Mundo Real

Prisão Especial Pra Quem?

A lei garante condições diferenciadas de custódia para algumas categorias profissionais, mas a discussão levantada por Heródoto Barbeiro é outra: esse direito é defendido da mesma maneira para todos?

Se você for preso, será colocado em uma cela comum ou terá direito a uma acomodação especial? A resposta é: depende.

Em sua coluna Tome Nota, no Jornal NovaBrasil, o jornalista Heródoto Barbeiro chama a atenção para uma das distinções previstas na legislação brasileira. Advogados presos provisoriamente, por exemplo, possuem o direito de permanecer em uma Sala de Estado-Maior.

Heródoto, que também é advogado, usa o próprio caso para explicar: se fosse preso antes de uma condenação definitiva, poderia reivindicar essa prerrogativa. A questão levantada por ele, entretanto, não é apenas quem possui esse direito, mas se a regra é aplicada e defendida igualmente para todos.

O que é uma Sala de Estado-Maior?

Apesar do nome, a Sala de Estado-Maior não é uma cela luxuosa. Trata-se de um espaço separado da população carcerária comum, com instalações consideradas adequadas e sem as características tradicionais de uma cela prisional.

O artigo 7º do Estatuto da Advocacia determina que o advogado, antes do trânsito em julgado da sentença, seja recolhido em Sala de Estado-Maior. Na ausência de um local apropriado, a legislação prevê a possibilidade de prisão domiciliar.

Essa garantia vale durante a prisão provisória, quando ainda não existe uma condenação definitiva. Depois do trânsito em julgado, a situação passa a seguir as regras da execução penal.

A justificativa jurídica é que não se trata de um benefício pessoal, mas de uma prerrogativa associada ao exercício profissional da advocacia. Na prática, porém, a existência de acomodações especiais para determinadas categorias frequentemente desperta discussões sobre igualdade.

O diploma universitário ainda dá direito à prisão especial?

Ter diploma de ensino superior, por si só, não garante mais o direito à prisão especial.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a regra que concedia tratamento diferenciado aos presos com curso superior. Para o STF, a distinção era discriminatória e reforçava desigualdades sociais sem apresentar uma justificativa constitucional legítima. (Supremo Tribunal Federal)

A decisão não eliminou automaticamente todas as prerrogativas previstas em legislações específicas para determinadas funções e profissões. Advogados, magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos, por exemplo, possuem regras próprias.

Portanto, não é o diploma de Direito que garante a Sala de Estado-Maior ao advogado, mas a inscrição e o exercício profissional regulamentado pela Ordem dos Advogados do Brasil.

O caso que provocou o questionamento

A reflexão de Heródoto surgiu a partir da atuação da OAB de São Paulo no caso da advogada e influenciadora Deolane Bezerra. Ela responde a uma ação penal por suspeita de organização criminosa e lavagem de dinheiro em um esquema que, segundo a acusação, estaria ligado ao Primeiro Comando da Capital, o PCC. A defesa nega as acusações.

Após realizar uma vistoria no Complexo Penal de Tupi Paulista, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP concluiu que o estabelecimento não atendia aos requisitos de uma Sala de Estado-Maior.

A entidade decidiu, então, solicitar seu ingresso no pedido de habeas corpus apresentado pela defesa. Em nota oficial, a OAB-SP afirmou que sua atuação não estava relacionada ao mérito da investigação ou à legalidade da prisão, mas exclusivamente à defesa das prerrogativas da advocacia.

Quantos advogados estão na mesma situação?

Durante a discussão judicial, o Ministério Público de São Paulo apresentou um levantamento com informações da Secretaria da Administração Penitenciária e do Tribunal de Justiça.

Os dados apontaram que 38 pessoas com direito à prisão especial estavam custodiadas em celas especiais no sistema penitenciário paulista. Desse total, 20 eram advogados. Havia também delegados, policiais e integrantes de outras categorias contempladas pela legislação.

Segundo o Ministério Público, outros advogados permaneciam nessas instalações sem que existissem pedidos semelhantes da OAB pela transferência para uma Sala de Estado-Maior. (CNN Brasil)

A OAB-SP respondeu que não escolhe quais profissionais serão assistidos. De acordo com a entidade, a atuação ocorre quando o próprio advogado preso ou sua defesa solicita formalmente o acompanhamento. No caso de Deolane, esse pedido teria sido feito; nos demais casos citados pelo Ministério Público, não.

A lei é igual para todos?

A prisão especial não significa absolvição, redução de pena ou imunidade. Ela modifica apenas as condições da custódia enquanto não há condenação definitiva.

Ainda assim, o questionamento de Heródoto permanece: se a prerrogativa pertence à categoria profissional, por que alguns casos despertam uma mobilização muito maior do que outros?

A resposta da OAB é que depende da solicitação do interessado. A crítica é que pessoas conhecidas, com maior exposição pública ou melhores estruturas de defesa, podem ter mais facilidade para fazer seus direitos serem ouvidos.

A lei pode até ser a mesma para todos. O verdadeiro teste de igualdade acontece quando se observa quem consegue fazê-la valer.

É nesse ponto que Heródoto encerra sua provocação: existem pessoas mais especiais do que outras? E, diante da lei, em qual categoria cada um de nós está?

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