Desentendimentos entre moradores e síndicos são comuns, mas nem toda insatisfação permite afastar o responsável pela administração de um condomínio. Em entrevista a Heródoto Barbeiro, no Jornal NovaBrasil, o advogado e professor Vander Andrade explicou os motivos legais para a destituição, as regras para convocar uma assembleia e as situações em que um conflito pode chegar ao Poder Judiciário.
A conversa começou com uma brincadeira de Heródoto: corintiano, o jornalista disse que gostaria de tirar do cargo o síndico palmeirense de seu prédio. Vander respondeu que a rivalidade futebolística não encontra amparo na lei. A piada abriu espaço para uma dúvida real de quem mora em condomínio: até onde vai o poder do síndico e como os condôminos podem substituí-lo quando a gestão apresenta problemas?
Quando um síndico pode ser destituído?
O ponto de partida é o artigo 1.349 do Código Civil. Segundo Vander Andrade, a legislação prevê três fundamentos para o afastamento: a prática de irregularidades, a falta de prestação de contas e a administração inconveniente do condomínio.
A ausência de prestação de contas é uma das situações mais objetivas. O síndico tem o dever de apresentar informações sobre a gestão financeira, inclusive na assembleia anual prevista na lei. Quando deixa de cumprir essa obrigação, sua permanência no cargo pode ser questionada.
Outra hipótese envolve irregularidades na administração. Para sustentar um pedido de destituição, é importante demonstrar os fatos, em vez de apresentar somente desconfianças ou desavenças pessoais. A documentação pode incluir atas, registros financeiros, contratos e outros elementos pertinentes à controvérsia.
O terceiro fundamento, administrar inconvenientemente, é mais aberto à interpretação. Ele pode envolver práticas de gestão incompatíveis com os interesses do condomínio, mas exige fundamentação concreta. O próprio entrevistado observou que a expressão usada pela lei é ampla e deve ser examinada com cuidado.
Os fundamentos estão previstos no Código Civil, artigo 1.349. O dispositivo não autoriza afastar o síndico simplesmente porque alguns moradores não gostam dele.
Quantos moradores são necessários para convocar a assembleia?
Vander explicou que os condôminos podem reunir assinaturas para convocar uma assembleia extraordinária dedicada ao assunto. Pelo artigo 1.355 do Código Civil, esse pedido pode ser feito por um quarto dos condôminos.
Em um exemplo apresentado na entrevista, um condomínio com 100 unidades e a configuração de titulares considerada no caso precisaria de 25 condôminos para convocar a reunião. É importante não confundir número de unidades com quantidade de condôminos habilitados: a composição da propriedade e as regras da convenção precisam ser examinadas.
A convocação deve indicar claramente que a pauta inclui a destituição do síndico e apresentar os motivos em discussão. Todos os condôminos devem ser convocados, observando as formalidades legais e convencionais. Uma votação surpresa sobre o afastamento pode gerar questionamentos.
O quórum para convocar é diferente do quórum para destituir
Existe uma distinção decisiva: as assinaturas de um quarto dos condôminos são uma regra para convocar a assembleia extraordinária, não para aprovar o afastamento. A votação sobre a destituição segue o artigo 1.349 e a interpretação jurídica aplicável ao caso.
Em 2015, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou suficiente a maioria absoluta dos condôminos presentes à assembleia especialmente convocada para a destituição, ao julgar o REsp 1.266.016. A interpretação foi explicada pelo próprio STJ.
É necessário, contudo, consultar a convenção do condomínio. Determinações convencionais sobre convocação e votação podem levar a controvérsias judiciais, especialmente quando estabelecem quóruns específicos. Por isso, não é recomendável iniciar o procedimento sem conferir esses documentos.
O síndico tem direito de se defender antes de ser afastado?
Sim. Vander Andrade afirmou que o edital deve informar de forma clara as razões que serão discutidas e que o síndico deve ter oportunidade de apresentar sua versão dos fatos.
Na prática, isso significa respeitar o direito de defesa e o contraditório, evitando que acusações sejam examinadas sem que o administrador tenha conhecimento delas. Também é importante registrar corretamente a convocação, os debates e o resultado da votação em ata.
Em artigo publicado em seu site, o advogado ressalta que o descumprimento das formalidades pode resultar em anulação ou questionamento judicial da destituição, mesmo quando existem críticas à gestão.
É possível destituir o síndico pela Justiça?
Embora a assembleia seja o caminho normal para a destituição, a entrevista também abordou a possibilidade de recorrer à Justiça. O advogado explicou que o Poder Judiciário pode atuar em conflitos de administração condominial, conforme as circunstâncias e os requisitos jurídicos do caso.
Em artigo de agosto de 2026, Vander distingue a competência ordinária da assembleia das hipóteses excepcionais de intervenção judicial. Entre os exemplos examinados estão riscos relevantes à administração, obstáculos ao funcionamento dos mecanismos internos e suspeitas graves de irregularidades devidamente fundamentadas.
Isso não quer dizer que qualquer morador possa pedir a substituição judicial por discordar de uma decisão do síndico. Uma ação precisa demonstrar os fundamentos e a necessidade da medida pretendida. Dependendo da situação, a Justiça pode analisar pedidos de urgência ou a validade de uma assembleia já realizada.
Como iniciar um pedido de destituição sem comprometer o processo
O primeiro cuidado é identificar com precisão qual fato se enquadra nas hipóteses da lei e reunir a documentação disponível. Reclamações sobre gastos, conservação de áreas comuns ou descumprimento de decisões devem ser registradas de maneira objetiva, sem transformar divergências pessoais em acusações genéricas.
Depois, os condôminos precisam consultar a convenção e verificar as regras de convocação da assembleia. Com as assinaturas necessárias, a reunião deve ser comunicada a todos, com a pauta de destituição explícita e espaço para manifestação do síndico.
Por fim, a votação e a ata devem observar os requisitos legais e convencionais. Havendo impasse sobre o quórum, suspeita de irregularidade grave ou questionamento da legitimidade do procedimento, a orientação de um profissional especializado pode evitar a criação de um segundo conflito judicial.
O condomínio como uma pequena república
No encerramento, Vander comparou a organização do condomínio à estrutura do Estado: a assembleia exerce a função deliberativa e o síndico administra e executa decisões coletivas. Heródoto aproveitou a comparação para brincar que criaria um “Centrão” em seu prédio.
A analogia serviu para deixar uma mensagem simples: o cargo de síndico não é permanente nem está acima da fiscalização dos moradores. Sua substituição é possível, mas depende de motivo, procedimento e respeito às regras da coletividade.
Assista à entrevista completa com Vander Andrade
No Jornal NovaBrasil, Heródoto Barbeiro conversa com o advogado Vander Andrade sobre destituição de síndico, convocação de assembleia, prestação de contas, direito de defesa e intervenção judicial. Assista à entrevista completa no vídeo abaixo.










