Óculos com câmeras embutidas permitem gravar cenas do cotidiano sem tirar o celular do bolso. Mas quem aparece nessas imagens precisa autorizar a gravação? Em entrevista a Heródoto Barbeiro, no Jornal NovaBrasil, o advogado Valter Vieira Ceneviva discutiu como o direito à imagem e à privacidade se aplica a dispositivos cada vez mais discretos.
A conversa começou com uma hipótese levantada pelo jornalista: e se seus óculos tivessem uma câmera capaz de registrar tudo o que acontece à sua frente? Uma reunião, uma viagem de metrô ou um encontro na rua poderiam ser gravados sem que os participantes percebessem.
Ceneviva ressaltou que a imagem e a voz são características pessoais protegidas pela legislação. Sua preocupação se concentra na captação e, sobretudo, no uso de registros feitos sem respeitar a privacidade das pessoas.
É proibido gravar alguém com óculos inteligentes?
Na entrevista, o advogado defendeu que os usuários desses dispositivos devem avisar quando estão filmando e respeitar o direito das pessoas registradas. A posição traduz uma preocupação legítima, mas há uma distinção jurídica importante: a lei brasileira não proíbe automaticamente toda gravação em que apareça alguém sem autorização prévia.
O artigo 5º, inciso X, da Constituição protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. Os artigos 20 e 21 do Código Civil também tratam da proteção da imagem e da vida privada, inclusive com possibilidade de impedir usos abusivos e pedir reparação.
Por isso, a análise envolve onde a gravação foi feita, se a pessoa estava em situação de privacidade, qual era a finalidade do registro e se ele foi divulgado. Captar uma cena de interesse público é diferente de expor a intimidade de alguém ou usar seu rosto em publicidade.
Filmar na rua é diferente de gravar em um lugar privado
Em espaços públicos, uma pessoa pode aparecer de maneira incidental em uma reportagem ou registro de acontecimento coletivo. Isso não significa, por si só, violação ao direito de imagem. Já a utilização comercial, a exposição vexatória ou a filmagem em ambiente com expectativa de privacidade podem levar a resultados jurídicos diferentes.
O Superior Tribunal de Justiça já afastou indenização pela publicação da fotografia de um manifestante em matéria jornalística. Em outro julgamento, manteve condenação por divulgação indevida de imagens de uma pessoa em praia de naturismo. O contexto foi determinante nos dois casos.
Quando uma gravação pode gerar indenização ou configurar crime?
Heródoto perguntou quais seriam as consequências de registrar imagens sem consentimento. Ceneviva explicou que o uso e a manipulação podem agravar a situação, especialmente quando a gravação é utilizada para constranger, explorar comercialmente ou expor intimidade.
Em decisão divulgada em fevereiro de 2026, o STJ considerou que a presença breve e incidental de uma pessoa em documentário, sem exposição de informações pessoais ou prejuízo à imagem, não justificava indenização. A decisão mostra por que cada situação exige avaliação própria.
Há casos que podem configurar crime. O artigo 216-B do Código Penal, por exemplo, pune o registro não autorizado de cenas de nudez ou atos sexuais ou libidinosos de caráter íntimo e privado. Outras condutas podem se enquadrar em dispositivos legais diferentes, conforme as circunstâncias.
Câmeras escondidas em banheiros e os cuidados com crianças
Durante o diálogo, Heródoto mencionou o relato de uma suposta câmera escondida em banheiro feminino de uma escola. A ocorrência específica não foi confirmada de forma independente para esta reportagem. Como exemplo jurídico, porém, uma filmagem em banheiro envolve expectativa especialmente elevada de privacidade e pode produzir consequências civis e criminais graves.
Crianças e adolescentes exigem proteção reforçada de sua dignidade, intimidade e imagem. É importante não transformar isso na afirmação de que qualquer fotografia de criança sem autorização é automaticamente crime. A responsabilização depende da conduta, do contexto e das normas aplicáveis.
Fabricantes de óculos inteligentes também podem ser responsabilizados?
Na parte final da entrevista, o advogado citou os óculos inteligentes da Meta e a sinalização luminosa utilizada para indicar que uma gravação está em andamento. Para ele, fabricantes devem oferecer mecanismos claros para que terceiros percebam quando estão sendo filmados e possam proteger sua privacidade.
Isso não significa que a fabricante seja automaticamente responsável por toda gravação irregular feita por um usuário. Uma eventual responsabilidade depende de fatores como falha do produto, dever de informar, tratamento de dados e relação entre a falha apontada e o dano ocorrido.
A LGPD se aplica a imagens gravadas por óculos com câmera?
Imagens que identificam uma pessoa podem constituir dados pessoais. Quando uma atividade está sujeita à Lei Geral de Proteção de Dados, o tratamento desses registros deve observar princípios como finalidade, necessidade, transparência e segurança.
A LGPD não exige consentimento para absolutamente todo tratamento de dados: há outras bases legais e exceções, como para determinadas atividades exclusivamente particulares e não econômicas. Essas exceções não afastam, por si sós, as regras constitucionais e civis de proteção à imagem e à intimidade.
O que fazer ao perceber uma gravação sem aviso?
Se alguém estiver usando um dispositivo de gravação, é possível pedir esclarecimentos sobre o registro e sua finalidade. Em escolas, empresas e outros espaços, também podem existir regras específicas de acesso e filmagem. Quando houver divulgação abusiva, é recomendável preservar evidências e buscar orientação jurídica.
A entrevista coloca em discussão uma questão que deverá se tornar mais frequente: à medida que as câmeras ficam menores e passam a integrar objetos cotidianos, cresce a importância de conciliar o direito de registrar acontecimentos com a privacidade de quem aparece nas imagens.
Assista à entrevista completa com Valter Vieira Ceneviva
No Jornal NovaBrasil, Heródoto Barbeiro conversa com Valter Vieira Ceneviva sobre óculos com câmera, direito à imagem, gravações sem autorização e responsabilidades de estabelecimentos e fabricantes. Assista ao vídeo completo abaixo.










