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POR QUE O IMÓVEL DA FAMÍLIA MATSUNAGA LEVOU TANTO TEMPO PARA SER COLOCADO À VENDA?

E POR QUE, MESMO TENDO CONFESSADO O CRIME E SIDO CONDENADA, ELIZE AINDA RECEBEU PARTE DOS BENS DEIXADOS POR MARCOS MATSUNAGA?

… Entre disputas judiciais, questões sucessórias e o peso de uma história que ainda permanece na memória

Após mais de 14 anos de um dos crimes que mais chocaram o País, a cobertura onde Marcos Kitano Matsunaga foi assassinado e esquartejado por sua então esposa, Elize Matsunaga, voltou às manchetes em razão do anúncio de sua venda.

O imóvel, uma cobertura triplex localizada na Zona Oeste da cidade de São Paulo, foi anunciado por R$ 2,8 milhões, a notícia, além de relembrar o crime, trouxe novamente algumas perguntas: por que somente agora o imóvel foi colocado à venda? E por que Elize, mesmo tendo sido condenada pelo assassinato do marido, recebeu parte do patrimônio deixado por ele ?

RELEMBRANDO O CASO

Em 19 de maio de 2012, após uma discussão entre o casal, Elize atirou contra Marcos, posteriormente, esquartejando o corpo, colocou os restos mortais em malas e os abandonando em diferentes locais.

O crime teve enorme repercussão nacional e terminou com a condenação de Elize pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, sendo a pena, inicialmente, fixada em 19 anos, 11 meses e um dia, reduzida após habeas corpus impetrado.

As decisões judiciais relacionadas ao caso podem ser consultadas no site do Superior Tribunal de Justiça, mediante pesquisa pública pelo HC nº 450.201/SP.

DIANTE DA NOTÍCIA DE QUE A COBERTURA FINALMENTE ESTÁ À VENDA E DE QUE ELIZE RECEBEU PARTE DO PATRIMÔNIO DO CASAL, DUAS PERGUNTAS NATURALMENTE SURGEM:

Por que um imóvel de alto padrão permaneceu fechado durante tanto tempo?

Como alguém que cometeu um crime tão grave pôde receber parte do patrimônio relacionado ao casamento?

As respostas estão são colhidas mediante a combinação de fatores jurídicos, patrimoniais e familiares.

A DISPUTA SOBRE A PROPRIEDADE

Marcos e Elize Matsunaga eram casados sob o regime da comunhão parcial de bens.

Segundo as informações divulgadas sobre o caso, Marcos adquiriu duas unidades no edifício, sendo uma em nome próprio e a outra em nome de Elize, posteriormente, realizando a integração das unidades para formar a cobertura.

Após o crime e a condenação de Elize, surgiu uma disputa judicial envolvendo o direito sobre essa unidade que havia sido colocada em seu nome, questão que não poderia ser resolvida simplesmente pela vontade da família, sendo necessária a intervenção da Justiça para definição da situação jurídica do imóvel.

A disputa se prolongou por anos e, somente após seu encerramento, os dois imóveis passaram a integrar o patrimônio dos pais de Marcos, permitindo que a família tivesse segurança jurídica para decidir pela venda.

MAS, AFINAL, POR QUE ELIZE RECEBEU PARTE DO PATRIMÔNIO?

Para compreender essa questão, é necessário diferenciar dois conceitos que muitas vezes são confundidos: Meação e Herança.

No regime adotado pelo então casal, Comunhão Parcial de Bens, em regra, os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, passam a integrar o patrimônio comum do casal, ressalvadas as exceções previstas em lei, à isso damos o nome de Meação.

Assim, temos que a Meação corresponde à parcela do patrimônio comum que pertence ao cônjuge em razão do próprio regime de bens.

Já a herança corresponde ao patrimônio deixado pela pessoa falecida e que será transmitido aos seus herdeiros/sucessores.

Portanto, observamos que os direitos relacionados possuem naturezas diferentes, sendo fundamental a distinção para compreender o caso de Elize:

A Meação não nasce com a morte, ela decorre do Regime de Casamento adotado pelo casal, por sua vez, a Herança nasce com o falecimento e é transmitida aos herdeiros, observadas as regras do Direito Sucessório.

ELIZE PERDEU O DIREITO À HERANÇA, MAS A QUESTÃO DA MEAÇÃO É DIFERENTE

O Inciso I do Artigo 1.814 do Código Civil estabelece que são excluídos da sucessão aqueles que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, sendo chamada indignidade sucessória.

Assim, a condenação de Elize pelo assassinato de Marcos afastou seu direito de participar da sucessão dele, porém, isso não significa que todo e qualquer patrimônio que estivesse relacionado ao casamento pudesse ser simplesmente retirado dela.

É justamente aqui que entra a diferença entre Herança e Meação.

A indignidade sucessória atinge o direito de herdar, não transformando automaticamente em herança os bens que já pertenciam ao cônjuge por força do regime matrimonial.

Por conta disso, embora Elize tenha sido afastada da sucessão de Marcos, a discussão sobre sua eventual meação nos bens comuns do casal possui natureza diferente.

Segundo as informações divulgadas sobre o caso, foi dessa forma que Elize recebeu aproximadamente R$ 900 mil, não como herança de Marcos, mas em razão de sua participação no patrimônio comum do casal, especialmente em relação a bens adquiridos durante o casamento.

Em outras palavras, Elize não recebeu a Herança de Marcos, mas sim a parcela que juridicamente foi reconhecida como pertencente à ela em razão da relação ao Regime da Comunhão Parcial de Bens.

Essa distinção explica por que uma pessoa condenada pelo assassinato do próprio marido pôde, ainda assim, receber parte do patrimônio sem que isso significasse que tivesse herdado os bens deixados por ele.

POR QUE A VENDA DEMOROU TANTO?

A demora não pode ser atribuída a uma única razão.

Primeiro, houve a disputa judicial envolvendo a propriedade de um dos imóveis que fora unificado em um, conforme explicado em epigrafe, depois, houve a necessidade de solucionar as questões patrimoniais e sucessórias decorrentes do falecimento de Marcos e regularizar a titularidade dos bens.

Somente após a definição dessas questões os pais de Marcos passaram a ter segurança jurídica para realizar a venda (colocar à venda) do imóvel.

Importante destacar que a existência de um inventário, por si só, não significa que um imóvel não possa ser vendido, visto que a legislação admite a alienação de bens do espólio em determinadas circunstâncias, mediante autorização judicial antes do encerramento do processo.

No caso em questão, entretanto, não houve tal pedido pela família enquanto as discussões patrimoniais permaneciam em andamento.

HOUVE TAMBÉM UMA DECISÃO DA PRÓPRIA FAMÍLIA

Mesmo depois da solução das questões jurídicas, havia uma outra decisão a ser tomada: o que fazer com aquele imóvel ?

Acreditamos que os pais de Marcos optaram por mantê-lo fechado durante todos esses anos, decisão essa compreensível quando se considera que aquele imóvel não representava apenas um patrimônio financeiro, sendo o local onde o filho residia e havia sido brutalmente assassinado.

Portanto, durante anos a família preferiu manter o imóvel vazio, mesmo arcando com despesas como Taxa Condominial, I.P.T.U. e demais manutenções, em vez de colocá-lo imediatamente para locação ou venda.

Dessa forma, parte significativa dos aproximadamente 14 anos transcorridos desde o crime não decorreu apenas de questões judiciais, mas também por decisão pessoal da família que não quiseram transformar o imóvel em um ativo comercial, resguardando o luto que em muitas vezes não é superado …

Luiz Antonio Rocha é advogado especialista em Direito Imobiliário.