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Quando o Pet Vira Refém da Separação

Nova lei estabelece regras para a custódia compartilhada de animais de estimação. Em entrevista a Heródoto Barbeiro no Jornal NovaBrasil, a psicóloga jurídica Andreia Calçada alerta que o pet não deve ser usado para manipular ou punir o ex-companheiro.

O casal se separa. A casa, os móveis, as contas e outros bens entram na divisão. Até que surge uma pergunta que, durante muito tempo, pareceu pequena demais para chegar aos tribunais, mas que pode se transformar em uma das partes mais dolorosas do fim do relacionamento: quem ficará com o animal de estimação?

Para quem considera o pet um integrante da família, não se trata apenas de decidir com quem ficará uma propriedade. Existem vínculo, rotina, responsabilidade e afeto. Quando o término é conflituoso, porém, o animal também pode acabar envolvido na disputa entre os ex-companheiros.

Em entrevista a Heródoto Barbeiro no Jornal NovaBrasil, a psicóloga clínica e jurídica Andreia Soares Calçada, perita do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e assistente técnica em Varas de Família e Criminais, alertou para situações nas quais o pet é usado para manipular ou se vingar da outra pessoa.

Nesse momento, uma discussão que deveria procurar a melhor solução para o animal corre o risco de se transformar em mais um campo de batalha da separação.

A guarda compartilhada de pets agora está prevista em lei

Sancionada em abril de 2026, a Lei 15.392 criou regras nacionais para a custódia compartilhada de animais de estimação após o fim de casamentos ou uniões estáveis.

A norma considera o animal propriedade comum quando a maior parte da vida dele tiver sido compartilhada com o casal. Se os dois não chegarem a um acordo, caberá ao juiz estabelecer uma divisão equilibrada da convivência e das responsabilidades.

Antes da nova legislação, os tribunais já reconheciam que os animais não poderiam ser tratados da mesma maneira que um objeto qualquer. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça manteve uma decisão que garantiu a um homem o direito de visitar uma cadela adquirida durante a união estável. Na ocasião, o STJ destacou que os animais não se equiparam aos filhos, mas que o vínculo afetivo e o bem-estar do pet precisam ser considerados.

A nova lei reduz parte dessa indefinição, mas não elimina os conflitos. Afinal, estabelecer uma regra é diferente de fazer duas pessoas magoadas conseguirem cumpri-la.

O melhor caminho ainda é o acordo

Para Andreia Calçada, a solução ideal é que a definição aconteça de maneira amigável. Quando isso não for possível, a mediação de conflitos pode ajudar o antigo casal a construir um acordo antes que a disputa se prolongue no Judiciário.

“Não estou aqui para minimizar os afetos envolvidos na relação com os pets, porque muitas pessoas têm os pets hoje em dia como filhos”, afirmou a especialista.

Procurar um acordo não significa tratar o vínculo com o animal como algo sem importância. Significa justamente impedir que uma relação de afeto seja administrada apenas pela lógica do confronto.

Uma combinação bem construída pode definir os períodos de convivência, quem buscará e levará o animal, como serão tomadas as decisões veterinárias, o que acontecerá durante viagens e de que maneira serão divididas as despesas. Quanto mais claras forem as responsabilidades, menor será o espaço para que cada imprevisto reabra as feridas da separação.

Quem paga a alimentação e o veterinário?

A lei também estabelece critérios para a divisão dos gastos. As despesas diárias com alimentação e higiene ficam sob a responsabilidade de quem estiver com o pet naquele período. Já custos de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente.

Isso não significa, necessariamente, a criação de uma “pensão para o pet” paga mensalmente por uma das partes. Como esclareceu o Senado, a regra estabelece corresponsabilidade pelas despesas reais do animal.

Ao decidir sobre a custódia, o juiz poderá considerar fatores como a existência de um ambiente adequado, as condições de cuidado, a capacidade de sustento e a disponibilidade de tempo de cada pessoa.

O compartilhamento também não será concedido quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou registro de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a posse e a propriedade poderão ser transferidas para a outra parte.

Uma disputa pode se arrastar por anos

Embora a lei ofereça parâmetros, levar o conflito aos tribunais não significa obter uma resposta imediata. Andreia Calçada lembra que ações de guarda de filhos podem se prolongar por muitos anos e estima que disputas envolvendo animais também possam consumir dois, três ou quatro anos, dependendo do caso.

Durante esse período, o pet continua precisando de rotina, alimentação, acompanhamento veterinário e estabilidade. O tempo do processo é diferente do tempo do animal.

Além do desgaste emocional e financeiro, a demora pode ampliar a possibilidade de o pet ser usado como instrumento de pressão. Impedir a convivência sem uma justificativa relacionada ao bem-estar do animal, ameaçar entregá-lo a terceiros ou criar conflitos permanentes sobre despesas são maneiras de prolongar, por meio do pet, uma relação que já terminou.

Por isso, a mediação pode ser especialmente útil. Diferentemente de uma decisão imposta pelo juiz, ela procura construir uma solução à qual os dois envolvidos consigam aderir. Se houver processo em andamento, um acordo também pode ser apresentado para homologação judicial.

O centro da decisão deve ser o animal

A ideia de custódia compartilhada não significa repartir o pet mecanicamente ao meio, alternando dias apenas para satisfazer os adultos. A rotina precisa ser viável e adequada às características do animal.

Idade, condição de saúde, comportamento, distância entre as residências e capacidade de adaptação são fatores que podem tornar determinados arranjos mais ou menos recomendáveis. Em alguns casos, manter uma residência principal e organizar períodos de convivência pode ser menos desgastante do que submeter o animal a mudanças constantes.

A pergunta, portanto, não deveria ser apenas “quem tem mais direito de ficar com o pet?”, mas “qual solução oferece a ele mais segurança, cuidado e bem-estar?”.

A nova legislação reconhece uma transformação que já ocorreu dentro das casas brasileiras: os animais de estimação deixaram de ocupar um lugar meramente patrimonial na vida de muitas famílias. Mas nenhuma lei será capaz de substituir responsabilidade, maturidade e diálogo.

O fim de um relacionamento não precisa significar o fim do compromisso assumido com o animal. O casal pode deixar de formar uma família, mas cada um ainda terá de decidir se continuará agindo como parte da família daquele pet.