Política

Diário de Bordo 03

“Em meio a uma crise, a primeira coisa que se perde é a verdade”

Liberdade de expressão?  Ou controle da fonte de informação ?

Estamos vendo, nos dias atuais, o debate sobre a volta da exigência do diploma superior para o exercício do jornalismo. Isso retornou ao centro das discussões no Supremo Tribunal Federal (STF) na terceira semana de agosto de 2026, impulsionado por declarações dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes.  

Ainda não há uma nova decisão que obrigue o retorno do diploma, mas os ministros defenderam abertamente que a Corte precisa rediscutir o entendimento firmado em 2009 (quando o STF derrubou a exigência). 

Vamos relembrar essa história?

Em 17 de junho de 2009, e eu dava aulas para faculdades de jornalismo, o Plenário do STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 511.961. Esse recurso foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra uma decisão de instâncias inferiores que mantinha a obrigatoriedade do diploma. Foi um susto! 

O alvo da ação era o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei nº 972/1969, que estabelecia a exigência do diploma universitário em jornalismo e do registro no Ministério do Trabalho como condições obrigatórias para ser jornalista.  

Por 8 votos a 1 (com o ministro Marco Aurélio Mello sendo o único a votar a favor da manutenção do diploma), o STF decidiu que a exigência era inconstitucional e derrubou a obrigatoriedade. Imaginem como foi, para faculdades e alunos, esta decisão ?

A corte baseou sua decisão na proteção de garantias fundamentais e no alinhamento com tratados internacionais de direitos humanos. Os argumentos centrais que motivaram a retirada da exigência foram:

A Garantia da Liberdade de Expressão e de Imprensa: O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu que o jornalismo não é apenas uma profissão técnica, mas a própria materialização profissionalizada do direito de manifestar e difundir o pensamento. O STF concluiu que exigir um diploma específico para isso era uma restrição indevida ao direito fundamental de qualquer cidadão de expressar suas ideias e repassar informações. Veja só ! 

Incompatibilidade com a Constituição de 1988: O Decreto-Lei de 1969 foi editado durante o regime militar (um impedimento?). Os advogados que pediam o fim do diploma argumentaram que a lei original tinha o intuito de limitar a difusão de informações e controlar quem poderia escrever nos jornais. Lembrem-se disso!  

Os ministros entenderam que o texto de 1969 não foi “recepcionado” (ou seja, não era compatível) pela Constituição Federal de 1988, que estabeleceu um regime de ampla liberdade democrática.  

Liberdade de expressão? Ou controle das redes? 

Com a expansão da internet, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que qualquer pessoa hoje pode criar um blog ou perfil e se autodeclarar jornalista. A preocupação da Corte é que indivíduos sem compromisso ético e técnico com a profissão usem o escudo da “liberdade de imprensa” para justificar crimes contra a honra ou para operar redes de desinformação (fake news) sem sofrerem punições severas. Moraes defendeu que, como qualquer outra profissão no Brasil, o jornalismo deve ter uma regulamentação clara, inclusive sugerindo uma regra de transição para quem já atua seriamente na área. 

Por outro lado, o ministro Flávio Dino pontuou que o fim da exigência do diploma criou um “complicador” jurídico. Como não há mais um critério objetivo (como o diploma acadêmico) para definir quem é ou não da imprensa, o Judiciário enfrenta dificuldades para determinar quem de fato tem direito às prerrogativas constitucionais da profissão — especialmente o sigilo da fonte, garantia fundamental para proteger denunciantes.  

Bem: Esse debate ressurgiu justamente durante o julgamento de um caso envolvendo medidas de investigação contra as fontes de um blogueiro/jornalista, o que levantou questionamentos de entidades sobre o risco de violação do sigilo.  

Pegando carona nessa sinalização dos ministros, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) protocolou imediatamente um pedido para que o STF reavalie a decisão de 2009, argumentando que o atual ambiente digital demanda mais rigor técnico na apuração de fatos. Em paralelo, existe uma frente legislativa no Congresso: a “PEC do Diploma” (PEC 206/2012 desde 2012!), que tenta restabelecer a obrigatoriedade e aguarda para ser votada no plenário da Câmara dos Deputados. Quem viver verá! 

Roberto Coelho é historiador e comunicólogo. No YouTube: Um lugar e suas histórias.