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Direito

Por que o Brasil demora tanto para mudar suas leis? Heródoto Barbeiro questiona

Imagem ilustrativa do Congresso Nacional em Brasília, com pessoas caminhando ao entardecer.

Por que algumas mudanças sociais e jurídicas levam décadas para serem aceitas no Brasil? Na coluna Tome Nota, do Jornal NovaBrasil, Heródoto Barbeiro recupera a longa discussão sobre a legalização do divórcio e provoca uma reflexão sobre outros assuntos que dividem opiniões, como a eutanásia e a castração química em condenados por crimes sexuais.

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A pergunta feita pelo jornalista parte de uma comparação entre o Brasil e países que já adotaram normas diferentes em questões ligadas à família, ao fim da vida e à execução de penas. Para Heródoto, convicções religiosas e resistências culturais ajudam a explicar por que algumas propostas enfrentam tanta dificuldade para avançar.

Divórcio: uma mudança que enfrentou décadas de resistência

O primeiro exemplo citado por Heródoto é o divórcio. O jornalista relembra a atuação de um parlamentar de sobrenome Carneiro que insistiu na mudança, apesar de objeções religiosas e políticas.

Trata-se de Nelson Carneiro, que defendeu a legalização do divórcio durante cerca de 26 anos no Congresso Nacional, segundo o Senado Federal. A Emenda Constitucional nº 9, aprovada em junho de 1977, abriu caminho para a Lei nº 6.515, sancionada em dezembro daquele ano, que regulamentou a dissolução do casamento civil.

O que antes provocava confrontos intensos passou a fazer parte da rotina jurídica do país. Heródoto usa essa trajetória como exemplo de uma transformação que demorou a ser reconhecida em lei e hoje é tratada como um direito estabelecido.

Eutanásia no Uruguai e na França: por que o debate continua no Brasil?

Na sequência, Heródoto menciona a eutanásia e pergunta por que o Brasil ainda resiste a discutir sua regulamentação. Ele cita países europeus e o Uruguai como referências de decisões adotadas fora do país.

O Uruguai promulgou a Lei nº 20.431, de 24 de outubro de 2025, regulamentada em abril de 2026, que estabelece condições e procedimentos para o acesso à eutanásia. Na França, a Lei nº 2026-794, de 18 de agosto de 2026, criou o direito à ajuda para morrer, também sujeito a critérios legais específicos.

Há uma distinção importante entre os modelos citados. Na Suíça, a eutanásia ativa direta continua proibida, embora o suicídio assistido possa ocorrer sob condições previstas pelo ordenamento jurídico. Portanto, não se trata de uma autorização idêntica à existente no Uruguai.

No Brasil, a eutanásia não é legalizada. O Conselho Federal de Medicina distingue a prática da ortotanásia, associada à limitação de medidas que prolongariam artificialmente a vida de pacientes em determinadas condições, respeitados critérios médicos e éticos. O debate envolve autonomia individual, proteção da vida, cuidados paliativos e diferentes convicções morais e religiosas.

Castração química: propostas para condenados por crimes sexuais

Outro assunto levantado pelo jornalista é a possibilidade de tratamento hormonal para redução da libido em pessoas condenadas por determinados crimes sexuais. Heródoto menciona modelos adotados em partes dos Estados Unidos e questiona a resistência que o assunto encontra no Brasil.

A expressão “castração química” costuma designar o uso de medicamentos que reduzem a ação de hormônios relacionados ao desejo sexual. Não equivale a uma cirurgia e suas condições de aplicação variam conforme a legislação de cada local. Nos Estados Unidos, não existe uma regra nacional única para essa medida.

O assunto também está no Congresso brasileiro. A Câmara aprovou, em dezembro de 2024, uma versão do Projeto de Lei nº 3.976/2020, que prevê a medida para condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, entre outras disposições. O projeto segue em tramitação no Senado e não é lei em vigor. Outras propostas têm condições diferentes, incluindo hipóteses de adesão voluntária.

A discussão é controversa: envolve proteção de vítimas, prevenção da reincidência, eficácia clínica, consentimento, integridade física e limites da punição estatal. A referência feita por Heródoto à experiência internacional não significa que o mesmo mecanismo possa ser aplicado automaticamente no Brasil.

Por que algumas mudanças demoram a chegar?

Ao reunir os três exemplos, Heródoto volta à pergunta que abre seu comentário: por que certas transformações demoram tanto para ser discutidas ou incorporadas à legislação brasileira? Ele aponta a influência de valores religiosos e a dificuldade de romper com posições estabelecidas.

O paralelo não significa que divórcio, eutanásia e castração química sejam assuntos equivalentes, tampouco que exista consenso sobre sua regulamentação. Cada tema tem consequências jurídicas, médicas e sociais próprias. O ponto comum da coluna é o tempo que instituições e sociedade levam para confrontar questões capazes de alterar regras e costumes.

Assista ao Tome Nota com Heródoto Barbeiro

No Jornal NovaBrasil, Heródoto Barbeiro comenta as resistências históricas e atuais a mudanças na legislação brasileira. Assista ao vídeo completo da coluna abaixo.