Atenção aos golpes imobiliários que podem começar com uma simples mensagem de whatsapp …
Comprar ou vender um imóvel exige muito cuidado, afinal, normalmente estamos falando de uma das maiores movimentações financeiras realizadas por uma pessoa ou família, a qual passou anos e anos se programando para a tão sonhada casa própria.
Com o crescimento dos anúncios via internet, redes sociais e aplicativos de mensagens, os golpes imobiliários também acompanharam a evolução ficando mais sofisticados a cada dia.
Inclusive, no início de 2026, o CRECI/SP alertou os corretores e população em geral, para o aumento dessas fraudes, destacando casos envolvendo falsos corretores, anúncios clonados, documentos falsos e até vendas de um mesmo imóvel para diferentes pessoas.
O GOLPE DO FALSO CORRETOR
Um dos golpes mais comuns ocorre quando o falsário se apresenta como corretor de imóveis, sem a devida comprovação de que possui o registro junto ao CRECI, muito menos de que possui autorização para negociar determinado imóvel, induzindo a vítima que procura um imóvel para compra, a efetuar deposito de sinal em conta não vinculada à uma imobiliária, corretor credenciado ou ao real proprietário do imóvel.
Para realizar a fraude, o criminoso faz cópias das fotografias de um anúncio verdadeiro de imóvel (que esteja postado na internet) e cria um anúncio falso, inclusive utilizando o número de CRECI de um corretor legítimo.
Após fazer o anúncio, o falsário aguarda o contato do comprador e conduz a negociação pelo WhatsApp, solicitando algum tipo de pagamento antecipado, normalmente apresentado como sinal, reserva ou comissão.
Após receber o dinheiro, o falso corretor simplesmente desaparece …
Nesse caso, não só o comprador é a vítima, como também o corretor que teve seus dados usados pelo criminoso, assim, não basta consultar o número do CRECI, sendo de extrema importância confirmar se o profissional que está conduzindo a negociação é realmente o titular daquele registro.
O GOLPE DO FALSO COMPRADOR
Outra situação que merece atenção é a do falso comprador …
Nesse caso, o criminoso demonstra interesse na aquisição do imóvel, apresentando seus supostos documentos, comprovantes bancários e outras informações falsas para criar a aparência de que possui condições financeiras para realizar a compra.
Em alguns casos, o objetivo principal é obter os documentos do imóvel, dados pessoais do vendedor ou informações bancárias que poderão ser utilizadas em outras fraudes, mas o que se tem mais receio é o caso de roubo/furto ocorrido no momento da visitação ao imóvel (antes, durante ou depois de o corretor apresentar o imóvel ao criminoso que se apresentou como comprador)
Assim, temos que a chamada “Engenharia Social” é utilizada pelo golpista para conquistar a confiança do proprietário ou do corretor antes de aplicar a fraude ou roubo de dinheiro ou pertences pessoais das vítimas.
Dessa forma, muito importante ter atenção especial às negociações realizadas pela internet ou whatsapp, sendo os principais sinais de alerta:
- Preço muito abaixo do mercado
- Pressão para fechar o negócio rapidamente
- Pedido de pagamento de sinal imediato sem assinatura de Contrato
- Resistência em apresentar documentos na forma física
- Realização de negociação, exclusivamente, pelo WhatsApp ou outra plataforma digital
- Apresentação ou colheita de documentos com informações divergentes entre si.
Lembrando que, na ocorrência de um desses sinais, isoladamente, não significa necessariamente fraude, mas vários deles juntos justificam a realização de verificação mais cuidadosa.
COMO SE PROTEGER DESSAS FRAUDES ?
Se você for o Comprador do imóvel, se certifique de estar conversando com o corretor de imóveis credenciado e que possua autorização para conduzir a venda/compra ou com o proprietário do imóvel.
Da mesma forma, consulte a matrícula atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o que lhe proporcionará a verificação da real situação do imóvel, como: quem é o proprietário, se existem ônus ou outra restrição sobre o imóvel, etc …
Importante saber que a Matrícula do imóvel pode ser consultada, com o nº da Matrícula ou com o endereço completo do imóvel, diretamente no Cartório competente ou via site https://ridigital.org.br/ site este operado pelo ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis).
Além disso, caso a pessoa se apresente como Corretor de Imóveis, solicite o envio da carteira para conferência do Registro junto ao Site do CRECI da sua localidade, desconfie de preços muito abaixo do mercado e evite realizar qualquer pagamento antecipado, tampouco para terceiros, antes da assinatura de Contrato.
Já, se você for o Vendedor do imóvel sempre peça para que a pessoa que se apresenta como Corretor forneça a sua Carteira de Registro junto ao CRECI da localidade e confirme sua identidade, nunca enviando seus documentos pessoais ou os do imóvel sem necessidade.
Ainda, confirme a identidade do comprador e não confie apenas em comprovantes de PIX ou outras transferências enviadas por whatsapp, sempre confirme o crédito junto à sua conta.
Também, da mesma forma que o comprador, sempre é indicado formalizar propostas, pagamentos e contratos na forma presencial, em locais movimentados, sede da imobiliária ou diretamente no Cartório que irá confeccionar a Escritura, o que resguardará a segurança de todos.
Ainda, se for Corretor, conforme início deste texto, estes profissionais também estão sujeitos a fraudes e crimes, com isso, deve sempre confirmar a identidade do suposto comprador(es) e/ou vendedor(es), formalizar a autorização para comercialização do imóvel, manter registros das propostas e documentos recebidos, enfim, colher a documentação necessária para o total resguardo da sua segurança, para demonstrar profissionalismo e ter a possibilidade de recebimento da comissão.
Além de tudo, importante se precaver quando da realização das visitas ao imóvel, marcando horários de maior movimento (durante o dia) sempre estar acompanhado(a) de outras pessoas, chegar antes no local para verificar se não há movimentação suspeita, etc …
E, para se precaver quanto ao eventual não recebimento da comissão, guarde as conversas, anúncios, documentos, comprovantes, registro de telefonemas e demais informações relacionadas à negociação, assim, se houver o chamado bypass, você poderá ingressar no Judiciário para o resguardo dos seus direitos.
Por fim, a indicação primordial é que estejam sempre atentos aos golpes que acompanham a evolução tecnológica e desconfie do corretor, vendedor, comprador, proprietário ou de quem se diz representante destes, caso não houver a apresentação imediata da documentação pessoal de cada um e, pelo menos, um encontro presencial para colheita e conferencia de documentação e assinatura de contrato.
E lembre-se, no mercado imobiliário, desconfiar não significa deixar de fazer negócios, mas sim proteger o patrimônio que foi conquistado com grande custo.
Luiz Rocha é advogado com mais de 20 anos de experiência no Direito Imobiliário, pós-graduado e especialista em Direito Imobiliário. Atuou como membro de Comissões da OAB/SP. Autor do Livro “Manual de Locações Imobiliárias”, professor de Direito em cursos de graduação e de especialização em diversas áreas, palestrante do CRECI/SP.









