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Escala 5×2: por que as empresas precisam se adequar às novas regras?

A mudança na jornada de trabalho representa um dos assuntos mais importantes para o empresariado brasileiro. Com a implementação da escala 5×2 e a redução gradual da jornada semanal, as empresas precisarão rever suas rotinas, seus custos e a forma como organizam suas equipes.

A questão não envolve apenas conceder mais um dia de folga ao trabalhador, pois para muitas empresas, especialmente aquelas que funcionam aos finais de semana, feriados ou em horários estendidos, a adaptação exigirá planejamento e mudanças na operação.

O que muda com a escala 5×2?

A escala 5×2 corresponde a cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana, mudança essa aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada em outubro de 2026, com previsão de implementação gradual.

A transição prevê que, após 60 dias da promulgação, a jornada máxima semanal passe de 44 para 42 horas, com adoção da escala 5×2, e, após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais, mantendo-se os dois dias de descanso.

A alteração não autoriza a redução salarial em razão da diminuição da jornada, por conta disso, as empresas precisam avaliar como reorganizar o trabalho sem comprometer a continuidade das atividades e sem descumprir os direitos dos colaboradores.

Importante observar que a aplicação concreta das novas regras deve considerar o texto promulgado (Lei), as normas específicas de cada categoria e os instrumentos coletivos aplicáveis.

Quais empresas precisarão de maior atenção?

Embora a mudança alcance diversas atividades econômicas, o impacto operacional poderá ser maior para empresas que dependem de atendimento contínuo ou que tradicionalmente utilizam a escala 6×1.

Comércio, supermercados, restaurantes, hotéis, empresas de segurança, serviços de atendimento e atividades que funcionam em turnos são exemplos de setores que precisarão avaliar cuidadosamente suas escalas.

Em alguns casos, será possível reorganizar os horários e distribuir melhor as tarefas, em outros, poderá ser necessário contratar novos empregados, formar equipes de cobertura ou modificar o horário de funcionamento.

O importante é que cada empresa faça uma análise individual, considerando o número de trabalhadores, a demanda de atendimento, os horários de maior movimento e as exigências legais da atividade.

O planejamento trabalhista precisa começar antes da mudança

Esperar a proximidade do prazo para iniciar a adequação pode aumentar os custos e dificultar a reorganização da empresa.

O primeiro passo é realizar um levantamento dos contratos de trabalho, das jornadas praticadas e das escalas atualmente utilizadas. Também é necessário conferir os controles de ponto, os intervalos, as horas extras e as regras previstas em convenções ou acordos coletivos.

Com essas informações, a empresa poderá identificar quais empregados serão afetados e quais alterações precisarão ser feitas.

Outro ponto importante é avaliar a distribuição das folgas. A mudança não deve ser tratada como simples alteração de calendário: a escala precisa funcionar na prática, respeitando os limites de jornada e os períodos de descanso.

A adoção de controles internos claros e a formalização adequada das alterações ajudam a reduzir dúvidas e conflitos com os empregados.

A adequação também exige planejamento financeiro

A redução da jornada sem redução salarial exige que o empresário avalie o custo do trabalho e a produtividade da operação.

Dependendo da atividade, a empresa poderá precisar de mais trabalhadores para manter o mesmo nível de atendimento. Em outras situações, será possível reorganizar processos, eliminar períodos ociosos, melhorar a distribuição das tarefas e utilizar melhor os recursos disponíveis.

Por isso, a recomendação é elaborar cenários financeiros antes de alterar a escala. O cálculo deve considerar salários, encargos, eventuais contratações, horas extras permitidas, treinamento e possíveis mudanças no horário de funcionamento.

A análise antecipada permite identificar dificuldades e buscar soluções sem transferir ao trabalhador o custo de uma adaptação que deve respeitar a legislação.

Acordos coletivos e particularidades de cada atividade

A empresa também deve verificar se existem regras específicas para sua categoria profissional.

A negociação coletiva pode ter relevância na organização das jornadas e na aplicação dos regimes admitidos pela nova legislação. Entretanto, não se deve presumir que um acordo ou uma convenção coletiva possa afastar livremente os novos limites legais.

Antes de implementar uma escala diferente, é fundamental confirmar se ela é permitida, quais condições precisam ser observadas e como será realizada a compensação dos descansos, quando aplicável.

Esse cuidado é especialmente importante para empresas que trabalham em turnos, aos finais de semana ou em regime de funcionamento contínuo.

O risco de não se adequar

A falta de planejamento pode resultar em escalas incompatíveis com a legislação, falhas no controle de jornada, pagamento incorreto de horas extras e discussões sobre períodos de descanso.

Além do risco de reclamações trabalhistas, a empresa pode enfrentar dificuldades operacionais, aumento inesperado de despesas e conflitos internos decorrentes de mudanças feitas sem comunicação adequada.

A prevenção, nesse cenário, tende a ser mais eficiente do que corrigir os problemas depois que eles surgirem.

Por isso, a adequação deve envolver não apenas o setor de recursos humanos, mas também a administração, o departamento financeiro e a assessoria jurídica da empresa.

Conclusão

A implementação da escala 5×2 exige que o empresário trate a mudança como um projeto de reorganização do negócio. É necessário revisar contratos e escalas, avaliar custos, planejar a cobertura das equipes e verificar as regras aplicáveis à atividade.

A melhor estratégia é começar o planejamento com antecedência, sem esperar o fim do período de transição. Assim, a empresa terá mais condições de adaptar sua operação, preservar a produtividade e cumprir as obrigações trabalhistas.

A assessoria jurídica preventiva pode ajudar a identificar riscos, revisar os procedimentos internos e estruturar uma transição segura, de acordo com a legislação e as particularidades de cada negócio.

Paulo Henrique Teófilo Biolcati é advogado sócio fundador do escritório Teofilo Biolcatti Assessoria e Consultoria, Mestre em Direito de Negócios Internacionais, pós-graduado em Direito Tributário Especialista em Direito Público Direito e Processo do Trabalho além de Administração de Condomínio. Atuou como membro da comissão de prerrogativas da OAB/SP. Autor do Livro “Manual de Locações Imobiliárias” e “Direito Tributário para OAB”, professor de Direito em diversos cursos, coordenador de cursos jurídicos, palestrante em órgãos federais como o CRECI e a OAB, apresentador do programa LOCAÇÃO EM FOCO na TV CRECI, e possuidor de mais de 100 artigos jurídicos e informativos completamente grátis na internet.