Enquanto o Brasil discute reduzir a idade de responsabilização criminal, crianças a partir dos dez anos já podem responder por crimes na Inglaterra e no País de Gales. Para Heródoto Barbeiro, a sociedade precisa participar dessa decisão.
Uma criança de dez anos pode responder criminalmente por seus atos? Na Inglaterra e no País de Gales, a resposta é sim.
Foi com essa comparação que o jornalista Heródoto Barbeiro abriu uma edição do programa Por Dentro da Máquina, no YouTube, para discutir um dos temas mais controversos da segurança pública brasileira: a redução da maioridade penal.
No Brasil, uma pessoa passa a responder criminalmente como adulta aos 18 anos. No Congresso Nacional, porém, existem diferentes propostas para reduzir essa idade. Algumas defendem a responsabilização a partir dos 16 anos. Outras permitem que adolescentes de 14 anos respondam como adultos quando estiverem envolvidos em crimes considerados especialmente graves.
Para Heródoto, independentemente de ser favorável ou contrário à mudança, o cidadão não pode simplesmente deixar que os parlamentares decidam o assunto sem acompanhar o debate.
Na Inglaterra, a responsabilidade começa aos dez anos
Na Inglaterra e no País de Gales, a idade mínima de responsabilidade criminal é de dez anos. Isso significa que crianças entre dez e 17 anos podem ingressar no sistema de Justiça por uma conduta considerada crime.
Isso não quer dizer que sejam tratadas exatamente da mesma forma que os adultos. A maioria dos casos é julgada por tribunais juvenis, que possuem procedimentos específicos e não contam com a participação de um júri.
Quando a acusação envolve um crime grave, como assassinato, o processo começa no tribunal juvenil e depois é encaminhado à Crown Court, uma corte com competência para julgar crimes de maior gravidade. Nesse tribunal, o julgamento pode contar com a participação de um júri. (Governo do Reino Unido)
A comparação chama a atenção porque a Inglaterra é frequentemente associada ao desenvolvimento de garantias individuais, como o habeas corpus. Ao mesmo tempo, mantém uma das menores idades de responsabilidade criminal da Europa.
O que acontece com menores de 18 anos no Brasil?
A Constituição brasileira determina que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Isso significa que eles não respondem pelo Código Penal da mesma maneira que um adulto.
Entretanto, é incorreto afirmar que adolescentes envolvidos em crimes não sofrem nenhuma consequência. No Brasil, a conduta descrita como crime ou contravenção, quando praticada por um adolescente, é classificada como ato infracional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas como advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
Nos casos mais graves, a internação pode chegar a três anos e deve ser cumprida em uma instituição destinada exclusivamente a adolescentes. (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Portanto, o debate não acontece entre punir ou não punir. A verdadeira discussão é se adolescentes devem continuar respondendo dentro do sistema socioeducativo ou se, a partir de determinada idade e em determinados crimes, devem ser submetidos à legislação penal aplicada aos adultos.
O recrutamento pelo crime organizado
Um dos principais argumentos utilizados por quem defende a redução é que organizações criminosas conhecem a legislação e recrutam adolescentes justamente porque eles não estão sujeitos às mesmas penas aplicadas aos adultos.
Jovens de 14, 15, 16 e 17 anos podem ser usados para transportar drogas, vigiar pontos de venda, realizar entregas, esconder armas e até participar de crimes violentos.
Para os defensores da mudança, reduzir a maioridade penal poderia diminuir essa sensação de impunidade e dificultar a utilização de adolescentes pelo crime organizado.
Os críticos respondem que colocar jovens mais cedo no sistema penitenciário não impediria o recrutamento. Pelo contrário: poderia aproximá-los ainda mais de facções criminosas. Para esse grupo, o caminho deveria ser o fortalecimento das medidas socioeducativas, da escola, da profissionalização e da punição dos adultos responsáveis pelo aliciamento.
O que está sendo discutido no Congresso?
Não existe apenas uma proposta sobre o assunto.
No Senado, a PEC 32/2019 propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. O texto também permite que adolescentes a partir dos 14 anos sejam responsabilizados criminalmente em casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organização criminosa. (Senado Federal)
Na Câmara dos Deputados, uma comissão especial foi instalada em agosto de 2026 para analisar diferentes propostas. Entre elas está a PEC 32/2015, que estabelece a maioridade civil e penal aos 16 anos, além de textos que permitem a responsabilização mais cedo em crimes hediondos, contra a vida ou praticados com violência ou grave ameaça.
O objetivo anunciado pelo relator é votar uma proposta na comissão e no Plenário da Câmara até dezembro. O tema, entretanto, enfrenta resistência de parlamentares e entidades que questionam sua constitucionalidade e seus possíveis efeitos sobre o sistema prisional. (Câmara dos Deputados)
Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição, sua aprovação exige o apoio de três quintos dos parlamentares, em dois turnos de votação na Câmara e no Senado.
Reduzir a idade resolve o problema?
Essa é a pergunta central. A comparação entre países mostra que não existe uma resposta única.
A idade mínima, isoladamente, não explica os níveis de criminalidade de uma sociedade. Segurança pública também envolve investigação, policiamento, educação, estrutura familiar, oportunidades de trabalho, combate ao tráfico e capacidade de recuperar quem praticou um crime.
Também é necessário discutir se o sistema penitenciário brasileiro teria condições de receber adolescentes sem colocá-los diretamente em contato com organizações criminosas.
Por outro lado, crimes violentos praticados por adolescentes provocam uma cobrança legítima por justiça, principalmente entre as vítimas e suas famílias. Ignorar essa cobrança também não contribui para o debate.
O Estado tem cara
No encerramento do programa, Heródoto Barbeiro lembra que o Estado não é uma entidade abstrata. Ele tem nome, cargo e rosto. Pode ser o presidente, o governador, o prefeito, o senador ou o deputado em quem votamos.
São essas pessoas que decidem se uma proposta avança, é modificada ou permanece parada no Congresso.
Por isso, não basta reclamar depois da votação. O cidadão pode procurar os parlamentares, participar das consultas públicas, enviar mensagens, acompanhar as comissões e manifestar sua posição.
Ser a favor ou contra faz parte da democracia. O que não faz sentido é abrir mão do direito de participar e deixar que as bancadas decidam sozinhas.
Como lembra Heródoto, o poder emana do povo. E o povo somos nós.
Confira o POR DENTRO DA MÁQUINA com Heródoto Barbeiro:










