Antes de adquirir um veículo elétrico, quem mora em condomínio deve verificar se poderá instalar e utilizar um carregador em sua própria vaga.
Com o crescimento da utilização dos veículos elétricos no Brasil, uma nova questão começa a fazer parte da rotina dos condomínios: como realizar o carregamento desses automóveis dentro das garagens ?
Para quem mora em uma casa, a questão nos parece mais simples, já para quem reside em condomínio, a situação é diferente, pois a instalação de um carregador envolve a rede elétrica do edifício, áreas comuns, normas de segurança, responsabilidade técnica, além das regras estabelecidas pelo próprio Condomínio e pelo Poder Público.
Por isso, antes de comprar um veículo elétrico, o proprietário deve se perguntar se o condomínio possui estrutura para instalação de rede de carregamento para não ser surpreendido após a aquisição do veículo.
Como exemplo, imagine que determinado morador adquira um veículo elétrico acreditando que poderá instalar um carregador em sua vaga, dai, somente depois da aquisição, procura o síndico ou responsável e descobre que o condomínio não possui estrutura adequada, que serão necessárias adaptações na instalação elétrica ou que existem regras específicas para não instalação do equipamento.
Nesse momento, o proprietário poderá enfrentar uma situação bastante desagradável …
Embora a legislação do Estado de São Paulo atualmente assegure ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual em sua vaga privativa, a instalação deve respeitar requisitos técnicos e de segurança, portanto, o direito de instalar o carregador não significa que o equipamento possa ser instalado de qualquer maneira ou sem comunicação ao condomínio.
COMO FICAM OS CASOS EM QUE O CONDOMÍNIO NÃO PERMITE E INSTALAÇÃO DE CARREGADOR ?
Essa é justamente uma das principais questões que o futuro comprador de um veículo elétrico deve se fazer antes de adquirir o veículo, por conta de que, em alguns Condomínios, o condômino poderá até guardar o veículo na garagem, mas, se não puder realizar o carregamento no local, terá que buscar alternativas em estabelecimentos e eletropostos que ofereçam recarga para veículos elétricos.
Lembrando que, a opção de carregamento fora da residência representa maior custo, deslocamentos adicionais e perda de comodidade quando comparada à possibilidade de carregar o veículo durante o período em que ele permanece estacionado na garagem.
Assim, não é apenas o preço do automóvel que deve ser considerado na decisão de compra, sendo necessário avaliar também a possibilidade e o custo de recarregá-lo.
MAS, AFINAL, O QUE O MORADOR DEVE VERIFICAR ANTES DE COMPRAR ?
A primeira providência é conversar com o síndico e com a administradora do condomínio, para verificar se já existem carregadores instalados, quais procedimentos são adotados para novas instalações e se o condomínio possui capacidade elétrica para atender à demanda, até porque, condomínios antigos, na maioria das vezes, possuem estrutura física e elétrica aquém do necessário para instalação de aparelhos elétricos que demandam alta carga e/ou amperagem.
Também é importante verificar se a instalação exigirá passagem de cabos ou intervenções em áreas comuns e quais documentos técnicos serão exigidos, visto que, a eventual instalação deverá observar as normas técnicas e de segurança aplicáveis, devendo ser realizada por profissional devidamente habilitado.
Outro ponto importante é ter a ciência acerca dos custos de instalação e da forma de medição do consumo de energia, sendo estas questões definidas antecipadamente, objetivando evitar conflitos entre o proprietário do veículo, demais condôminos e o próprio Condomínio.
NO TOCANTE A LEGISLAÇÃO, COMO ESTÁ A SITUAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO ?
O assunto ganhou importante avanço no Estado de São Paulo, com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 18.403/26, que assegura ao condômino o direito de instalar, às suas próprias expensas, estação de recarga individual em sua vaga privativa, desde que observados os requisitos técnicos e de segurança.
Quanto aos citados requisitos técnicos, a legislação determina que uma eventual proibição deve estar fundamentada em justificativa técnica ou de segurança devidamente documentada, ou seja, a simples vedação à instalação não é impeditiva para seguir com a instalação do equipamento.
Além disso, o tema da segurança contra incêndios vem recebendo atenção especial do Corpo de Bombeiros, diante do crescimento da utilização de veículos elétricos e de seus sistemas de recarga de forma incorreta, o que pode causar incêndio.
Pelo apresentado, se percebe que a compra de um veículo elétrico pode representar economia, tecnologia, conforto e uma alternativa mais sustentável de mobilidade, entretanto, para quem mora em condomínio, existe uma pergunta que não pode ser deixada para depois:
“Onde e como vou carregar meu veículo?”
O ideal é que essa questão seja respondida antes da compra, para não causar problemas junto ao Condomínio.
Assim, o comprador deve se certificar das regras existentes no Condomínio, conhecer as condições da instalação elétrica do local e saber se existe procedimento especial para instalação de carregadores em vagas privativas.
Afinal, adquirir o veículo e somente depois descobrir que o carregamento em casa não será possível pode transformar uma decisão que deveria trazer praticidade em uma fonte de despesas e transtornos.
Por fim, tenha em mente que: O carro elétrico pode até caber perfeitamente na sua garagem, mas é preciso se certificar de que você poderá carregá-lo nela …
Luiz Rocha é advogado com mais de 20 anos de experiência no Direito Imobiliário, pós-graduado e especialista em Direito Imobiliário. Atuou como membro de Comissões da OAB/SP. Autor do Livro “Manual de Locações Imobiliárias”, professor de Direito em cursos de graduação e de especialização em diversas áreas, palestrante do CRECI/SP.









