Uma reportagem publicada pelo UOL aponta que ministros do Supremo Tribunal Federal estariam atuando nos bastidores pela reeleição de Davi Alcolumbre à presidência do Senado. A preocupação seria a possibilidade de que a nova composição da Casa dê andamento a pedidos de impeachment contra integrantes da Corte. É nesse contexto que uma frase muito conhecida na política brasileira ganha um significado especialmente incômodo: quem não deve não teme?
Em 27 de outubro, dois dias depois de vencer a eleição presidencial, Luiz Inácio Lula da Silva criticou a saída de Flávio Bolsonaro do Brasil. O presidente disse: “Quem não deve, não teme”. Sua fala foi uma reação à viagem do adversário derrotado aos Estados Unidos, em meio a questionamentos judiciais. A frase funcionou como uma acusação política: se alguém não fez nada errado, por que teria motivo para fugir?
Mas existe um problema com esse raciocínio. Medo não é prova de culpa. Uma pessoa pode temer uma investigação injusta, uma exposição pública, uma decisão judicial equivocada ou simplesmente um processo desgastante. A inocência ou a responsabilidade de qualquer pessoa precisa ser apurada por evidências, não por um provérbio. Isso vale para Flávio Bolsonaro e deveria valer também para os integrantes do Supremo.
Ainda assim, é difícil ignorar a ironia que a reportagem desta semana colocou diante do país. Se os ministros da mais alta Corte do Brasil estão preocupados com a possibilidade de serem investigados ou afastados, a sociedade tem o direito de perguntar o motivo. E, principalmente, de cobrar que o receio não seja convertido em uma interferência política destinada a escolher quem comandará o órgão responsável por fiscalizá-los.
O que foi revelado sobre a eleição de Alcolumbre
Em reportagem publicada em 7 de novembro de 2026, a jornalista Anita Prado, do UOL, relatou que ministros do STF teriam intensificado conversas com parlamentares e interlocutores para favorecer a reeleição de Davi Alcolumbre, do União Brasil do Amapá, à presidência do Senado em fevereiro de 2027. Segundo fontes ouvidas pela reportagem, a preocupação central seria que um presidente da Casa mais alinhado a parlamentares favoráveis ao impeachment permitisse o avanço de representações contra magistrados.
A apuração descreve articulações indiretas, inclusive por intermédio de pessoas ligadas a senadores. Não se trata de uma votação já decidida, nem de uma comprovação judicial de que ministros estejam praticando crime. São informações jornalísticas atribuídas a fontes ouvidas pela reportagem, e devem ser tratadas como tal. A Folha de S.Paulo, no mesmo dia, também noticiou a apreensão de magistrados com a futura eleição do Senado e com a possibilidade de avanço de processos de afastamento.
Alcolumbre preside o Senado desde fevereiro de 2025, quando recebeu 73 votos dos 81 senadores. A disputa pelo comando da Casa envolve articulações partidárias normais e diversos interesses políticos. O que merece escrutínio é uma eventual participação de integrantes do Judiciário, especialmente se a motivação for preservar a própria situação diante do mecanismo constitucional de responsabilização.
Por que o presidente do Senado é tão importante?
O artigo 52 da Constituição atribui ao Senado Federal a competência para processar e julgar ministros do STF em crimes de responsabilidade. A legislação específica é a Lei nº 1.079, de 1950, que prevê hipóteses e procedimentos de responsabilização. Isso não significa que um ministro possa ser afastado simplesmente por desagradar a senadores ou por decidir contra determinada corrente política.
A presidência do Senado, porém, tem influência sobre o encaminhamento inicial das denúncias. Conforme orientação institucional publicada pelo próprio Senado, as representações protocoladas passam por avaliação técnica e pelos órgãos competentes antes de eventual deliberação. Por essa razão, quem ocupa a cadeira de presidente pode ter papel decisivo no ritmo e no destino político dessas iniciativas. E a eventual condenação depende de votação qualificada, não da vontade isolada do presidente.
É compreensível que magistrados se preocupem com a possibilidade de pedidos de impeachment apresentados como forma de intimidar decisões judiciais. A independência do Judiciário é condição fundamental da democracia. Mas também é necessário preservar a competência constitucional do Senado para apurar crimes de responsabilidade quando existirem fundamentos legais. Uma instituição não pode ser blindada de toda fiscalização apenas porque sua função é importante.
O Banco Master e a deterioração da confiança
A reportagem do UOL também relaciona o ambiente de preocupação a questionamentos surgidos em torno do Banco Master. Investigações e notícias envolvendo relações profissionais, empresariais ou contatos de pessoas ligadas ao banco com nomes de diferentes Poderes provocaram pedidos de esclarecimento e intenso debate público. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques são citados em diferentes frentes da cobertura jornalística, cada qual em circunstâncias específicas. É fundamental não confundir menções em mensagens, relações profissionais ou suspeitas ainda investigadas com demonstração de participação em ilícitos.
No caso de Moraes, por exemplo, a reportagem menciona o contrato do Banco Master com um escritório de advocacia de sua esposa e registros de interações com o banqueiro Daniel Vorcaro. O ministro nega irregularidades. A existência de um contrato ou de contato com alguém investigado não demonstra, por si só, responsabilidade criminal ou motivo para impeachment. O mesmo cuidado deve valer para quaisquer outras pessoas mencionadas nas apurações.
Isso não elimina o interesse público da investigação jornalística. Pelo contrário. Quanto mais poder uma autoridade exerce, maior deve ser a disposição para explicar possíveis conflitos de interesse, respeitado o devido processo legal. A confiança no Judiciário não depende de seus ministros parecerem intocáveis; depende de suas decisões serem fundamentadas, de regras de impedimento serem respeitadas e de suspeitas serem esclarecidas com transparência.
O STF também discutiu as regras do próprio impeachment
Há um antecedente importante. Em dezembro de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu trechos da Lei do Impeachment relativos ao afastamento de integrantes do Supremo. O argumento era que certas disposições da legislação de 1950 não seriam compatíveis com a Constituição de 1988 e poderiam permitir pressões abusivas sobre a independência judicial.
Dias depois, ele recuou parcialmente da liminar, suspendendo os pontos que restringiam exclusivamente à Procuradoria-Geral da República a possibilidade de apresentar denúncias. Os demais trechos permaneceram em vigor naquele momento, e o tema continuou em debate institucional. O episódio demonstra que não se trata apenas de disputa entre pessoas: existem controvérsias jurídicas reais sobre o rito, seus limites e a proteção contra perseguições.
O fato de existirem riscos de abuso não autoriza eliminar o controle. Da mesma forma, o fato de o Senado ter competência constitucional não autoriza transformar o impeachment em ameaça contra magistrados por decisões das quais políticos discordam. Precisamos de critérios legais, avaliação de provas e garantias processuais. Esse é o ponto de equilíbrio que deveria orientar as instituições.
A frase “quem não deve não teme” precisa valer para todos?
A frase usada por Lula é eficiente em um discurso político porque exige pouca explicação. Sugere que basta observar o medo de alguém para conhecer sua culpa. O problema é que esse raciocínio pode ser utilizado contra qualquer pessoa, inclusive de maneira injusta. Não deveria ser adotado como critério de Justiça.
Mas podemos inverter a provocação para falar de transparência. Se não existe irregularidade, por que não permitir que os mecanismos legais de fiscalização funcionem normalmente? Se há acusações sem fundamento, que sejam rejeitadas com fundamentação. Se há denúncias consistentes, que sejam apuradas sem interferência. E, se houver abuso de parlamentares ou de qualquer outro agente público, que ele também seja responsabilizado.
O mesmo padrão deveria ser exigido de integrantes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. É incoerente pedir investigação rigorosa quando a suspeita envolve um adversário e, ao mesmo tempo, tentar limitar o escrutínio quando a dúvida alcança um aliado. Essa cobrança, evidentemente, não transforma automaticamente as suspeitas atuais em acusações comprovadas.
O risco de confundir diálogo institucional com autoproteção
Os Poderes precisam conversar. Presidentes de tribunais tratam de orçamento, legislação e assuntos institucionais com o Congresso. Senadores conversam com magistrados sobre temas de interesse nacional. Essas relações, em si, são legítimas e necessárias. O que muda a avaliação é a finalidade dessas conversas.
Se um magistrado defende publicamente regras que protejam o Judiciário de perseguições políticas, está participando de um debate institucional. Se, porém, atua para favorecer um candidato à presidência do Senado com a expectativa de impedir a análise de denúncias que o atinjam, surge um possível conflito de interesses que merece esclarecimento. Essa é a questão central das informações divulgadas pelo UOL. Não é preciso antecipar uma condenação para reconhecer que o assunto exige transparência.
Também existe um problema para o próprio Senado. A escolha de seu presidente deve resultar da decisão dos senadores eleitos, de acordo com as regras da Casa e suas responsabilidades constitucionais. Parlamentares podem preferir Alcolumbre por motivos políticos legítimos, assim como podem escolher outro candidato. A possibilidade de interesses de autoridades que seriam fiscalizadas interferirem nessa escolha merece discussão pública e fiscalização.
Quem fiscaliza aqueles que fiscalizam?
Os ministros do Supremo não foram escolhidos pelo voto popular, mas exercem uma função essencial de controle constitucional e proteção de direitos. Por isso precisam de independência diante de pressões partidárias. Ao mesmo tempo, não estão acima da Constituição e devem respeitar seus deveres legais. Essas duas afirmações não se contradizem.
O Brasil tem dificuldade para discutir o tema porque transforma rapidamente qualquer cobrança ao STF em disputa entre governistas e oposicionistas. Alguns defendem impeachment como resposta a decisões judiciais desfavoráveis; outros parecem considerar qualquer questionamento aos ministros uma agressão à democracia. Nenhuma dessas posições substitui a análise séria de fatos, provas e regras.
A eleição do próximo presidente do Senado não deveria servir de instrumento de intimidação ao Judiciário nem de proteção informal para eventuais irregularidades. O compromisso dos senadores precisa ser com suas responsabilidades públicas. O dos magistrados, com a Constituição e com decisões independentes.
“Quem não deve não teme” pode funcionar como frase de palanque, mas não serve como sentença judicial. A pergunta melhor é outra: quem exerce poder está disposto a ser fiscalizado pelas regras que valem para todos? Porque, quando um Poder procura proteção no controle de outro, a suspeita mais grave pode não ser sobre uma pessoa. Pode ser sobre a confiança que resta nas instituições.
Fontes e referências
UOL, 7 de novembro de 2026: ministros do STF e articulação pela reeleição de Alcolumbre; Folha de S.Paulo, 7 de novembro de 2026: preocupação com a eleição do Senado; CNN Brasil, 27 de outubro de 2026: declaração de Lula; Senado Federal: como tramita pedido de impeachment de ministro do STF; STF: decisão de dezembro de 2025 sobre a Lei do Impeachment; Lei nº 1.079/1950, texto atualizado.
Fernando Vítolo é comunicador, jornalista, escritor e entrevistador. Há mais de uma década trabalha contando histórias, conectando pessoas e produzindo conteúdo multiplataforma. @fernando.vitolo










