Direito

Precedentes do TST podem gerar passivo milionário para empresas, alerta advogado

Mesa de trabalho com processos, papéis e calculadora em ambiente jurídico, ilustrando a avaliação de custos trabalhistas.

Uma mudança de interpretação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode alterar o custo de práticas adotadas por empresas durante anos. No podcast CLT 4.0, apresentado por Sólon Cunha, o advogado e professor Antonio Galvão Peres, sócio do Robortella Peres Advogados, explicou por que os precedentes vinculantes exigem atenção de áreas jurídicas, de recursos humanos e de relações trabalhistas.

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O risco não se limita aos processos que a empresa já acompanha. Segundo o entrevistado, uma tese firmada pelo TST pode orientar julgamentos futuros e também repercutir em demandas relativas a períodos anteriores. Dependendo do alcance da decisão, dos prazos prescricionais e de eventual modulação de efeitos, a consequência financeira pode ser expressiva.

“Pode gerar sim um passivo trabalhista instantâneo”, afirmou Peres ao responder à provocação de Sólon Cunha sobre decisões que mudam a leitura de procedimentos adotados no passado.

Um exemplo de risco: R$ 35 milhões para um hospital

Para mostrar a dimensão do problema, o advogado apresentou um cálculo hipotético envolvendo o adicional de insalubridade pago a profissionais de hospitais. A discussão gira em torno das condições exigidas para o enquadramento no grau máximo, especialmente o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento.

A diferença entre os adicionais de grau médio e máximo pode representar valores acumulados ao longo de anos. Na simulação exposta por Peres, cerca de R$ 35 mil por trabalhador, multiplicados por mil empregados na mesma situação, resultariam em aproximadamente R$ 35 milhões. O cálculo foi usado como exemplo de exposição potencial, não como valor reconhecido judicialmente ou dívida automática de hospitais.

O caso está ligado ao Tema 198 dos recursos repetitivos do TST. Em 5 de outubro de 2026, o tribunal anunciou a abertura de prazo para manifestações de interessados. A controvérsia discute a necessidade de contato permanente com pacientes em isolamento para a concessão do adicional em grau máximo. A definição da tese ainda não deve ser confundida com condenação de uma empresa específica.

Sólon chamou a atenção para outros possíveis efeitos da interpretação sobre o trabalho em ambientes insalubres, como organização das jornadas, horas extras e gestão da exposição a riscos. O impacto, portanto, não se resume à folha de pagamento.

O que são precedentes vinculantes e como funcionam no TST?

Os precedentes vinculantes são decisões que estabelecem uma orientação jurídica obrigatória para os demais órgãos da Justiça do Trabalho nas hipóteses abrangidas pela tese. O TST aperfeiçoou os mecanismos de uniformização de jurisprudência com a Emenda Regimental nº 7, de novembro de 2024.

Na entrevista, Peres distinguiu dois caminhos utilizados no julgamento de recursos repetitivos. A reafirmação de jurisprudência é aplicada quando há entendimento já consolidado nas turmas, permitindo procedimento mais simplificado. A afetação envolve a seleção de uma controvérsia relevante que será examinada em rito próprio, com relatoria e possibilidade de contribuições de interessados, conforme as regras do processo.

Para o advogado, a finalidade de uniformizar decisões e reduzir a quantidade de processos repetitivos é positiva. A preocupação aparece quando empresas e entidades representativas deixam de acompanhar teses capazes de alterar contratos, escalas, políticas de pessoal ou interpretações de normas trabalhistas.

Empresas podem participar antes de a decisão ser tomada

Um dos alertas mais práticos do episódio é que o debate sobre precedentes não precisa ficar restrito aos ministros e advogados das partes. Em determinadas situações, empresas, entidades sindicais e outras organizações podem apresentar informações, estudos e argumentos relacionados aos impactos da futura decisão.

Peres explicou que os editais de afetação podem abrir prazo para manifestações e pedidos de ingresso como amicus curiae, expressão usada para quem contribui com elementos técnicos ou jurídicos para o julgamento. A participação formal depende das condições do processo e de decisão do tribunal; não é automática para qualquer interessado.

É nesse ponto que o entrevistado enxerga uma falha de comunicação interna. Muitas companhias acompanham recursos individuais, mas não conectam os precedentes em formação às decisões de gestão tomadas por RH, relações trabalhistas e departamentos financeiros.

Como RH e jurídico devem se preparar?

Ao ser questionado sobre o que recomendaria a uma empresa, Peres começou por uma medida simples: “O primeiro ponto é mapear”. A orientação é identificar os temas em análise no TST que possam afetar a atividade da organização e verificar se a prática atual da empresa diverge de uma tese que venha a prevalecer.

Depois desse levantamento, o advogado sugeriu estimar os impactos operacionais e financeiros, incluindo eventuais reflexos sobre situações anteriores. Nos assuntos mais relevantes, a empresa pode discutir o caso com advogados, reunir dados econômicos, produzir pareceres e dialogar com entidades representativas que tenham legitimidade para participar do julgamento.

A consulta às tabelas de precedentes do TST disponibilizadas pela Justiça do Trabalho ajuda a localizar temas e acompanhar seu andamento. O acompanhamento precisa ser contínuo: número de temas, teses fixadas e situação dos incidentes mudam com novos julgamentos.

Negociações coletivas e os limites das decisões judiciais

A conversa também tratou da relação entre decisões do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF). Peres e Sólon discutiram o Tema 1.046 do STF, que reconheceu a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas capazes de limitar ou afastar determinados direitos trabalhistas, desde que preservados os direitos absolutamente indisponíveis.

A tese do Tema 1.046 está registrada no portal do STF. Para os entrevistados, novas discussões judiciais sobre cláusulas negociadas mostram a importância de avaliar como os precedentes de tribunais diferentes serão aplicados em cada caso.

Os dois também manifestaram preocupação com decisões que, na avaliação deles, podem ampliar interpretações de textos legais ou normas regulamentadoras. Trata-se de uma crítica apresentada pelos convidados, não de conclusão de que o tribunal esteja necessariamente legislando fora de sua competência. Peres reconheceu que a demora do Congresso em disciplinar determinados assuntos também coloca questões novas diante do Judiciário.

Por que a modulação dos efeitos importa

Outro ponto central foi a modulação, mecanismo que pode limitar no tempo os efeitos de uma decisão. Peres argumentou que empresas que seguiram determinada norma ou entendimento anterior deveriam discutir com atenção o risco de novas interpretações atingirem períodos passados.

O advogado defendeu maior participação de organizações e entidades nesse debate, sobretudo quando a mudança é significativa. A possibilidade de efeito retroativo, porém, depende do caso concreto e do conteúdo da decisão; não se pode presumir que toda tese vinculante crie passivo automático para os empregadores.

No encerramento, Sólon Cunha reforçou o convite para que os profissionais de relações trabalhistas deixem de observar essas discussões apenas depois do julgamento. O objetivo, segundo ele, é antecipar impactos e levar argumentos concretos às instâncias adequadas.

Assista à entrevista completa no CLT 4.0

Sólon Cunha recebe Antonio Galvão Peres para conversar sobre precedentes vinculantes, recursos repetitivos do TST, insalubridade, negociações coletivas e gestão de riscos trabalhistas. Assista ao episódio completo diretamente nesta página.