Oliver Tree deixou a família sem NADA? Saiba por que a lei brasileira PROÍBE você de fazer o mesmo com a sua herança!
Diretor do Colégio Notarial do Brasil explica por que a legislação brasileira protege os herdeiros necessários e mostra como o número de testamentos cresceu quase 80% desde 2007.
A trágica morte do influenciador e músico Oliver Tree chocou a internet, mas um detalhe de sua vida pessoal reacendeu uma polêmica mundial que parece ter saído de um filme: antes de falecer, ele declarou em entrevista que não deixaria “nem um centavo” de sua fortuna para a própria família. A notícia fez muita gente se perguntar se é possível repetir essa atitude radical no Brasil. A resposta curta e direta da legislação brasileira é: não, como apontado aqui, pelo advogado Ricardo De Carli.
Diferente da lei anglo-saxã — vigente em países como os Estados Unidos —, que permite a astros internacionais deixarem seus milhões para amigos, funcionários ou até animais de estimação, a lei no Brasil possui travas rigorosas para proteger a base familiar. Havendo herdeiros necessários (que incluem descendentes, ascendentes ou cônjuges), o cidadão é proibido de doar tudo para terceiros. A legislação obriga que pelo menos metade do patrimônio (50%) seja resguardada para a chamada “legítima”.
“O caso do Oliver Tree reflete uma cultura de total liberdade patrimonial comum em países anglo-saxões, mas que não se aplica à nossa realidade”, explica o tabelião Andrey Guimarães Duarte, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP). “No Brasil, o direito sucessório foi desenhado para proteger a família. O testamento aqui não é uma ferramenta de exclusão ou de vingança financeira, mas sim um instrumento de pacificação. Quem planeja a sucessão em vida não está deserdando ninguém, está apenas organizando a paz dos que ficam, garantindo que o patrimônio construído com tanto suor não se torne motivo de destruição familiar nos tribunais.”
A corrida aos Cartórios: Brasil ultrapassa 650 mil testamentos
Se por um lado não podemos excluir totalmente os parentes diretos, por outro, os brasileiros nunca se preocuparam tanto em ditar as regras do jogo do próprio patrimônio. O medo das desgastantes “brigas de herança” fez a procura por planejamento sucessório disparar nos cartórios do País.
Dados oficiais do levantamento Cartório em Números revelam uma mudança drástica no comportamento nacional: a lavratura de testamentos cresceu 78,5% nos últimos anos. Em 2007, o Brasil registrou 19.314 testamentos anuais. Já em 2024, esse volume bateu a marca de 34.474 documentos oficiais lavrados em um único ano.
No total acumulado entre 2007 e novembro de 2025, os Cartórios de Notas brasileiros já oficializaram a impressionante marca de 650.948 testamentos públicos.
Neste cenário de prevenção a litígios, o estado de São Paulo desponta como o grande motor nacional. Sozinho, o estado é responsável por mais de 23% de todos os testamentos públicos feitos no País. Foram 151.110 atos realizados em solo paulista no mesmo período, comprovando que a população do estado está cada vez mais engajada em garantir segurança jurídica para o futuro das famílias.
Tem como deixar tudo para um amigo?
Apenas em um cenário a tática de “zero herança para parentes” funcionaria no Brasil: quando o testador não possui nenhum herdeiro necessário vivo. Sem filhos, netos, pais, avós ou cônjuges, o cidadão ganha total liberdade para transferir 100% de seus bens para quem bem entender, sejam amigos, terceiros ou entidades assistenciais.
E esse detalhe, que parece técnico, tem um exemplo recente e real que ilustra bem o que está em jogo.
O caso que mostra o outro lado da mesma moeda
Enquanto o mundo discutia a decisão de Oliver Tree, o Brasil teve seu próprio capítulo sobre herança e ausência de planejamento, embora por um motivo completamente diferente. Miguel Abdalla Netto, tio materno de Suzane von Richthofen, foi encontrado morto em sua casa, em São Paulo, em janeiro deste ano. Ele não tinha filhos, não era casado e, sobretudo, não deixou testamento.
O resultado foi uma disputa de sucessão que ganhou repercussão nacional. Sem documento algum definindo sua vontade, o patrimônio de Miguel, estimado em R$ 5 milhões, ficou à mercê das regras de sucessão legítima, que chamam à herança os parentes na ordem prevista em lei. Isso abriu espaço para que Suzane, sobrinha dele e condenada décadas antes pelo assassinato dos próprios pais, se tornasse uma das principais interessadas na sucessão, já que a indignidade que a impede de herdar dos pais não se estende automaticamente a outros parentes. O caso foi mencioando recentemente pelo portal.
Aqui está o ponto que conecta os dois casos. Diferente de Oliver Tree, que tinha herdeiros necessários e por isso não poderia excluir totalmente a família mesmo se fosse brasileiro, Miguel Abdalla Netto não tinha nenhum herdeiro necessário vivo. Nem filhos, nem cônjuge, nem pais. Isso significa que ele se encaixava exatamente na única hipótese em que a legislação brasileira permite dispor de 100% do patrimônio livremente, da mesma forma que Oliver Tree fez nos Estados Unidos.
Se Miguel tivesse feito um testamento, simples assim, ele poderia ter definido livremente quem ficaria com seu patrimônio, sem deixar a decisão para as regras gerais de sucessão e sem expor a família a uma disputa judicial que hoje é debatida até no Congresso Nacional. A ausência desse documento, e não a lei em si, foi o que transformou sua morte em uma controvérsia pública.
A lição que os dois casos deixam
Oliver Tree e Miguel Abdalla Netto representam dois extremos da mesma questão. Um tinha liberdade total nos Estados Unidos e a usou. O outro tinha a mesma liberdade disponível no Brasil, mas nunca a exerceu, simplesmente porque não fez um testamento.
A diferença entre os dois não está na lei, está na decisão de planejar. Testamento, neste sentido, não é sobre excluir ninguém. É sobre garantir que a vontade de quem construiu o patrimônio seja respeitada, e que a família não precise descobrir nos tribunais o que deveria ter sido decidido em vida.
Como funciona um testamento público no Brasil
Para quem deseja organizar o patrimônio dentro das regras legais, o processo de um testamento público é acessível e seguro:
- Quem pode fazer: Qualquer pessoa maior de 16 anos em plena capacidade mental de expressar sua vontade.
- Requisitos: O ato exige a presença de duas testemunhas, que não podem ter parentesco com os beneficiários.
- Segurança absoluta: O documento é cadastrado no Registro Central de Testamentos (RCTO), um banco de dados consultado obrigatoriamente após o óbito do testador e antes de qualquer inventário, blindando a última vontade do falecido de qualquer fraude ou extravio.
- Direito ao arrependimento: O testamento não é engessado. Ele pode ser modificado ou totalmente revogado a qualquer momento pelo testador. A única cláusula absolutamente irrevogável por lei é o reconhecimento de um filho.
- Sigilo em vida: Enquanto o testador estiver vivo, os cartórios são proibidos de emitir certidões ou dar publicidade ao ato para terceiros, garantindo total privacidade.









