Casamentos realizados em outros países podem ser reconhecidos no Brasil, mas o casal precisa entender qual legislação será aplicada e como regularizar os documentos brasileiros.
Com o aumento do número de brasileiros que vivem fora do país, uma dúvida tornou-se cada vez mais comum: é melhor realizar o casamento no consulado brasileiro ou oficializar a união de acordo com as leis do país onde o casal está morando?
Em entrevista ao jornalista Heródoto Barbeiro, no Jornal NovaBrasil, Rudyard Rios, juiz de paz pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, explicou que as duas possibilidades podem resultar em um casamento válido. O que muda é a legislação aplicada e o caminho necessário para que a união também conste nos registros civis brasileiros.
Casamento no consulado é como casar no Brasil?
Segundo Rios, o consulado funciona como uma extensão do registro civil brasileiro no exterior. Quando o casamento é celebrado por uma autoridade consular brasileira, o procedimento segue as regras e exigências da legislação brasileira.
A cerimônia é realizada pelo cônsul ou por uma autoridade legitimada para celebrar o casamento civil. Para os brasileiros que vivem fora e desejam manter o processo ligado diretamente ao sistema brasileiro, essa pode ser uma alternativa mais simples.
Antes de decidir, porém, o casal precisa consultar a repartição consular responsável pela região onde mora. Os documentos exigidos, a necessidade de agendamento e os procedimentos podem variar de acordo com o posto consular.
Também é importante verificar o regime de bens aplicável. Dependendo do domicílio dos noivos e das circunstâncias do casamento, essa definição pode envolver tanto a legislação brasileira quanto as regras do país estrangeiro.
E se o casamento acontecer fora do consulado?
Quando o casal se casa diante de uma autoridade estrangeira, o casamento deve seguir a legislação do país onde está sendo realizado.
Rudyard Rios compara essa situação à assinatura de um contrato em outra língua. O compromisso pode ser reconhecido no Brasil, mas foi celebrado segundo regras diferentes, que precisam ser compreendidas pelos noivos.
Cada país possui suas próprias exigências para habilitação, cerimônia, testemunhas, documentos e regime patrimonial. Por isso, não basta escolher um destino bonito e marcar a data. É fundamental conhecer antecipadamente as consequências jurídicas daquela decisão.
O casamento realizado no exterior é válido no Brasil?
Se o casamento foi realizado de acordo com as regras do país estrangeiro e houve livre manifestação da vontade dos noivos, ele é considerado válido.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o casamento celebrado no exterior conforme a legislação local possui existência e validade no Brasil. O registro brasileiro tem natureza declaratória: serve para dar publicidade ao ato e facilitar sua comprovação, mas não é o que cria o casamento. (Superior Tribunal de Justiça)
Isso significa que uma pessoa casada no exterior não pode se apresentar como solteira no Brasil simplesmente porque ainda não registrou a união no país.
Apesar de o casamento já ser válido, sua regularização é importante para que a situação civil do casal seja atualizada e possa ser comprovada com mais facilidade perante cartórios e instituições brasileiras.
Como registrar o casamento no Brasil?
O casamento realizado diante de uma autoridade estrangeira pode ser registrado em uma repartição consular brasileira. Posteriormente, a certidão consular deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município onde o casal possui domicílio no Brasil.
Se os cônjuges não tiverem domicílio no país, a transcrição poderá ser feita no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. Essas são as orientações do Ministério das Relações Exteriores.
Dependendo do país onde o documento foi emitido, a certidão estrangeira poderá precisar de apostilamento ou legalização, além de tradução feita por tradutor público juramentado. Os procedimentos devem ser confirmados com o consulado e com o cartório responsável pela transcrição.
E os filhos de brasileiros nascidos no exterior?
O nascimento também pode ser registrado no consulado. Filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira nascidos em outro país podem obter a nacionalidade brasileira originária por meio do registro em uma repartição consular.
Para que a certidão consular produza todos os seus efeitos no Brasil, ela também deverá ser posteriormente transcrita em um Cartório do 1º Ofício de Registro Civil. (Portal Gov.br)
Se o nascimento tiver sido registrado apenas perante uma autoridade estrangeira, poderão ser exigidos procedimentos adicionais, como apostilamento ou legalização do documento e tradução juramentada.
Afinal, vale a pena casar no exterior?
Pode valer, especialmente para quem já mora fora do Brasil ou deseja realizar a cerimônia em um lugar significativo para o casal. Mas a decisão não deve considerar apenas o cenário, a festa ou a facilidade da viagem.
É preciso verificar qual legislação será aplicada, como ficará o regime de bens, quais documentos serão necessários e como o casamento será posteriormente registrado no Brasil.
Casar no exterior pode ser uma experiência especial. Para evitar que a lembrança venha acompanhada de problemas burocráticos, o melhor caminho é entender as regras antes de dizer “sim”.
ENTREVISTA COMPLETA:










