A escolha do regime de bens é uma das decisões mais importantes para a organização da vida familiar e do patrimônio de um casal. Mas o que acontece quando duas pessoas vivem juntas durante anos e só depois formalizam a união estável, escolhendo a separação total de bens? Essa decisão pode alterar o destino de um patrimônio construído ao longo de décadas?
Mais uma decisão relevante para o planejamento patrimonial ‘edestaque por aqui. No artigo anterior, abordamos o julgamento do STF que reconheceu a imunidade de ITBI na integralização de imóveis ao capital social, inclusive para empresas com atividade imobiliária preponderante. Desta vez, a atenção se volta ao patrimônio familiar e aos limites para alterar o regime de bens durante a união estável.
Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um entendimento importante para o planejamento familiar e patrimonial: o casal não pode estabelecer, por escritura pública, que a separação total de bens produza efeitos retroativos quando isso restringir direitos patrimoniais de um dos companheiros.
A decisão chama a atenção para um aspecto muitas vezes negligenciado: formalizar uma união estável não significa poder redefinir livremente, com efeitos sobre o passado, as consequências patrimoniais de uma convivência que já existe há anos.
A mudança do regime de bens vale, em regra, para o futuro
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem reconhecido que a alteração do regime de bens produz efeitos ex nunc, expressão jurídica que significa “daqui para a frente”. Em outras palavras, a mudança disciplina a relação patrimonial futura, mas não pode ser utilizada para eliminar direitos que já tenham sido constituídos durante a convivência.
Essa orientação é especialmente relevante porque a união estável pode existir independentemente de escritura pública. Muitos casais convivem por longos períodos, adquirem imóveis, investem em empresas e acumulam patrimônio antes de formalizar a relação em cartório.
Quando a união é formalizada posteriormente, a escolha de um regime de bens diferente daquele que se aplicava até então não apaga automaticamente os efeitos patrimoniais do período anterior.
Imagine um casal que vive junto há quinze anos e, nesse período, adquire imóveis e investimentos. Ao registrar a união estável, os companheiros decidem adotar a separação total de bens. Essa escolha pode organizar a autonomia patrimonial de cada um daqui em diante, mas não significa que os bens adquiridos anteriormente passarão automaticamente a pertencer exclusivamente à pessoa em cujo nome estão registrados.
A titularidade e a eventual partilha desses bens dependem do regime aplicável ao período em que foram adquiridos, da origem dos recursos e das demais circunstâncias relevantes.
Por que a decisão do STJ importa para o planejamento patrimonial?
O planejamento patrimonial não deve considerar apenas como os bens serão administrados daqui para a frente, mas é necessário compreender também quais direitos podem ter surgido durante a convivência e como eles serão afetados pelas decisões tomadas no presente.
A escritura pública é um instrumento importante para formalizar a união estável e estabelecer regras patrimoniais. Contudo, ela não permite que os companheiros simplesmente afastem, por declaração, direitos que já possam ter sido constituídos sob o regime anteriormente aplicável.
Essa questão ganha ainda mais relevância quando há imóveis, participações societárias, investimentos, empresas familiares ou patrimônio proveniente de relacionamentos anteriores. Uma escolha feita sem examinar a história patrimonial do casal pode gerar uma falsa sensação de segurança e abrir espaço para disputas futuras.
Por isso, antes de formalizar a união estável ou modificar o regime de bens, é recomendável identificar os bens existentes, verificar quando e como foram adquiridos e compreender quais efeitos jurídicos decorreram da convivência até aquele momento.
A retroatividade pode ser admitida em alguma situação?
A regra de que a alteração produz efeitos para o futuro não significa que toda retroatividade seja necessariamente inadmissível. É possível em situações excepcionais na quais a alteração não cause prejuízo a um dos companheiros e amplie suas garantias patrimoniais.
A distinção é importante pois, uma coisa é reconhecer efeitos que favoreçam a proteção patrimonial sem retirar direitos de ninguém; outra é permitir que uma mudança posterior seja utilizada para restringir direitos que já poderiam existir.
A análise, portanto, não se limita à vontade declarada pelo casal na escritura. É preciso examinar os efeitos concretos da alteração, a situação patrimonial anterior e a eventual repercussão sobre terceiros, a fim de que ninguém saia prejudicado da situação
O objetivo não é impedir que os companheiros escolham como desejam organizar seu patrimônio, mas assegurar que essa liberdade seja exercida sem desconsiderar direitos juridicamente constituídos.
Planejamento familiar também exige olhar para o passado
A decisão do STJ reforça que o planejamento familiar e patrimonial precisa ser feito com uma visão completa da relação. Escolher um regime de bens é importante, mas essa escolha deve ser compatível com a história do casal, o patrimônio já acumulado e os objetivos para o futuro.
Para empresários e famílias com patrimônio relevante, essa análise pode ajudar a prevenir conflitos envolvendo imóveis, empresas, investimentos e sucessão. Em vez de tratar a escritura como uma solução isolada, o ideal é compreender como o regime de bens se relaciona com os demais instrumentos de organização patrimonial e sucessória.
Organizar o patrimônio não significa apenas definir regras para o futuro, mas também compreender e respeitar os direitos que podem ter sido constituídos ao longo da vida em comum.
Casais que pretendem formalizar uma união estável, alterar o regime de bens ou organizar o patrimônio familiar devem avaliar essas questões antes de assinar os documentos. Um planejamento adequado permite tomar decisões mais conscientes, alinhadas à realidade patrimonial e aos objetivos de ambos.

Ricardo De Carli é advogado, pós-graduado em direito empresarial, especialista em planejamento, proteção e blindagem de patrimônio familiar, pai de família, ciclista de estrada e convicto de que o bom senso resolve mais do que qualquer parágrafo de lei. @ricardo.decarli / www.decarli.adv.br









