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Saúde

Cirurgia reparadora após emagrecimento pode ser coberta por plano de saúde, explica advogada

Especialista em Direito da Saúde afirma a Heródoto Barbeiro que excesso de pele pode deixar de ser considerado questão estética quando compromete a saúde e a funcionalidade do paciente

O emagrecimento provocado por medicamentos, como as chamadas “canetas emagrecedoras”, pode trazer uma consequência que muitas vezes não é considerada no início do tratamento: o excesso de pele após uma perda significativa de peso.

Em alguns casos, essa sobra de pele não representa apenas uma questão estética. Pode provocar assaduras, dermatites, infecções, dores e até comprometer a mobilidade e a qualidade de vida do paciente.

Mas quem deve pagar pela cirurgia reparadora?

Segundo a advogada Suelen Ribeiro Alves, em determinadas situações, o procedimento pode ser de responsabilidade do plano de saúde. O assunto foi discutido em entrevista a Heródoto Barbeiro no Jornal NovaBrasil.

A especialista explica que o ponto principal é identificar qual é a finalidade da cirurgia.

“Se a cirurgia é feita para uma continuidade do tratamento, ou seja, em função de uma consequência clínica de emagrecimento após um tratamento de obesidade, em regra, o plano de saúde tem que custear”, afirmou.

Não é apenas uma questão estética

A distinção entre cirurgia estética e cirurgia reparadora é fundamental.

Depois de uma grande perda de peso, o paciente pode ficar com excesso de pele em diferentes regiões do corpo. Dependendo da situação, esse excesso pode provocar problemas que vão além da aparência.

Segundo Suelen, podem surgir assaduras, dermatites, infecções, dores e perda de funcionalidade.

Nesses casos, a cirurgia deixa de ter apenas uma finalidade estética e passa a ser considerada, segundo a especialista, uma intervenção com objetivo reparador, funcional e terapêutico.

A diferença é importante porque o fato de uma cirurgia modificar a aparência do corpo não significa necessariamente que sua finalidade seja exclusivamente estética.

Se existe uma consequência clínica que precisa ser tratada, a situação pode ser diferente.

E no caso da cirurgia bariátrica?

O entendimento é semelhante para pacientes que passaram por cirurgia bariátrica.

A advogada afirma que já existe jurisprudência consolidada reconhecendo que determinadas cirurgias reparadoras realizadas depois da bariátrica podem ser consideradas continuidade do tratamento da obesidade.

A lógica é a seguinte: a pessoa realiza a cirurgia bariátrica para tratar a obesidade, perde uma quantidade significativa de peso e, como consequência, desenvolve excesso de pele que passa a provocar problemas de saúde ou comprometer sua funcionalidade.

Nesse cenário, a cirurgia reparadora não seria um procedimento isolado, mas parte da sequência terapêutica.

E quem emagreceu com “caneta”?

É justamente nesse ponto que surge uma questão mais recente.

As chamadas canetas emagrecedoras passaram a ser utilizadas por um número crescente de pessoas no tratamento da obesidade e da perda de peso. Mas, diferentemente de uma cirurgia bariátrica, o tratamento pode ter sido realizado sem qualquer participação ou autorização do plano de saúde.

Isso significa que o paciente perde automaticamente o direito de solicitar uma cirurgia reparadora?

Segundo Suelen, não necessariamente.

O fato de o plano não ter autorizado o tratamento que levou ao emagrecimento não é, por si só, suficiente para afastar a possibilidade de cobertura de uma cirurgia reparadora.

O que deve ser analisado, segundo a advogada, é a finalidade do novo procedimento e a existência de uma necessidade funcional ou terapêutica.

“Independentemente de autorização prévia do plano de saúde e um tratamento funcional, ele não deixa de ser um tratamento”, explicou.

Assim, uma cirurgia que inicialmente poderia ser vista como estética pode assumir caráter reparador quando existe uma consequência clínica que precisa ser tratada.

O que fazer se o plano negar?

A advogada alerta que o paciente não deve ficar apenas com uma negativa verbal.

Caso o plano de saúde recuse a cobertura, a orientação é solicitar a negativa por escrito.

Depois, é importante reunir toda a documentação médica relacionada ao caso, incluindo laudos, relatórios e exames que comprovem a necessidade do procedimento e as consequências provocadas pelo excesso de pele.

Essa documentação pode ser fundamental para demonstrar que a cirurgia não tem finalidade meramente estética, mas está relacionada à saúde, à funcionalidade ou à continuidade do tratamento.

É preciso entrar na Justiça?

Segundo Suelen, em muitos casos, o paciente acaba precisando recorrer à Justiça para obter a autorização.

Ela explica que os planos podem apresentar negativas fundamentadas em questões técnicas ou administrativas. Por isso, ter a justificativa formal da operadora e a documentação médica completa é importante para contestar a decisão.

A advogada também afirma que, nesses processos, é comum haver pedido de liminar.

A liminar permite que o juiz analise com urgência a necessidade de uma medida antes do término de todo o processo. Quando concedida, pode acelerar a autorização do procedimento.

“Em regra, são pedidas liminares”, explicou Suelen. Segundo ela, isso pode tornar a resposta judicial mais rápida em situações que exigem intervenção.

O ponto central é a necessidade médica

A discussão sobre cirurgias reparadoras depois do emagrecimento mostra como a fronteira entre estética e saúde pode ser mais complexa do que parece.

Uma pessoa pode querer retirar o excesso de pele porque não gosta da própria aparência. Mas outra pode precisar da cirurgia porque esse excesso provoca infecções, lesões, dores ou limitações funcionais.

É justamente essa diferença que precisa ser demonstrada.

Por isso, para quem passou por uma grande perda de peso e enfrenta consequências clínicas relacionadas ao excesso de pele, a orientação é reunir documentação médica e verificar se o procedimento tem efetivamente caráter reparador e terapêutico.

A entrevista com Suelen Ribeiro Alves deixa, portanto, uma mensagem importante: o fato de uma cirurgia melhorar a aparência do paciente não significa que ela seja necessariamente uma cirurgia estética. Quando existe uma necessidade clínica decorrente do tratamento da obesidade e da perda de peso, pode haver fundamento para exigir a continuidade do tratamento.