Especialista em direito bancário explica a Heródoto Barbeiro por que pagar apenas o mínimo da fatura ou aceitar qualquer renegociação pode não ser a melhor saída
Os juros do cartão de crédito estão entre os mais altos do mercado brasileiro. Para quem não consegue pagar a fatura integral, o problema pode crescer rapidamente e transformar uma dívida inicialmente administrável em uma verdadeira bola de neve.
Mas, diante da dificuldade financeira, qual é a melhor saída?
Foi essa a pergunta feita por Heródoto Barbeiro à advogada Bruna Souza, especialista em Direito Bancário, durante entrevista ao Jornal NovaBrasil.
Segundo a especialista, a primeira recomendação é não tomar uma decisão apenas para “ganhar tempo”. É preciso olhar para a própria situação financeira e avaliar se o pagamento proposto pelo banco será realmente sustentável nos meses seguintes.
Pagar o mínimo pode não resolver o problema
Quando o consumidor não consegue pagar a fatura integral, os aplicativos dos bancos normalmente apresentam alternativas como o pagamento mínimo ou o parcelamento da fatura.
A facilidade, porém, pode esconder um problema maior.
De acordo com Bruna, se o consumidor sabe que não terá condições de manter os pagamentos futuros, assumir automaticamente um parcelamento pode apenas prolongar a dívida.
“Em algum momento você está pagando só os juros e correção, você já não está nem pagando mais a dívida em si”, explicou.
Por isso, antes de aceitar a primeira opção oferecida pelo banco, a orientação é fazer uma avaliação realista da própria capacidade financeira.
A pergunta não deve ser apenas “quanto consigo pagar agora?”, mas “consigo manter esse pagamento até o fim?”
Às vezes, assumir a inadimplência pode ser uma estratégia
A orientação pode parecer contraintuitiva, mas, segundo a advogada, em determinadas situações assumir a inadimplência pode ser mais interessante do que entrar em um parcelamento que o consumidor já sabe que não conseguirá pagar.
Isso não significa simplesmente ignorar a dívida.
A ideia seria utilizar o período para reorganizar as finanças, interromper o ciclo de pagamentos que não reduz significativamente o saldo devedor e, posteriormente, buscar uma negociação.
Bruna afirma que dívidas de cartão de crédito podem apresentar maior margem para negociação e, dependendo do caso, do banco e do perfil da dívida, o consumidor pode conseguir descontos significativos para quitar o débito posteriormente.
Ela citou situações em que os descontos podem superar 50% ou até 60%, embora ressalte que isso depende das características de cada caso.
Cuidado ao transformar a dívida do cartão em outro contrato
Um dos principais alertas feitos pela advogada diz respeito à renegociação.
Ao tentar resolver o problema, o consumidor pode receber do banco uma proposta para transformar a dívida do cartão em outro tipo de operação de crédito.
A mudança pode parecer vantajosa, especialmente se vier acompanhada de uma taxa de juros aparentemente menor. Mas existe uma consequência jurídica que precisa ser considerada.
Segundo Bruna, quando a dívida original do cartão é renegociada e formalizada em um novo acordo, o instrumento assinado pode facilitar uma eventual cobrança judicial.
Na hipótese de inadimplência, em vez de uma ação de cobrança para discutir a dívida, o banco poderá, dependendo do documento firmado e das circunstâncias do caso, ter um título que permita buscar diretamente a execução judicial.
Isso pode acelerar pedidos como bloqueio de valores e penhora de bens.
O risco pode aumentar
A diferença é importante.
Ao simplesmente permanecer inadimplente com a dívida original, o banco ainda precisará seguir o caminho judicial adequado para realizar a cobrança.
Quando existe um novo título ou acordo com características que permitam execução, o procedimento pode ser mais rápido.
“Os riscos são muito maiores, são mais rápidos de acontecer”, alertou Bruna.
Por isso, a orientação é não assinar uma renegociação apenas porque ela reduz o valor da parcela mensal.
É preciso entender o que está sendo assinado, qual é a natureza da nova dívida e quais são as consequências em caso de novo atraso.
O cartão pode ter juros altos, mas também pode ter maior margem de negociação
Apesar de ser uma das modalidades de crédito mais caras para o consumidor, a dívida de cartão pode apresentar uma característica que favorece a negociação.
Segundo Bruna, os bancos podem ter maior flexibilidade para negociar esse tipo de débito porque a forma de cobrança é diferente de outras operações de crédito.
Isso não significa que o banco necessariamente oferecerá um desconto espontaneamente. A negociação depende do caso, do tempo de inadimplência, da instituição financeira e de outros fatores.
Mas, para quem não tem condições de pagar a dívida integralmente, pode existir espaço para uma negociação futura em condições melhores.
Antes de negociar, faça as contas
A principal mensagem deixada pela entrevista é que não existe uma solução automática para quem está endividado no cartão.
O consumidor precisa primeiro entender sua própria situação financeira.
Se o parcelamento cabe de verdade no orçamento, pode ser uma alternativa.
Se a pessoa sabe que não conseguirá sustentar as parcelas, aceitar uma solução apenas para evitar a inadimplência pode significar adiar o problema e, em alguns casos, agravá-lo.
Também é preciso ter cuidado com acordos que transformem a dívida em uma nova obrigação com consequências jurídicas diferentes.
A orientação, portanto, é simples: antes de clicar em “parcelar fatura” ou aceitar uma proposta do banco, é preciso olhar além da parcela que cabe no bolso hoje.
Uma dívida não desaparece porque a parcela ficou menor. E uma negociação pode mudar não apenas o valor a pagar, mas também as consequências jurídicas de um eventual novo atraso.
Em um cenário de juros elevados, informação pode ser tão importante quanto dinheiro na hora de decidir como lidar com uma dívida.










