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Candidato questiona posse de delegada e Justiça manda apagar vídeo

Nomeação ocorreu por decisão judicial, é contestada pela PGE do Maranhão e agora provoca uma segunda disputa: até onde vai o direito de criticar atos públicos?

Uma decisão judicial colocou ainda mais combustível em um caso que já havia provocado forte reação nas redes sociais.

De um lado está uma candidata que foi eliminada na primeira fase de um concurso para delegada, mas assumiu o cargo anos depois por determinação da Justiça. Do outro, um participante do mesmo concurso que publicou um vídeo questionando a nomeação. No meio dessa história surgiu uma nova ordem judicial — desta vez, para que o vídeo fosse apagado.

A Justiça do Maranhão determinou a remoção de uma publicação feita por Kelson Francisco sobre a posse de Ariana Sampaio Sousa como delegada da Polícia Civil. Ariana ocupou a 2.018ª posição na prova objetiva do concurso realizado em 2017 e havia sido eliminada por causa da cláusula de barreira prevista no edital.

A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, da 6ª Vara Cível de São Luís, em 11 de setembro. Além da retirada do vídeo publicado no Instagram, o magistrado determinou o bloqueio do mesmo conteúdo divulgado por um perfil anônimo e proibiu novas publicações que atribuam fraude ou favorecimento à delegada sem provas. A multa estabelecida foi de R$ 2 mil por descumprimento.

Trata-se de uma tutela de urgência, portanto provisória. O mérito da ação ainda deverá ser julgado. Ariana também pede indenização de R$ 50 mil por danos morais.

Da eliminação à posse

O concurso de 2017 oferecia 20 vagas imediatas e previa a formação de um cadastro de reserva com 80 nomes. Pela cláusula de barreira, somente os 225 primeiros candidatos da ampla concorrência avançariam da prova objetiva para a etapa discursiva.

Ariana acertou 60 das 100 questões e atingiu o mínimo de 50% em cada grupo de disciplinas, mas sua classificação não permitia que continuasse no concurso. Ela realizou apenas a prova objetiva e foi eliminada na primeira fase.

Posteriormente, sua defesa recorreu à Justiça sustentando que a Lei Estadual nº 12.212/2024 autorizaria a flexibilização da cláusula de barreira para convocação ao Curso de Formação Profissional e composição do cadastro de reserva.

Em 7 de abril de 2025, o juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, reconheceu o direito defendido pela candidata. Ariana tomou posse como delegada em 12 de maio daquele ano.

A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão, porém, recorreu da sentença. Para a PGE, a lei mencionada alcançaria apenas candidatos considerados aptos em todas as fases da primeira etapa do concurso — situação diferente da de Ariana, que havia sido eliminada ainda na prova objetiva.

O órgão também alertou para um possível “efeito multiplicativo”: a manutenção da decisão poderia estimular milhares de outros candidatos eliminados a buscarem o mesmo caminho na Justiça. O recurso do governo estadual ainda aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Isso significa que, até o momento, a posse continua válida. Também não existe decisão definitiva que reconheça fraude, favorecimento ou qualquer crime relacionado à nomeação.

Os vínculos familiares entraram no debate

A repercussão aumentou porque Ariana é filha de Francisco Barros Sousa, atual subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros.

Os vínculos familiares passaram a ser citados nas publicações e alimentaram suspeitas entre internautas. A defesa da delegada, entretanto, afirma que não há prova de interferência indevida e sustenta que Ariana passou a sofrer um “linchamento público” baseado em uma versão falsa dos fatos.

Segundo os advogados, críticas deixaram de discutir a interpretação da lei e passaram a atribuir fraude e favorecimento à delegada e a seus familiares sem qualquer suporte probatório. A defesa também afirma que Kelson tentou obter judicialmente uma nomeação no mesmo concurso, mas não conseguiu.

Ao UOL, Kelson declarou que ainda não havia sido intimado e classificou a medida como descabida. Disse que apenas comentou decisões judiciais e nomeações públicas e criticou o processo movido pela delegada.

Na decisão, o juiz reconheceu a proteção constitucional à liberdade de expressão, mas entendeu que ela não autoriza acusações sem comprovação. Para o magistrado, as manifestações publicadas teriam ultrapassado os limites da crítica institucional.

A internet reagiu: “Quem indicou?”

Nos comentários do vídeo publicado pelo UOL, o caso rapidamente deixou o campo técnico dos concursos públicos e se transformou em símbolo da desconfiança de parte da população nas instituições.

“Ela conseguiu ser nomeada por causa do QI — quem indicou”, ironizou um internauta. “O CNJ precisa apurar esse caso. A ilegalidade e a imoralidade são gritantes”, escreveu outro. Houve ainda quem resumisse o episódio como “o famoso jeitinho brasileiro” e quem afirmasse que “surpresa seria se a Justiça fosse feita”.

Alguns comentários foram além e trataram a nomeação como crime ou exigiram prisões e devolução de salários. Essas afirmações, porém, não correspondem a nenhuma conclusão judicial existente até agora. São manifestações de usuários e não provas de irregularidade.

Ainda assim, a intensidade das reações revela um problema que não pode ser simplesmente apagado junto com o vídeo: a profunda crise de confiança na impessoalidade do poder público.

A pergunta que permanece

O centro dessa discussão não deveria ser o direito de a internet condenar alguém sem provas — porque esse direito não existe. Mas também não pode ser a criação de uma zona de imunidade em torno de agentes públicos e decisões judiciais.

Uma delegada tem direito à proteção de sua honra. Um cidadão tem direito a questionar uma nomeação pública. E a sociedade tem o direito de saber por que uma candidata eliminada na primeira fase de um concurso conseguiu tomar posse, enquanto o próprio Estado tenta reverter essa decisão.

Agora, o Tribunal de Justiça do Maranhão terá de analisar o recurso contra a nomeação. A 6ª Vara Cível, por sua vez, ainda julgará definitivamente a ação contra as publicações.

Até lá, duas questões continuarão em aberto: a posse resistirá à revisão do tribunal? E mandar apagar o vídeo foi uma proteção legítima contra acusações sem provas ou uma restrição excessiva ao direito de fiscalizar o poder público?

O conteúdo pode até sair do ar. O debate, dificilmente.