A CAPAG (CAPACIDADE DE PAGAMENTO) É UMA CLASSIFICAÇÃO QUE AVALIA A SAÚDE FISCAL E O RISCO DE CRÉDITO
Prezado leitor, você já ouviu falar em CAPAG?
Esta é a capacidade de pagamento que a receita Federal, através da Procuradoria Geral (PGFN) entende que você, contribuinte, teria condições de pagar, levando em consideração sua situação econômica.
A classificação da capacidade de pagamento pode influenciar diretamente as condições de uma eventual transação tributária, inclusive descontos, prazos e outras condições oferecidas pela PGFN.
O problema aparece quando o contribuinte olha para o valor calculado pela PGFN e percebe que ele não corresponde à realidade econômica da empresa, por exemplo, imagine uma empresa que possui dificuldades financeiras, mas que aparece no sistema da PGFN com uma capacidade de pagamento muito superior àquilo que efetivamente consegue suportar, e ai? Como fazemos? O empresário deve simplesmente aceitar esse cálculo?
A resposta é simples: um sonoro, Não !!!
A própria PGFN permite que o contribuinte peça a “revisão da CAPAG” quando discordar da classificação ou dos valores utilizados no cálculo, sendo o pedido, atualmente, apresentado pelo “REGULARIZE”, devendo acompanhar um laudo de contador ou advogado demonstrando a atual e real capacidade de pagamento.
Em outras palavras, não basta simplesmente dizer que a empresa não possui condições de pagar, sendo necessário apresentar informações, documentos e uma metodologia que demonstrem qual seria, na visão do contribuinte, sua verdadeira capacidade de pagamento.
Para pessoas jurídicas, a PGFN prevê, entre outros elementos, informações relacionadas à geração de resultados futuros e ao patrimônio líquido realizável, além de documentação técnica, e, aqui surge uma questão interessante: E se a própria PGFN não analisar corretamente o pedido de revisão, como proceder ?
Nesse caso, passa a existir espaço para que o contribuinte recorra a via judicial.
Recentemente, uma decisão judicial analisou justamente uma situação desse tipo, onde uma empresa havia apresentado pedido de revisão da sua capacidade de pagamento, mas a PGFN encerrou o procedimento sem realizar o cálculo da capacidade efetiva.
O Judiciário determinou a reabertura do procedimento …
Mas, exatamente, o que isso significa: O juiz não substituiu a PGFN para dizer qual deveria ser a CAPAG da empresa, tampouco criou um desconto ou determinou diretamente uma condição de pagamento, o que foi decidido é que se a própria Administração estabelece um procedimento para revisão e o contribuinte apresenta um pedido regularmente instruído, a Administração deve analisar o pedido e apresentar uma decisão fundamentada, ou seja, da mesma forma que você contribuinte fundamentou e justificou seu pedido através de um laudo, a negativa deve ser tão bem fundada quanto.
Assim, temos que, se os dados utilizados pela PGFN não correspondem à realidade econômica da empresa, pode ser possível pedir a revisão administrativa da CAPAG e, dependendo da situação concreta e da forma como o procedimento foi conduzido, discutir judicialmente eventual ilegalidade.
Por fim, devemos frisar que, a questão não é simplesmente conseguir um desconto maior para pagamento de dividas com a fazenda publica, mas garantir que a capacidade econômica da empresa seja analisada de maneira correta e que o procedimento administrativo seja respeitado.
Em matéria tributária, antes de aceitar uma negociação é importante entender exatamente o que está sendo calculado e quais são as consequências, para, ao final, obter o melhor resultado.
Paulo Henrique Teófilo Biolcati é advogado sócio fundador do escritório Teofilo Biolcatti Assessoria e Consultoria, Mestre em Direito de Negócios Internacionais, pós-graduado em Direito Tributário Especialista em Direito Público Direito e Processo do Trabalho além de Administração de Condomínio. Atuou como membro da comissão de prerrogativas da OAB/SP. Autor do Livro “Manual de Locações Imobiliárias” e “Direito Tributário para OAB”, professor de Direito em diversos cursos, coordenador de cursos jurídicos, palestrante em órgãos federais como o CRECI e a OAB, apresentador do programa LOCAÇÃO EM FOCO na TV CRECI, e possuidor de mais de 100 artigos jurídicos e informativos completamente grátis na internet.









