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Mudança de nome após o casamento: o que diz a lei e quando é possível alterar o sobrenome?

Em entrevista a Heródoto Barbeiro, no Jornal NovaBrasil, o advogado Dr. Rudyard Rios esclarece as regras para inclusão e retirada de sobrenomes, além das possibilidades de alteração do primeiro nome diretamente em cartório.

Mudar ou não o sobrenome depois do casamento? Durante muito tempo, essa era uma decisão que recaía principalmente sobre as mulheres, que tradicionalmente adotavam o nome da família do marido. Hoje, a legislação brasileira permite que qualquer um dos cônjuges acrescente o sobrenome do outro. E há uma possibilidade que muita gente desconhece: a alteração pode ser feita mesmo depois de vários anos de casamento.

O assunto foi abordado pelo jornalista Heródoto Barbeiro, durante entrevista com o advogado Dr. Rudyard Rios, no Jornal NovaBrasil. Na conversa, o especialista explicou como as mudanças na legislação ampliaram a liberdade dos brasileiros para escolher seus nomes e sobrenomes.

A entrevista começou com uma curiosidade pessoal de Heródoto. O jornalista contou que, em sua própria família, o marido de uma de suas irmãs decidiu adotar o sobrenome Barbeiro ao se casar, invertendo o costume mais frequente de a mulher receber o sobrenome do marido.

O exemplo serviu para levantar uma dúvida: quais são as regras para mudar o nome depois do casamento e quais procedimentos precisam ser realizados?

Mudança de sobrenome no casamento deixou de ser uma obrigação

Segundo Rudyard Rios, uma mudança importante ocorreu em 1977, com a Lei do Divórcio, que alterou a legislação brasileira e tornou facultativa a adoção do sobrenome do marido pela mulher.

Até então, a legislação tratava a inclusão do sobrenome do esposo como uma obrigação feminina. Com a mudança, a decisão passou a ser uma escolha.

O advogado destacou que, atualmente, aproximadamente quatro em cada dez casais optam pela alteração do sobrenome no casamento, número mencionado durante a entrevista. A burocracia envolvida na atualização dos documentos foi apontada como um dos fatores que podem influenciar essa decisão.

A possibilidade de manter o nome de nascimento também acompanha uma mudança de comportamento. Para muitos brasileiros, o sobrenome está diretamente associado à identidade pessoal, à trajetória profissional e ao reconhecimento construído ao longo da vida.

É possível acrescentar o sobrenome do marido ou da esposa anos depois do casamento?

Sim. E essa foi uma das principais informações apresentadas pelo advogado durante a entrevista.

A Lei nº 14.382, de 2022, trouxe novas possibilidades para a alteração de nomes e sobrenomes diretamente nos cartórios de Registro Civil.

Pela legislação, uma pessoa casada pode solicitar a inclusão ou a exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento, sem precisar recorrer à Justiça nas hipóteses previstas em lei.

Isso significa que um casal que decidiu manter os nomes originais na cerimônia pode mudar de ideia posteriormente.

Para ilustrar a situação, Rudyard Rios apresentou um exemplo descontraído: alguém que, ao completar dez anos de casamento, resolve acrescentar o sobrenome da esposa como uma surpresa de aniversário de casamento.

O procedimento, explicou o especialista, é permitido pela legislação.

A regra também vale para a situação inversa. Quem acrescentou o sobrenome do cônjuge pode solicitar sua exclusão durante o casamento, observados os requisitos legais.

Posso trocar meu primeiro nome diretamente no cartório?

Outra questão levantada por Heródoto Barbeiro foi a possibilidade de alterar o próprio prenome, ou seja, o primeiro nome pelo qual uma pessoa é identificada.

O jornalista brincou com a complexidade de seu nome e perguntou se poderia substituí-lo por outro.

Rudyard Rios explicou que qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a alteração do prenome diretamente em cartório, sem precisar apresentar uma justificativa, conforme as regras estabelecidas pela Lei nº 14.382/2022.

Há, porém, uma condição importante: a alteração imotivada pela via extrajudicial pode ser realizada apenas uma vez.

Caso a pessoa deseje desfazer essa mudança ou realizar outra alteração imotivada, será necessária uma decisão judicial.

A possibilidade representa uma diferença importante em relação às regras anteriores, que restringiam as hipóteses e os períodos para solicitar a mudança.

Como funciona a alteração de nome e sobrenome no cartório?

A legislação permite que determinadas alterações sejam realizadas administrativamente, sem a necessidade de abrir um processo judicial.

No caso do sobrenome, a Lei de Registros Públicos prevê situações como a inclusão de sobrenomes familiares, a inclusão ou exclusão do sobrenome do cônjuge durante o casamento e a retirada do sobrenome do ex-cônjuge após o fim da relação.

O interessado deve procurar o Cartório de Registro Civil e apresentar as certidões e os documentos necessários à solicitação.

Quando se trata da alteração do prenome, o cartório também tem a responsabilidade de comunicar oficialmente a mudança aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos, conforme determina a legislação. Isso não elimina a necessidade de o cidadão verificar a atualização de seus cadastros e documentos.

Rudyard Rios ressaltou ainda que o registro civil permite diferentes composições de nomes e sobrenomes, respeitadas as normas aplicáveis a cada caso.

Durante a conversa, o advogado relatou uma situação envolvendo um casal de profissionais da advocacia que desejava organizar os sobrenomes de uma maneira específica, inclusive com a utilização de uma partícula de ligação entre os nomes.

O exemplo demonstrou como a escolha do nome pode envolver questões familiares, pessoais e até profissionais.

O cartório pode impedir a mudança de nome?

Embora a legislação tenha facilitado os procedimentos, isso não significa que toda solicitação de alteração de nome seja automaticamente aceita.

A própria Lei de Registros Públicos estabelece que, diante de suspeitas fundamentadas de fraude, falsidade, má-fé ou simulação, o oficial de Registro Civil pode recusar a alteração do prenome.

Portanto, a liberdade de escolha precisa respeitar os critérios legais e os procedimentos exigidos.

Nos casos que não se enquadram nas hipóteses de alteração administrativa, pode ser necessário recorrer ao Poder Judiciário.

Nome e sobrenome: uma escolha que pode acompanhar diferentes momentos da vida

A entrevista de Heródoto Barbeiro com Rudyard Rios mostrou que muitas pessoas ainda desconhecem as possibilidades oferecidas pela legislação brasileira.

A mudança de sobrenome não precisa acontecer obrigatoriamente no momento do casamento. Tampouco a escolha feita naquela ocasião precisa ser definitiva.

Com as alterações legais, os brasileiros passaram a contar com alternativas para adequar seus registros civis a decisões familiares e pessoais tomadas ao longo da vida.

Ao final da conversa, Heródoto voltou a brincar com a possibilidade de mudar seu próprio prenome, mas decidiu, pelo menos por enquanto, continuar sendo chamado de Heródoto.

Para quem realmente pretende fazer a alteração, a orientação é procurar um Cartório de Registro Civil para verificar os documentos, os custos e o procedimento adequado a cada situação.

O advogado Dr. Rudyard Rios participou de entrevista conduzida pelo jornalista Heródoto Barbeiro no Jornal NovaBrasil, esclarecendo dúvidas sobre as regras de alteração de nomes e sobrenomes no Brasil.