Em entrevista a Heródoto Barbeiro, no Jornal NovaBrasil, o advogado Roberto Victalino explicou as regras sobre jornada, salário, equipamentos, despesas e acidentes durante o trabalho remoto
Ao telefonar para o filho e descobrir que ele estava em casa em pleno horário de expediente, o jornalista Heródoto Barbeiro levou um susto: teria sido demitido? A resposta foi bem mais simples: ele estava trabalhando em home office.
A situação, narrada no Jornal NovaBrasil, serviu de ponto de partida para uma dúvida que se tornou comum desde a pandemia: quem trabalha em casa possui os mesmos direitos de quem está presencialmente na empresa?
Para responder à pergunta, Heródoto conversou com o advogado e professor Roberto Victalino, especialista em Direito do Trabalho. Segundo ele, o trabalho remoto pode ter se popularizado recentemente, mas está longe de ser uma atividade sem regras.
“Todo mundo acha que essa é uma terra sem lei. Mas não.”
A CLT também vale dentro de casa
O teletrabalho passou a ser regulamentado de maneira específica pela Consolidação das Leis do Trabalho com a Reforma Trabalhista de 2017. As normas foram posteriormente atualizadas pela Lei 14.442, de 2022.
De maneira geral, o empregado contratado para trabalhar remotamente mantém direitos como salário, férias, 13º salário, FGTS e demais garantias decorrentes do vínculo empregatício.
O fato de o serviço ser realizado na residência do trabalhador, em um espaço de coworking ou em outro local fora da empresa não elimina as obrigações existentes entre empregado e empregador.
“O home office deixou de ser uma exceção e hoje é quase uma regra em determinadas situações empresariais”, afirmou Victalino. Em algumas empresas, o funcionário comparece à sede apenas uma vez por semana ou até uma vez por mês.
Quem trabalha em casa precisa cumprir horário?
A resposta depende da forma de contratação.
A legislação permite que o teletrabalho seja prestado por jornada, por produção ou por tarefa. Quando existe uma jornada determinada, a empresa pode utilizar sistemas digitais, registros de acesso e outras ferramentas para acompanhar os horários de trabalho.
Nesse caso, continuam valendo as regras sobre duração da jornada, intervalos e eventual pagamento de horas extras.
Já os profissionais contratados para trabalhar por produção ou tarefa podem não estar submetidos ao mesmo controle de horário. Por isso, o contrato ou o aditivo contratual deve informar claramente qual é o modelo adotado.
Em 2025, por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a ausência de um aditivo contratual específico sobre o teletrabalho poderia afastar a exceção ao controle de jornada e gerar o pagamento de horas extras.
Portanto, não basta a empresa dizer informalmente que o funcionário está em home office. As condições precisam ser documentadas.
O salário pode ser menor?
O simples fato de passar do trabalho presencial para o remoto não autoriza a empresa a reduzir o salário do empregado.
Se o profissional continua exercendo as mesmas funções, com as mesmas responsabilidades, o regime de home office não pode ser usado como justificativa para diminuir sua remuneração.
Por outro lado, alguns benefícios vinculados ao deslocamento, como o vale-transporte, podem deixar de ser pagos nos dias em que não houver a necessidade de comparecimento à empresa.
Quem paga internet, energia e equipamentos?
Essa é uma das principais dúvidas envolvendo o trabalho remoto.
Durante a entrevista, Victalino explicou que a empresa não pode simplesmente transferir todos os seus custos operacionais para o trabalhador. Se o empregado precisa utilizar internet, energia elétrica, computador, programas ou equipamentos específicos para exercer a função, essas condições devem ser discutidas e formalizadas.
A CLT determina que as responsabilidades pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, assim como o reembolso das despesas pagas pelo empregado, sejam previstas em contrato escrito.
Isso significa que não existe uma fórmula automática que valha para todas as empresas. O contrato deve estabelecer quais equipamentos serão fornecidos, quais despesas serão reembolsadas e como os valores serão calculados.
O reembolso pode aparecer no próprio holerite, desde que devidamente identificado, ou ser registrado em um documento separado. Como não se trata de salário, o valor deve ser discriminado como ressarcimento de despesas.
Acidente dentro de casa pode ser acidente de trabalho?
Sim, desde que exista relação entre o acidente ou a doença e a atividade profissional.
Problemas provocados por uma cadeira inadequada, má iluminação, movimentos repetitivos ou condições ergonômicas deficientes podem, dependendo das circunstâncias, ser reconhecidos como doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.
A legislação determina que o empregador oriente o funcionário, de maneira expressa, sobre as precauções necessárias para evitar doenças e acidentes. O empregado, por sua vez, deve assinar um termo de responsabilidade e seguir as instruções recebidas.
O local do acidente, sozinho, não define sua natureza. O mais importante é saber se o problema aconteceu em razão da atividade profissional.
Victalino contou que já recebeu até mesmo um caso em que o animal de estimação do trabalhador mordeu sua mão durante o expediente. O funcionário pretendia responsabilizar a empresa, mas situações desse tipo precisam ser avaliadas individualmente. Estar dentro de casa e no horário de trabalho não transforma automaticamente qualquer incidente doméstico em acidente de trabalho.
O que deve constar no acordo de home office?
Para evitar conflitos, empregado e empresa devem verificar se o contrato estabelece com clareza:
- se o trabalho será realizado por jornada, produção ou tarefa;
- como será feito o controle de horário;
- quais equipamentos serão fornecidos pela empresa;
- quem será responsável pela manutenção dos equipamentos;
- quais despesas serão reembolsadas;
- como será calculado o ressarcimento de internet e energia;
- quais são as orientações de saúde, segurança e ergonomia;
- com que frequência o empregado deverá comparecer presencialmente.
O home office oferece flexibilidade e pode melhorar a qualidade de vida, mas não significa ausência de limites. A casa passa a ser também um ambiente de trabalho e, por isso, exige regras claras para proteger tanto o empregado quanto a empresa.
Como destacou Roberto Victalino, trabalhar longe da sede não elimina direitos nem deveres. Muda o endereço onde o serviço é realizado, mas a relação de trabalho continua existindo.










