Essa dúvida aparece em quase toda família onde um filho assume os cuidados dos pais enquanto os outros seguem suas vidas à distância. Quem ficou, quem abriu mão de oportunidades, quem perdeu fins de semana, quem bancou remédio e consulta, esse filho recebe mais na herança?
A resposta direta e que costuma surpreender, é não. Pelo menos não automaticamente.
O que a lei determina sobre a divisão da herança
A legislação brasileira estabelece que os bens deixados pelos pais devem ser divididos igualmente entre os filhos, incluindo os filhos adotivos sem distinção. Dependendo do regime de bens do casamento, metade do patrimônio pode pertencer ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Essa é a regra geral e ela vale independentemente de quem cuidou de quem durante a vida.
Dedicação, sacrifício e presença não pesam na balança jurídica da herança. A lei trata todos os filhos de forma igualitária.
Quem são os herdeiros necessários
Antes de avançar, vale entender quem a lei protege obrigatoriamente. Os herdeiros necessários, aqueles que não podem ser excluídos da herança sem motivo juridicamente reconhecido, são os descendentes (filhos e netos por exemplo), os ascendentes (pais e avós por exemplo) e o cônjuge (se casado) ou companheiro (se em união estável).
Metade de todo o patrimônio pertence obrigatoriamente a esses herdeiros, independentemente da vontade do falecido. Essa metade se chama legítima.
A forma de mudar isso: o testamento
No entanto existe uma maneira de um filho que cuidou dos pais receber mais do que os demais. Isso é possível por meio de um testamento feito em vida pelo próprio pai ou mãe.
Com o testamento, o autor da herança pode destinar até 50% do seu patrimônio livremente, para quem quiser e na proporção que quiser. Isso significa que ele pode beneficiar o filho que esteve presente, compensando de alguma forma o sacrifício feito ao longo dos anos. Os outros 50%, a legítima, continuam sendo divididos igualmente entre todos os herdeiros necessários.
Sem testamento, não há como diferenciar os filhos na herança. A divisão igualitária é automática.
O que muitas famílias descobrem tarde demais
O conflito aparece depois do falecimento, quando o filho que ficou e cuidou descobre que receberá exatamente a mesma parte que o irmão que nunca apareceu. A sensação de injustiça é compreensível, mas a lei não reconhece dedicação como critério de herança.
Quem poderia ter mudado esse resultado era o próprio pai ou mãe, enquanto ainda estava vivo, por meio de um planejamento sucessório bem feito.
Como o planejamento sucessório resolve essa situação
O testamento é apenas um dos instrumentos disponíveis. A doação em vida com reserva de usufruto, por exemplo, permite que os pais transfiram parte do patrimônio para o filho que os cuida ainda em vida, mantendo o direito de usar e administrar o bem até o falecimento. Há também a possibilidade de estruturar uma holding familiar, que facilita a distribuição desigual de cotas entre os filhos de forma organizada e juridicamente segura.
Todas essas alternativas precisam ser pensadas e estruturadas antes do falecimento, com orientação jurídica adequada. Depois que a morte ocorre, as opções se fecham e o que resta é a divisão que a lei impõe.
Se você quer entender como organizar o destino do seu patrimônio em vida, garantindo que sua vontade seja respeitada e que quem esteve ao seu lado seja reconhecido, vale conversar sobre planejamento patrimonial e sucessório antes que essa decisão deixe de ser sua.

Ricardo De Carli é advogado, especialista em proteção de patrimônio familiar, Pai de família, ciclista de estrada e convicto de que o bom senso resolve mais do que qualquer parágrafo de lei. @ricardo.decarli / www.decarli.adv.br









