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Reforma Tributária: as empresas e profissionais liberais pagarão mais impostos?

Profissional analisa documentos e planilhas para calcular impacto dos novos tributos brasileiros, com calculadora e computador sobre a mesa

Durante a apresentação da Reforma Tributária, um dos argumentos frequentemente utilizados foi o de que a substituição dos tributos sobre o consumo não representaria aumento da carga tributária, mas apenas uma reorganização do sistema, entretanto, quando analisamos os números e a realidade de diferentes atividades econômicas, percebemos que essa neutralidade pode não ser alcançada para todos os contribuintes.

A preocupação é especialmente relevante para prestadores de serviços, profissionais liberais e empresas que possuem uma estrutura de custos concentrada na folha de salários, isso porque a nova sistemática de tributação, baseada principalmente na CBS e no IBS, trabalha com a lógica da não cumulatividade e do aproveitamento de créditos.

Na prática, porém, nem todas as empresas possuem despesas que permitem gerar créditos suficientes para compensar os tributos incidentes sobre suas receitas.

O problema da comparação entre os tributos atuais e a nova tributação

Atualmente, empresas submetidas ao regime não cumulativo do PIS e da COFINS estão sujeitas, em regra, à tributação conjunta de 9,25%, observadas as particularidades legais de cada operação.

Com a implantação da CBS, a tributação passará a seguir outra sistemática. Nas simulações utilizadas para demonstrar os possíveis impactos da reforma, trabalha-se com uma alíquota de referência de 11,3%, o que já demonstra a importância de avaliar a situação de cada empresa.

O cenário pode ser ainda mais delicado para determinadas empresas do lucro presumido, que atualmente recolhem PIS e COFINS, em regra, à alíquota conjunta de 3,65%.

Nesse exemplo, uma empresa que hoje recolhe 3,65% poderá enfrentar uma tributação nominal consideravelmente superior na nova sistemática.

É claro que a comparação não deve ser feita apenas observando as alíquotas. A possibilidade de apropriação de créditos também precisa ser considerada. O problema é que, dependendo da atividade econômica, esses créditos podem ser insuficientes para neutralizar o aumento.

Prestadores de serviços podem ser os mais prejudicados

Um dos pontos que merece maior atenção está na estrutura de custos das empresas prestadoras de serviços.

Diferentemente de uma indústria ou de uma empresa comercial, que frequentemente possui despesas com aquisição de mercadorias, insumos e outros bens e serviços que podem gerar créditos, muitas empresas de serviços possuem como principal custo a folha de salários.

E aqui está uma questão importante: a folha de pagamento não gera crédito de CBS e IBS.

Imagine uma empresa de consultoria, uma clínica ou um escritório profissional cuja maior despesa seja o pagamento de salários e encargos de seus colaboradores.

Mesmo que essa empresa tenha uma folha de pagamento elevada, esse custo não se transforma automaticamente em crédito para compensar os tributos incidentes sobre suas receitas.

Assim, o discurso de que a não cumulatividade permitirá compensar o aumento da tributação precisa ser analisado com cautela. Para determinadas atividades, a possibilidade de aproveitamento de créditos pode ser bastante limitada.

Nem todos os setores terão o mesmo impacto

A Reforma Tributária prevê tratamentos diferenciados para determinadas atividades, inclusive reduções de alíquotas em setores específicos.

Na área da saúde, por exemplo, existe previsão de redução de 60% das alíquotas para os serviços contemplados pela legislação. Em uma simulação com alíquota de referência de 11,3%, a tributação resultante seria de 4,52%.

Entretanto, mesmo dentro de um setor beneficiado, o resultado pode variar bastante.

Um profissional ou estabelecimento que trabalha predominantemente com consultas pode possuir poucos créditos a aproveitar. Já uma atividade que utiliza equipamentos, materiais e insumos em maior quantidade pode apresentar uma estrutura de créditos diferente.

Isso demonstra que não basta olhar para o percentual de redução. É necessário avaliar a atividade efetivamente desenvolvida, as despesas envolvidas e o tratamento tributário de cada operação.

Duas empresas que atuam no mesmo segmento podem experimentar resultados econômicos distintos com a mudança.

Profissionais autônomos também precisam ficar atentos

Outro aspecto importante é que a Reforma Tributária não se limita às pessoas jurídicas.

Pessoas físicas que exerçam atividades econômicas também poderão estar sujeitas ao IBS e à CBS, desde que se enquadrem nas condições estabelecidas pela legislação.

Isso significa que profissionais autônomos e liberais precisam acompanhar as novas regras e verificar se sua atividade e seu volume de operações os enquadram como contribuintes dos novos tributos.

Portanto, a análise não deve ficar restrita às empresas. Médicos, consultores, profissionais liberais e outros prestadores de serviços que atuam como pessoas físicas também precisam compreender os possíveis reflexos da reforma sobre suas atividades.

O empresário precisa fazer as contas antes da mudança

A principal recomendação é não esperar a implementação completa do novo sistema para avaliar os impactos tributários.

Cada empresa deve realizar um diagnóstico considerando, entre outros fatores:

  • O regime tributário atualmente adotado;
  • O percentual de tributação incidente sobre suas receitas;
  • A composição dos custos e despesas;
  • A participação da folha de salários no custo total;
  • A possibilidade efetiva de aproveitamento de créditos;
  • A existência de benefícios ou reduções aplicáveis à atividade;
  • A possibilidade de reorganização societária e operacional, respeitados os limites legais.

Essa análise poderá demonstrar que determinada empresa precisará rever seus preços, contratos, estrutura de custos e até mesmo seu modelo de negócio.

O planejamento tributário deixa de ser apenas uma ferramenta para buscar economia fiscal e passa a ser uma necessidade de sobrevivência empresarial.

Conclusão: a Reforma Tributária exige planejamento, não apenas adaptação

A Reforma Tributária representa uma transformação profunda no sistema de tributação brasileiro. Entretanto, não se pode afirmar que todos os contribuintes pagarão menos impostos ou que a substituição dos tributos atuais será neutra para todas as atividades.

Empresas prestadoras de serviços, profissionais liberais e negócios com elevada participação da folha de salários precisam ter atenção redobrada, especialmente porque nem todas as despesas poderão ser utilizadas para gerar créditos.

O empresário que não analisar antecipadamente os efeitos da mudança poderá descobrir, somente depois de sua implementação, que sua margem de lucro foi reduzida pelo aumento da carga tributária.

Por isso, a orientação é realizar um planejamento tributário individualizado, considerando a realidade econômica de cada atividade. Mais do que conhecer as novas alíquotas, será necessário compreender como a CBS e o IBS afetarão efetivamente o resultado financeiro do negócio.

Nota da redação (06/11/2026): A alíquota de referência de 11,3% para a CBS foi calculada pelo TCU para 2027 e ainda depende da definição do Senado. O percentual de 4,52% mencionado no texto corresponde à simulação da CBS com redução de 60%, e não à carga total de CBS e IBS. A redução para serviços de saúde depende do enquadramento nas atividades previstas na legislação. Fontes: Agência Senado e Lei Complementar 214/2025, art. 128.

Paulo Henrique Teófilo Biolcatti, colunista da Younik

PAULO HENRIQUE TEÓFILO BIOLCATTI – OAB/SP 292.932

Advogado sócio fundador do escritório Teófilo Biolcatti Assessoria e Consultoria, Mestre em Direito de Negócios Internacionais, pós-graduado em Direito Tributário, especialista em Direito Público, Direito e Processo do Trabalho, além de Administração de Condomínios. Atuou como membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP. Autor dos livros Manual de Locações Imobiliárias e Direito Tributário para OAB, professor de Direito em diversos cursos, coordenador de cursos jurídicos, palestrante em órgãos federais como o CRECI e a OAB, apresentador do programa Locação em Foco, na TV CRECI, e autor de mais de 100 artigos jurídicos e informativos disponibilizados gratuitamente na internet.