Há momentos em que a discussão revela mais sobre nossas prioridades do que sobre o problema em si.
O conhecimento jurídico nunca pertenceu exclusivamente a quem o adquiriu. Ele se torna verdadeiramente valioso quando é compartilhado. Na era da IA o que vale é o explicador!
Nos últimos dias, um tema tem provocado importantes reflexões na comunidade jurídica: quais são os limites éticos da participação de magistrados na atividade acadêmica?
A pergunta é legítima. Mas talvez exista outra, ainda mais importante: o que perde a sociedade quando o conhecimento deixa de ser compartilhado?
É evidente que existem limites éticos que precisam ser respeitados. Nenhuma atividade acadêmica pode servir de instrumento para promessa de influência ou de tratamento privilegiado. Reconhecido esse ponto, permanece uma questão igualmente relevante: confundiremos o legítimo compartilhamento do conhecimento com situações que efetivamente comprometem a imparcialidade?
A experiência acumulada por quem dedicou décadas à magistratura não pertence apenas ao seu titular. Ela também integra o patrimônio intelectual da ciência jurídica. Explicar como a jurisprudência evolui, quais são os requisitos técnicos de um recurso, quais erros processuais são recorrentes ou como determinadas teses vêm sendo construídas é atividade que contribui para uma advocacia mais qualificada e, consequentemente, para uma prestação jurisdicional melhor.
Naturalmente, toda atividade deve observar padrões éticos, transparência e absoluta vedação a qualquer promessa de influência ou privilégio. Esses limites são indispensáveis, e inegociáveis.
Mas é preciso cuidado para que a preocupação ética não produza um efeito colateral indesejado: desencorajar justamente aqueles que mais têm a ensinar.
O Direito se desenvolve pelo diálogo. Quanto maior a circulação de ideias, maior a qualidade do debate jurídico. O conhecimento técnico jamais deveria ser visto como algo a ser contido, mas como um patrimônio a ser difundido com responsabilidade.
Porque uma Justiça forte também depende de uma advocacia bem-preparada.
A universidade aprende com os tribunais. Os tribunais aprendem com a doutrina. A advocacia aprende com ambos. É dessa interação que surgem as melhores interpretações do Direito.
Por isso, merece reflexão qualquer movimento que, ainda que bem-intencionado, possa produzir um ambiente de desestímulo à atividade acadêmica desenvolvida por magistrados.
Ensinar não significa orientar favorecimentos. Explicar técnica processual não significa antecipar julgamentos. Compartilhar décadas de experiência jurisdicional não significa criar privilégios.
Ao contrário. O conhecimento técnico reduz litigiosidade desnecessária, melhora a qualidade das peças processuais, eleva o nível dos debates e contribui para decisões mais consistentes.
Os desafios éticos existem e devem ser enfrentados com transparência, regras objetivas e mecanismos de controle. Mas transformar a circulação do conhecimento em motivo de suspeita representa um empobrecimento do ambiente jurídico.
A liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento constitui um dos pilares da formação jurídica.
Por décadas, a comunidade jurídica foi construída por professores, magistrados, advogados e membros do Ministério Público que dividiram suas experiências em livros, congressos, cursos e seminários. Ninguém via nisso um problema. Via-se uma contribuição.
Hoje, parece surgir uma desconfiança em relação à própria transmissão da experiência.
Será que conhecer a jurisprudência, compreender a técnica recursal ou entender como determinados institutos são interpretados compromete a imparcialidade de alguém? Ou, ao contrário, fortalece o devido processo legal ao reduzir erros técnicos e elevar o nível dos debates?
Também é inevitável perguntar se esse é, de fato, o debate mais urgente para a Justiça do Trabalho. Há desafios como a efetividade das execuções, a duração razoável dos processos, a previsibilidade das decisões, a adaptação às novas relações de trabalho e o fortalecimento da segurança jurídica, com maior previsibilidade das decisões para trabalhadores e empregadores. Talvez os esforços institucionais devessem concentrar-se, prioritariamente, em temas capazes de produzir impactos mais diretos na qualidade da prestação jurisdicional. O aperfeiçoamento ético é sempre desejável, mas dificilmente será alcançado se ocupar o espaço de discussões estruturais muito mais relevantes para a efetividade da Justiça.
É evidente que influência não se vende. Prestígio institucional não se comercializa. Isso jamais deveria ser objeto de discussão.
Mas conhecimento é outra coisa. Conhecimento se compartilha. Conhecimento se ensina. Conhecimento democratiza o acesso à Justiça.
Se começarmos a tratar a experiência jurídica como algo que deve permanecer em silêncio, todos perderemos: a advocacia, a academia e o próprio Poder Judiciário.
Talvez o verdadeiro risco não esteja em ensinar. Talvez esteja em deixar de ensinar.
A história do Direito não foi escrita pelo silêncio. Foi escrita por quem decidiu compartilhar aquilo que aprendeu.
Uma comunidade jurídica madura não teme o conhecimento.
Ela teme, isto sim, o seu silêncio.
Sólon Cunha é advogado e professor, especialista em Direito do Trabalho e relações de trabalho. É palestrante e reconhecido por diretórios jurídicos internacionais e integra conselhos ligados ao mundo do trabalho.









