Mundo Real

O preço de não fazer um testamento

Falar sobre testamento ainda causa desconforto. A palavra carrega o peso da morte, e no Brasil, como já escrevi aqui na Younik, planejar o que acontece depois soa frio demais para um povo tão quente. Mas o desconforto de fazer um testamento é infinitamente menor do que o custo de não tê-lo.

O caso de Miguel Abdalla Netto, tio de Suzane von Richthofen, que gerou uma disputa judicial milionária simplesmente porque ele não deixou nenhum documento definindo sua vontade, é o exemplo mais recente e público do que a ausência de planejamento sucessório pode custar. Veja não estamos falando apenas de dinheiro, mas sim de relações familiares destruídas em cartórios e tribunais.

O testamento é um dos instrumentos mais acessíveis e eficazes do planejamento patrimonial e sucessório. E existem dois tipos que qualquer pessoa precisa conhecer.

O testamento público: seguro, mas formal

O testamento público é lavrado em cartório de notas, na presença do tabelião e de duas testemunhas. O documento fica registrado no Registro Central de Testamentos e pode ser localizado por qualquer inventariante após o falecimento do testador, antes da abertura do inventário.

Essa é sua maior vantagem. O testamento público não se perde. Ele existe num banco de dados oficial, consultado obrigatoriamente após o óbito, e ninguém pode alegara desconhecê-lo ou escondê-lo. Para quem tem patrimônio relevante ou família numerosa, essa segurança jurídica é fundamental.

O testamento particular: simples, acessível e com um risco que poucos conhecem

O testamento particular é menos formal e pode pois pode ser escrito de próprio punho pelo testador, lida em voz alta e assinada por ele na presença de pelo menos três testemunhas, que também deverão assiná-lo ao final, ou então redigido e impressa por computador ou outro meio mecânico, sem rasuras ou espaços em branco, assinada pelo testador e, após leitura em voz alta, assinada por pelo menos três testemunhas.

O testamento pode ainda indicar um testamenteiro – a pessoa de confiança do testador responsável por fazer cumprir as disposições de última vontade após o falecimento. Ele não precisa ser um herdeiro, pode ser um amigo, um advogado ou qualquer pessoa de confiança, e sua função é justamente garantir que o documento chegue às mãos certas e que as determinações sejam cumpridas. Nomear um testamenteiro é, portanto, uma camada extra de segurança para quem opta pelo testamento particular.

Ocorrendo o falecimento do testador, o testamento particular não vai automaticamente a lugar nenhum. Ele precisará ser apresentado em juízo para que suas determinações sejam cumpridas, o que significa que alguém precisa saber que ele existe e onde está guardado. E é exatamente aí que o testamenteiro cumpre seu papel mais importante.

E aí está o risco que poucos consideram na hora de optar por essa modalidade. O testamento particular pode simplesmente não ser encontrado. Pode estar numa gaveta esquecida, num envelope guardado no lugar errado, ou nas mãos de alguém que, por qualquer motivo, não o apresenta. Diferente do testamento público, ele não está registrado em nenhum banco de dados oficial. Se ninguém o localizar após o falecimento, é como se ele nunca tivesse existido.

Isso não significa que o testamento particular seja uma má escolha. Significa que quem opta por ele precisa garantir que pessoas de confiança saibam da sua existência e onde encontrá-lo, e que a indicação de um testamenteiro é uma forma concreta e legalmente prevista de fazer isso.

Qual escolher?

A resposta depende de cada situação. O testamento público oferece mais segurança e permanência, ao custo de um processo mais formal e de honorários cartorários. O testamento particular é mais simples e acessível, mas exige cuidado extra com a guarda e a comunicação de sua existência a pessoas de confiança.

Em ambos os casos, o mais importante é que ele exista. Porque um testamento imperfeito, guardado na gaveta errada, ainda é infinitamente melhor do que nenhum testamento, que deixa para a lei e para os tribunais decidir o que deveria ter sido sua escolha.

Qualquer um que seja escolhido, já representa um passo concreto e inteligente rumo a um planejamento sucessório bem estruturado.

Ricardo De Carli é advogado e consultor em Direito Empresarial, Patrimonial e Sucessório. Pai de família, ciclista de estrada e convicto de que o bom senso resolve mais do que qualquer parágrafo de lei. @ricardo.decarli www.decarli.adv.br