Decreto brasileiro determina que conteúdos monetizados ou impulsionados que explorem habitualmente a imagem de menores de idade precisam de autorização da Justiça. Medida pode afetar influenciadores mirins, canais familiares, produtores de vídeos e empresas que fazem publicidade com crianças e adolescentes.
Quem utiliza crianças e adolescentes para produzir conteúdo nas redes sociais precisa ficar atento. O YouTube começou a enviar comunicados a criadores brasileiros alertando sobre uma exigência legal que pode afetar a publicação e a monetização de vídeos: a necessidade de autorização judicial para conteúdos que explorem habitualmente a imagem ou a rotina de menores de 18 anos.
O aviso faz referência ao Decreto Presidencial nº 12.880, de 18 de março de 2026, que regulamenta a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, ou ECA Digital.
A nova regulamentação estabelece que as plataformas devem exigir um alvará judicial quando houver exploração habitual da imagem ou da rotina de crianças e adolescentes em conteúdos monetizados ou impulsionados.
Isso significa que o assunto vai muito além dos famosos influenciadores mirins. Canais comandados por pais e filhos, perfis familiares, produtores de entretenimento infantil, agências de publicidade e empresas que utilizam crianças em campanhas digitais também podem ser alcançados pela exigência.
A consequência pode ser séria: caso a plataforma constate que determinado conteúdo exige autorização judicial e ela não tenha sido apresentada, deverá retirar o material.
Mas será que qualquer vídeo com uma criança passa a precisar de autorização? E como ficam os conteúdos que já estão publicados?
O que mudou na legislação brasileira?
A participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e publicitárias já era disciplinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990.
O que muda é a regulamentação específica dessa atividade no ambiente digital, incluindo vídeos publicados em plataformas como YouTube, Instagram e TikTok.
O artigo 34 do Decreto nº 12.880/2026 determina que os fornecedores de serviços de tecnologia devem exigir autorização judicial quando um conteúdo monetizado ou impulsionado explorar habitualmente a imagem ou a rotina de criança ou adolescente.
A exigência começou a ser aplicada em junho de 2026, após o prazo de 90 dias previsto no decreto. O Ministério da Justiça indicou 16 de junho como marco para a obrigação das plataformas.
Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 687, de 26 de junho de 2026, publicada em 1º de julho, com orientações sobre a análise e a concessão dos alvarás.
O objetivo é impedir que a exposição de crianças na internet se transforme em atividade econômica sem acompanhamento judicial e sem garantias de proteção aos seus direitos.
Quem pode ser afetado pelas novas regras?
A legislação não apresenta uma lista de canais proibidos ou de profissões automaticamente atingidas. O enquadramento depende das características de cada atividade.
Alguns exemplos ajudam a compreender.
1. Influenciadores mirins
Crianças e adolescentes que protagonizam vídeos de humor, brincadeiras, desafios, entretenimento, jogos ou divulgação de produtos podem precisar de autorização judicial quando sua participação for habitual e houver monetização ou impulsionamento.
Isso vale mesmo quando o canal é administrado pelos pais.
2. Canais familiares
Famílias que transformam a rotina dos filhos em conteúdo recorrente também precisam avaliar sua situação.
Vídeos sobre o cotidiano, viagens, aniversários, alimentação, atividades escolares e outras experiências podem se enquadrar na regra quando a presença da criança é explorada habitualmente como parte de uma atividade comercial.
O fato de a gravação acontecer dentro de casa não elimina a exigência.
3. Pais que produzem vídeos com os filhos
Um pai ou uma mãe que publica ocasionalmente um vídeo de aniversário ou de uma viagem familiar não passa automaticamente a precisar de alvará.
A situação muda quando a exposição da criança se torna frequente e integra uma atividade de produção de conteúdo remunerada ou impulsionada.
4. Canais infantis e produtoras de entretenimento
Produções com crianças atuando regularmente como apresentadoras, atrizes, personagens ou participantes podem ser alcançadas pela norma.
Um detalhe importante: o fato de um canal ser destinado ao público infantil não significa, por si só, que precise de alvará. O critério relevante é a participação habitual de crianças ou adolescentes nas condições previstas na legislação.
Um canal infantil apresentado exclusivamente por adultos, por exemplo, não se enquadra nessa exigência apenas por ter crianças como público.
5. Empresas e agências de publicidade
A mudança também merece atenção de empresas que contratam crianças para participar de campanhas publicitárias digitais.
Uma marca que produz regularmente conteúdos com menores de idade, especialmente quando envolve contratos comerciais e impulsionamento, deve verificar a necessidade de autorização judicial.
Agências, anunciantes e produtoras precisam considerar essa documentação ainda na preparação dos projetos, antes das gravações e da divulgação.
6. Canais de entrevistas, podcasts e programas de variedades
Uma criança convidada ocasionalmente para uma entrevista não transforma automaticamente o programa em atividade sujeita à exigência do artigo 34.
Por outro lado, programas comerciais com quadros fixos protagonizados por menores de idade, ou com sua participação frequente e organizada, podem se enquadrar.
O que importa é avaliar a habitualidade, a atividade desenvolvida e sua exploração econômica.
Afinal, o que significa conteúdo monetizado?
Um ponto importante é que monetização não se resume ao dinheiro recebido por visualizações no YouTube.
A Lei nº 15.211/2025 adota uma definição ampla, que abrange remuneração direta ou indireta pela publicação ou divulgação de conteúdos.
Entre as possibilidades estão:
- Receita de anúncios e visualizações.
- Assinaturas, doações e contribuições do público.
- Publicidade e patrocínios.
- Parcerias remuneradas com marcas.
- Venda de produtos e serviços vinculados ao conteúdo.
- Outras formas de remuneração associadas à exposição digital.
A legislação também trata do impulsionamento, que ocorre quando alguém paga para aumentar artificialmente o alcance ou a visibilidade de determinado conteúdo.
Portanto, um criador não deve presumir que está fora da regulamentação apenas porque não participa do Programa de Parcerias do YouTube.
Se existe exploração comercial recorrente da imagem de uma criança, é necessário examinar as características da atividade.
E se o canal não for monetizado?
A ausência de monetização e de impulsionamento faz diferença.
Um perfil familiar que compartilha vídeos gratuitamente, sem exploração econômica da imagem da criança e sem promoção paga, não se enquadra automaticamente na exigência de alvará prevista no artigo 34.
O mesmo raciocínio vale para vídeos ocasionais de natureza pessoal.
O Ministério da Justiça esclarece que conteúdos orgânicos, mesmo quando alcançam grande audiência espontaneamente, não passam a exigir autorização judicial por esse motivo isolado.
Isso não significa ausência de regras. A proteção à privacidade, à imagem, à dignidade e aos demais direitos de crianças e adolescentes continua obrigatória, mesmo quando não existe remuneração.
O que caracteriza uma participação habitual?
Esse é um dos pontos que mais exigem atenção.
A legislação não fixa um número universal de vídeos ou uma frequência mínima, como três publicações por semana ou dez aparições por mês.
A análise é feita conforme as circunstâncias.
Um canal que utiliza uma criança como protagonista regularmente, desenvolve quadros com sua participação e obtém receitas com essa exposição apresenta características diferentes de um perfil que publica, eventualmente, uma fotografia de família.
O CNJ orienta que sejam considerados fatores como a frequência das aparições, o tipo de conteúdo, os meios de divulgação, a monetização, a exposição acumulada e eventuais riscos ao desenvolvimento da criança.
Assim, não existe uma quantidade de publicações que, isoladamente, garanta que um criador esteja dispensado da autorização.
Como conseguir autorização judicial para publicar vídeos com crianças?
A autorização deve ser solicitada ao Poder Judiciário, perante o juízo competente conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.
O pedido pode ser apresentado pelo responsável legal ou por quem demonstre legítimo interesse, observados os requisitos estabelecidos pelo CNJ.
Entre as informações que podem ser necessárias estão a identificação da criança e de seus responsáveis, descrição da atividade, roteiros, canais e plataformas de divulgação, frequência prevista de gravações e aparições, informações sobre remuneração, contratos, publicidade, parcerias e histórico de exposição.
O juiz também poderá avaliar as condições de saúde, educação e rotina da criança, bem como sua manifestação, conforme a idade e a capacidade de compreensão.
A autorização não é automática.
O magistrado analisa se a atividade é compatível com os direitos e o desenvolvimento do menor e poderá estabelecer restrições de horário, duração das gravações, exposição pública e condições de participação.
Também poderão ser determinadas medidas para proteger a remuneração recebida pela criança ou adolescente.
Pela Resolução nº 687/2026 do CNJ, a autorização tem prazo determinado, com limite máximo de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes. A renovação depende de nova avaliação judicial.
Quando várias crianças participam de uma mesma produção, cada uma deve ter sua própria autorização.
Uma autorização pode abranger diferentes plataformas, desde que isso esteja expressamente previsto na decisão judicial.
Os pais podem autorizar os filhos sem recorrer à Justiça?
Quando a atividade se enquadra na exigência do artigo 34, não.
O consentimento dos pais ou responsáveis continua importante, mas não substitui o alvará judicial.
A regulamentação procura evitar situações em que a criança seja submetida a uma rotina de trabalho, exposição ou produção comercial sem que seus interesses sejam avaliados de maneira independente.
A participação infantil em atividades remuneradas precisa respeitar o direito à educação, ao descanso, ao lazer, à privacidade e ao desenvolvimento saudável.
O que acontece com quem não cumprir a regra?
O decreto estabelece uma consequência direta para as plataformas digitais.
Quando for constatada a ausência da autorização judicial exigida para determinado conteúdo, a plataforma deverá retirá-lo imediatamente.
No comunicado enviado aos criadores brasileiros, o YouTube também informa que violações podem gerar consequências previstas na legislação nacional e nas políticas da plataforma.
Na prática, produtores sujeitos à exigência podem ter conteúdos removidos e sofrer outras medidas cabíveis, dependendo da infração e das regras aplicáveis.
É importante distinguir as situações: o decreto determina a remoção do conteúdo irregular, mas isso não significa que qualquer aparição de uma criança provoque automaticamente a exclusão do vídeo, o encerramento da conta ou o cancelamento integral da monetização do canal.
A análise depende do enquadramento da atividade e das medidas adotadas pela plataforma.
E os vídeos antigos? Precisam ser apagados?
O decreto estabelece como marco os conteúdos cuja monetização ou impulsionamento se inicie a partir do prazo de 90 dias contado de sua publicação.
Isso significa que a data da gravação ou da publicação do vídeo não é, isoladamente, suficiente para determinar sua situação.
Um vídeo antigo que passe a ser monetizado ou impulsionado após o marco legal merece atenção.
Já conteúdos antigos que começaram a ser monetizados antes desse período exigem uma avaliação mais cuidadosa das regras aplicáveis. Não é correto afirmar que todo o acervo anterior deve ser apagado, assim como não se pode assegurar uma dispensa geral para conteúdos antigos que continuem sujeitos a outras normas de proteção infantil.
A recomendação para canais com participação habitual de menores é revisar seu acervo, suas fontes de receita e as condições de publicação.
A medida vale somente para o YouTube?
Não.
Embora o YouTube esteja comunicando seus criadores, a exigência decorre da legislação brasileira e alcança os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação nas hipóteses previstas.
Isso significa que conteúdos publicados no Instagram, TikTok, Facebook e outras plataformas digitais também podem estar sujeitos à regulamentação.
Uma autorização judicial pode contemplar mais de uma plataforma, desde que os meios de divulgação estejam identificados no alvará e sejam respeitados seus limites.
Por isso, simplesmente transferir os vídeos de uma rede social para outra não resolve uma eventual irregularidade.
O que muda para empresas, marcas e produtoras de vídeo?
A contratação de crianças e adolescentes para conteúdos digitais exige atenção ao planejamento jurídico da produção.
Antes de realizar campanhas com participação habitual de menores, é importante verificar se a atividade necessita de alvará e quais condições devem ser respeitadas.
Contratos com responsáveis, autorizações de uso de imagem e documentos publicitários não devem ser tratados como substitutos automáticos de uma autorização judicial.
Outro cuidado envolve os formatos de distribuição. Uma campanha originalmente produzida para o YouTube pode ser adaptada para Reels, Shorts, anúncios patrocinados e outras plataformas.
Nessas situações, é necessário verificar se a autorização contempla as diferentes formas de divulgação e exploração comercial.
A regulamentação do CNJ prevê que cortes, edições e reproduções de materiais produzidos em atividade já autorizada não exigem necessariamente um novo alvará, desde que permaneçam dentro das condições, finalidades e prazos da autorização existente.
Existem conteúdos com crianças que continuam proibidos mesmo com alvará?
Sim.
A autorização judicial não permite qualquer tipo de exposição.
O decreto e a regulamentação do CNJ estabelecem restrições a conteúdos que violem direitos fundamentais, exponham crianças a situações humilhantes ou degradantes, apresentem exploração sexual, estimulem comportamentos perigosos ou envolvam publicidade proibida.
Também existem restrições específicas relacionadas a apostas, produtos inadequados e práticas abusivas de publicidade infantil.
Em outras palavras, obter um alvará não autoriza o criador a submeter crianças e adolescentes a situações que contrariem seus direitos.
O que os criadores de conteúdo devem fazer agora?
O primeiro passo é verificar se crianças ou adolescentes aparecem habitualmente nas publicações e qual é a relação dessa participação com a atividade comercial do canal.
Também é necessário identificar receitas de publicidade, patrocínio, assinaturas, doações, parcerias ou impulsionamentos pagos.
Quando a participação de menores constitui parte recorrente de uma produção comercial, o responsável deve buscar orientação jurídica para avaliar a necessidade de alvará.
No caso de empresas e produtoras, a documentação deve ser considerada ainda na fase de contratação e planejamento das gravações.
Para canais que não exploram habitualmente a imagem de crianças, o próprio comunicado do YouTube informa que nenhuma ação adicional é necessária em razão dessa exigência específica.
O fim dos influenciadores mirins?
A nova legislação não representa uma proibição geral da participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdo digital.
O que muda é a necessidade de controle judicial sobre determinadas atividades comerciais que utilizam habitualmente sua imagem ou rotina.
Uma criança pode participar de uma produção artística autorizada. Um adolescente pode desenvolver atividades criativas compatíveis com seus direitos. Uma família pode compartilhar momentos pessoais.
O limite passa a ser examinado com mais rigor quando essa participação se transforma em atividade econômica organizada.
O recado enviado pelo YouTube é também um alerta para todo o mercado de produção de conteúdo: a exposição comercial recorrente de menores de idade precisa ser planejada, documentada e submetida às exigências legais.
Para quem trabalha com vídeos, publicidade e redes sociais, ignorar essa distinção pode significar perder conteúdos publicados, enfrentar problemas com plataformas e responder por eventuais irregularidades.
Fontes oficiais: Decreto nº 12.880/2026, Lei nº 15.211/2025, Resolução CNJ nº 687/2026, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Central de Ajuda do YouTube.









