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Reforma Tributária: o que vai mudar para minha empresa?

Quando assunto é reforma tributária, muitos leitores e contribuintes tendem a entrar em pânico, pois de fato a tributação brasileira que já é alta, ficará ainda mais incontrolável, como um cavalo em disparada.

Porém, caro leitor, não necessitamos entrar em pânico! De fato que não! O que mudará não é tanto o valor. Alguns tributos deixarão de existir para dar lugar a outros, bem como, haverá uma simplificação na elaboração das declarações.

Primeiramente vamos entender que a tributação afeta o comercio! Logo, os principais tributos do comércio são: FEDERAIS: PIS, Cofins, IPI; Estaduais: ICMS, Municipais: ISS.

Desta forma com a reforma tributária, todos estes tributos acima deixarão de existir, sendo aos poucos substituídos pelos novos:

O IPI dará lugar ao Imposto Seletivo, que será cobrado uma única vez, priorizando a essencialidade ou dano ambiental/saúde, da mercadoria. Ou seja, a ideia do imposto é tornar mais caro, mercadorias que possam gerar danos a saúde, ao meio ambiente, ou em razão de sua não essencialidade, tornar desestimulado o consumo.

Após, os demais deixarão de existir para dar lugar ao IVA – Imposto de Valor Agregado, que se divide em dois: IBS e CBS,

Primeiramente a CBS – Contribuição de Bens e serviços, sendo de caráter FEDERAL, substituirá o PIS e COFINS, ao passo que o IBS – Imposto de bens e serviços, será de partilha do Estado e do Município, substituindo o restante.

Na verdade, tanto a CBS quanto a IBS terão a mesma base de calculo (valor pelo qual é calculado) e o mesmo fato gerador (nascimento), ou seja, de uma operação será devido IBS e CBS.

Ou seja, haverá uma simplificação da tributação ao contribuinte que não mais pagará impostos diferentes, sendo concentrados em um único IVA.

Quanto as declarações, haverá a Declaração Única, que tornará simplificada a obrigação tributaria.

Ou seja, caro leitor, não haverá um aumento de impostos significativo, mas sim, um maior rigor na fiscalização, pois uma vez que há a concentração dos tributos, a fiscalização se torna mais fácil, e a evasão fiscal (ou seja a sonegação) ficará mais difícil.

Por fim, não é razão de pânico, há um prazo longo para se estabelecer as mudanças, que, até a presente data, está em atraso como tudo em nosso querido sistema.

Paulo Henrique Teófilo Biolcati é advogado sócio fundador do escritório Teofilo Biolcatti Assessoria e Consultoria, Mestre em Direito de Negócios Internacionais, pós-graduado em Direito Tributário Especialista em Direito Público Direito e Processo do Trabalho além de Administração de Condomínio. Atuou como membro da comissão de prerrogativas da OAB/SP. Autor do Livro “Manual de Locações Imobiliárias” e “Direito Tributário para OAB”, professor de Direito em diversos cursos, coordenador de cursos jurídicos, palestrante em órgãos federais como o CRECI e a OAB, apresentador do programa LOCAÇÃO EM FOCO na TV CRECI, e possuidor de mais de 100 artigos jurídicos e informativos completamente grátis na internet.