de cinco anos e meio para a tramitação de processos judiciais. O número, porém, não deve ser entendido como uma média exclusiva das ações de divórcio.

Os relatórios do CNJ apresentam diferentes indicadores conforme o tipo de processo, a fase, o tribunal e o ramo da Justiça. Um divórcio consensual pode ser concluído em prazo muito menor, enquanto casos litigiosos, com disputas sobre patrimônio, guarda e pensão, podem se prolongar por vários anos.

A principal diferença, portanto, não está apenas em comparar dois prazos. Está em evitar que o encerramento formal do casamento e a divisão consensual dos bens permaneçam presos a um processo mais amplo quando essas questões já podem ser resolvidas de maneira extrajudicial.

Como resumiu Marina Biasoli, o cartório deve ser considerado sempre que houver segurança jurídica e consenso. O Judiciário permanece indispensável para proteger os direitos dos filhos e solucionar conflitos, mas não precisa ser o único caminho para todas as etapas do divórcio.