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Dívida Ativa Cobrada Judicialmente. Como e quando se Defender?

É um erro muito comum de inúmeros contribuintes, sejam eles, pessoas físicas ou jurídicas, o simples trabalhador que tem IPTU em atraso, como a empresa que de qualquer porte, recebe uma carta do Poder Judiciário, cobrando uma divida tributaria, e, de forma desmedida, guarda na gaveta esperando um momento melhor financeiramente para acertar.

Grave erro este, pois em que pese o contribuinte não levar a sério muitas vezes, algo tão perigoso quanto uma ação de execução fiscal, o castigo de fato vem a cavalo para aqueles que subestimam uma ação judicial.

Claro que o tempo passa e a quantidade absurda de processos que abarrota as varas judiciais, dá a sensação de que nada acontecerá, porém, quando se menos espera, o contribuinte vai no mercado para a compra do mês, e na hora do pagamento, este é negado. Quando entra em contato com o banco, descobre-se a temível verdade: a conta bancaria está penhorada!

Ou quando o empresário vai pagar a folha de salários, e percebe o bloqueio judicial da conta.

Pois é meus amigos, esta penhora de contas bancarias, vem sem aviso, por razões obvias, dito que, se houvesse algum aviso, o próprio executado tiraria o dinheiro da conta, e a execução não era eficaz. Logo, o elemento surpresa é necessário.

Como evitar isso? Muitos pensam que correr no site do regularize e fazer um acordo é a melhor maneira, porém, ledo engano pensar que isto é automático. O contribuinte faz o acordo, porém, não há comunicação direta e imediata com o processo. Necessita de um advogado que avise o juiz, e peça a liberação da conta por conta do acordo. Alias, no que se fala de acordo, outro erro grave é tentar fazer o parcelamento sem que este caiba no seu bolso!

Pensar em um acordo, este deve caber no seu bolso, pois se você não consegue pagar os valores, o acordo é perdido, leva um acréscimo de multa, e as consequências negativas acarretam a inviabilidade de um novo acordo. Logo não é viável correr para pagar quando você não pode.

Assim, a melhor ideia é; ao receber a execução fiscal, ao receber uma carta de citação judicial, deve-se buscar um advogado imediatamente, que seja conhecedor da área tributária, pois um advogado não é um profissional que conhece tudo, cada um tem sua área de conhecimento especifica. Podem haver nulidades no processo, a divida pode estar prescrita, o valor pode estar a mais…ou seja, podem existir estratégias de atuação boas para tentar reduzir ou arquivar a dívida.

Não deixe para depois, algo que seja necessário com urgência, pois de fato, é urgente!

Paulo Henrique Teófilo Biolcatti (OAB/SP 292.932) é advogado sócio fundador do escritório Teófilo Biolcatti Assessoria e Consultoria, Mestre em Direito de Negócios Internacionais, pós-graduado em Direito Tributário, Especialista em Direito Público Direito e Processo do Trabalho além de Administração de Condomínio. Atuou como membro da comissão de prerrogativas da OAB/SP. Autor do Livro “Manual de Locações Imobiliárias” e “Direito Tributário para OAB”, professor de Direito em diversos cursos, coordenador de cursos jurídicos, palestrante em órgãos federais como o CRECI e a OAB, apresentador do programa LOCAÇÃO EM FOCO na TV CRECI, e possuidor de mais de 100 artigos jurídicos e informativos completamente grátis na internet.