Resolução da Anac obriga companhias aéreas a garantir assentos contíguos; escolha antecipada de lugares específicos e assentos especiais ainda pode ser cobrada
Nas viagens de avião, a impressão é que cada preferência ganhou uma tarifa própria. Quer escolher o lado da aeronave? Paga. Precisa de mais espaço para as pernas? Paga. Quer garantir determinado assento? Paga também.
“Só não vendem o ar porque já está incluído na passagem”, ironizou Heródoto Barbeiro em sua coluna Tome Nota, no Jornal NovaBrasil.
Mas há uma situação em que a cobrança encontra um limite: crianças e adolescentes menores de 16 anos têm o direito de viajar ao lado de pelo menos um responsável ou familiar sem que a companhia aérea cobre uma taxa adicional apenas para garantir essa proximidade.
A determinação está na Resolução nº 807 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada em julho de 2026. A norma determina que as empresas aéreas assegurem assentos contíguos ao menor e a seu acompanhante no momento da compra da passagem ou quando houver alguma alteração na reserva.
Na prática, isso significa que a família não é obrigada a contratar o serviço de marcação antecipada de assentos para garantir que o menor viaje acompanhado. Mesmo que os passageiros não paguem para escolher os lugares, cabe à companhia acomodá-los lado a lado.
O que pode continuar sendo cobrado?
O direito de permanecer junto não significa que a família poderá escolher gratuitamente qualquer lugar da aeronave.
Caso os passageiros queiram selecionar antecipadamente assentos específicos, mudar de classe ou ocupar lugares com espaço extra para as pernas, a empresa poderá cobrar pelo serviço. O que não pode acontecer é transformar a presença do responsável ao lado do menor em um adicional tarifário.
Também é importante observar a idade estabelecida pela norma: a garantia se aplica a passageiros menores de 16 anos, portanto, até os 15 anos.
O direito já existia
Embora a resolução tenha sido publicada em 2026, a garantia não é inteiramente nova. Ela já estava prevista em uma portaria da Anac editada em novembro de 2023. A nova resolução substituiu essa portaria e reforçou a obrigação em cumprimento provisório de uma decisão judicial.
As companhias que desrespeitarem a regra poderão sofrer penalidades administrativas. O passageiro deve procurar primeiro os canais de atendimento da empresa e, se o problema não for resolvido, pode registrar uma reclamação no serviço Anac Passageiro.
Em um setor no qual praticamente toda escolha pode ganhar uma tarifa, a norma estabelece uma diferença fundamental: manter uma criança ou um adolescente ao lado de quem é responsável por sua segurança não é conforto adicional. É um direito.










