Existe uma janela de oportunidade aberta agora para quem tem patrimônio no Estado de São Paulo e ela tem prazo de validade. Quem agir antes que ela feche pagará significativamente menos imposto na transmissão de bens para os filhos e demais herdeiros.
Como noticiado pela ANOREG (Associação dos Notários e Registradores do E. de SP), essa janela fez as escrituras públicas de doação baterem recorde em 2025. Foram registradas 185.861 escrituras de doação de imóveis no ano passado, alta de 59% em relação a 2020, quando houve 116.225 atos. O número supera também os registrados em 2023 (160.860) e 2024 (174.493), indicando aceleração da procura.
O motivo é a Reforma Tributária.
O que muda com a Reforma Tributária
A aprovação da Lei que regulamenta a Reforma Tributária obriga todos os estados a adotarem uma tabela progressiva para o ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Hoje, São Paulo cobra uma alíquota fixa de 4% sobre qualquer doação ou herança, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Com a mudança, quem tem patrimônio maior pagará mais.
São Paulo ainda não aprovou nenhuma nova lei estadual sobre o tema. Mas duas propostas já tramitam na Assembleia Legislativa do Estado.
O PL 7/2024 propõe faixas progressivas que variam de 2% a 8%, dependendo do valor total dos bens transmitidos. O PL 409/2025 sugere um escalonamento menor, de 1% a 4%.
A segunda proposta, mais favorável ao contribuinte, dificilmente será aprovada. A tendência histórica das reformas tributárias é sempre no sentido de aumentar a arrecadação e São Paulo já demonstrou esse caminho com clareza. Em 2020, o PL 511/2020, que reduzia as alíquotas do ITCMD paulista para até 0,5%, foi vetado integralmente pelo governador do estado, sob o argumento de falta de estudos sobre o impacto financeiro e ausência de medidas para compensar a perda de arrecadação. Naquele momento, a redução traria um alívio real para famílias que atravessavam a pandemia. O veto foi mantido.
O cenário mais provável, portanto, é a aprovação de uma tabela progressiva com alíquotas que chegam a 8%, o que representa o dobro do que se paga hoje para patrimônios de maior valor.
A janela que ainda está aberta
Enquanto São Paulo não aprova a nova lei, a alíquota fixa de 4% segue vigente. Isso significa que quem realizar a doação de imóveis agora, ainda sob as regras atuais, pagará 4% sobre o valor do bem, independentemente de quanto ele vale.
Após a aprovação da nova tabela progressiva, quem tiver um imóvel de maior valor pagará proporcionalmente muito mais pelo mesmo ato.
A diferença pode ser expressiva, a depender do patrimônio de cada família.
Por que fazer a doação agora
A doação em vida com planejamento adequado serve a múltiplos propósitos ao mesmo tempo. O primeiro e mais imediato, nesse momento, é o aproveitamento da alíquota atual antes que ela aumente. Mas há outros igualmente relevantes.
A doação em vida evita o inventário para os bens doados, que costuma ser lento, desgastante e caro, pois engloba não só o ITCMD, mas também custos com advogado, despesas judiciais, dentre outas. Ela organiza desde já a destinação do patrimônio, reduzindo o risco de disputas familiares depois do falecimento.
Não só isso, permite que o doador mantenha o controle sobre os bens mesmo após a transferência da propriedade, por meio de cláusulas específicas que a lei permite inserir no ato de doação.
As cláusulas que protegem quem doa
Um dos receios mais comuns de quem considera a doação em vida é perder o controle sobre o bem. Esse receio é legítimo, mas tem solução jurídica.
A reserva de usufruto vitalício permite que o doador continue morando no imóvel, recebendo os aluguéis e administrando o bem até o falecimento, mesmo após a propriedade ter sido transferida para os herdeiros ou quem quer que seja.
A cláusula de reversão determina que o imóvel retorna ao patrimônio do doador caso o donatário (quem recebe a doação) faleça antes dele, evitando que o bem saia do controle da família por uma morte prematura.
Já a cláusula de acrescer, usada quando a doação é feita para mais de uma pessoa, garante que, se um deles falecer, a parte dele vai automaticamente para o outro donatário, sem abertura de novo inventário sobre aquela fração.
Existem outras mais que, combinadas, permitem que o doador transfira o patrimônio com segurança jurídica, sem abrir mão do uso e do controle sobre os bens enquanto vivos.
O momento certo para agir
A reforma tributária é fato. A progressividade do ITCMD chegará a São Paulo e, quando chegar, quem ainda não tiver planejado pagará mais. A dúvida não é se o imposto vai aumentar, mas quando.
A janela atual, com alíquota fixa de 4%, representa uma oportunidade concreta de antecipar uma decisão que muitas famílias adiam por anos, muitas vezes por desconforto em falar sobre herança, patrimônio e morte, e que acaba custando muito mais quando tomada sob pressão ou no momento do inventário.
Cada patrimônio tem suas particularidades. A composição familiar, o valor dos bens, o regime de bens dos filhos e os objetivos de cada família determinam qual a melhor estrutura para a doação. O ideal é consultar um advogado especializado em planejamento patrimonial e sucessório antes que a janela se feche.

Ricardo De Carli é advogado e consultor em Direito Empresarial, Patrimonial e Sucessório. Pai de família, ciclista de estrada e convicto de que o bom senso resolve mais do que qualquer parágrafo de lei. @ricardo.decarli / www.decarli.adv.br









