O simples fato de trabalhar além da jornada não leva à justa causa, mas fraudes e alterações indevidas no registro de ponto podem provocar punições e até o encerramento do contrato de trabalho.
Fazer hora extra, por si só, não é motivo para demissão por justa causa. O problema aparece quando existe alguma irregularidade grave no controle da jornada, como registrar um horário diferente daquele efetivamente trabalhado, pedir que outra pessoa faça a marcação ou adulterar as informações do ponto.
Em entrevista ao jornalista Heródoto Barbeiro, no Jornal NovaBrasil, o advogado Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho do Insper, explicou que a justa causa somente pode ser aplicada diante de uma falta grave prevista na legislação.
Isso significa que a empresa não pode simplesmente decidir que determinada conduta merece a penalidade máxima. É necessário que o comportamento do trabalhador se enquadre em uma das hipóteses estabelecidas pela lei e tenha gravidade suficiente para romper a confiança existente na relação de trabalho.
Quando o registro de horas extras se torna um problema?
De acordo com Calcini, uma das situações mais graves ocorre quando existe adulteração do controle de jornada. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o empregado registra um horário que não corresponde ao período efetivamente trabalhado ou quando outra pessoa faz a marcação em seu lugar.
Nesses casos, não se trata apenas de uma divergência na folha de ponto. A conduta pode ser entendida como fraude e provocar a quebra da confiança entre o trabalhador e a empresa.
Essa confiança, chamada juridicamente de fidúcia, é um dos elementos fundamentais do contrato de trabalho. Quando ela é rompida por uma conduta grave, a empresa pode ter o direito de encerrar o vínculo por justa causa.
Isso não significa, porém, que qualquer erro de marcação resulte automaticamente em demissão. É preciso considerar as circunstâncias, a intenção do trabalhador, a frequência da conduta e a gravidade do que aconteceu.
A punição precisa ser proporcional
Quando há uma marcação incorreta, mas a situação não possui gravidade suficiente para justificar uma demissão imediata, a empresa pode aplicar outras medidas disciplinares.
As punições podem começar com uma advertência verbal, passar por uma advertência escrita e chegar à suspensão. Nos casos mais graves, especialmente quando há fraude comprovada ou quebra de confiança, pode ocorrer a demissão por justa causa.
Cada caso, portanto, deve ser analisado individualmente. Uma falha pontual não pode ser tratada automaticamente da mesma maneira que uma adulteração intencional e recorrente do registro de jornada.
Quem deve controlar a jornada de trabalho?
Empresas com mais de 20 trabalhadores registrados são obrigadas a manter um controle formal da jornada. A empresa deve oferecer os meios adequados para esse registro, enquanto o empregado tem a responsabilidade de realizar a marcação corretamente.
O controle permite acompanhar os horários de entrada e saída, os intervalos e a realização de horas extras. Essas informações também servem de base para o pagamento da remuneração e para a solução de eventuais divergências entre as partes.
A responsabilidade, no entanto, não é apenas do trabalhador. A empresa também não pode modificar indevidamente os horários registrados, eliminar horas extras realizadas ou pressionar o empregado para anotar uma jornada diferente daquela que realmente cumpriu.
E quando a fraude é cometida pela empresa?
Se a irregularidade partir do empregador, o trabalhador também pode buscar o encerramento do contrato por culpa da empresa. Essa situação é conhecida como rescisão indireta.
Na prática, é como se fosse uma justa causa aplicada ao empregador. Para obter esse reconhecimento, o trabalhador precisa entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e apresentar elementos que demonstrem a conduta irregular da empresa.
Caso a falta grave seja reconhecida, o empregado poderá receber as verbas rescisórias correspondentes a uma demissão sem justa causa.
Portanto, a hora extra não provoca uma demissão por si mesma. O que pode levar ao encerramento do contrato é a fraude, a adulteração do registro ou outra conduta suficientemente grave para destruir a confiança entre empregado e empregador. Tanto empresas quanto trabalhadores devem acompanhar o controle da jornada e garantir que os horários registrados correspondam ao trabalho realmente realizado.
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