Em entrevista a Heródoto Barbeiro no Jornal da NovaBrasil, advogado Antônio Gonçalves explica como benefícios e verbas adicionais elevam a remuneração de magistrados e o que mudou com as decisões do Supremo Tribunal Federal
O teto salarial do funcionalismo público brasileiro é de R$ 46.366,19, valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas como explicar que magistrados já tenham recebido mais de R$ 100 mil em um único mês? A resposta está nos chamados penduricalhos, pagamentos que se somam ao salário e que, dependendo de sua natureza, podem ficar fora do limite constitucional.
O assunto foi discutido pelo advogado criminalista Antônio Gonçalves em entrevista ao jornalista Heródoto Barbeiro, no Jornal da NovaBrasil. Durante a conversa, o especialista explicou como esses adicionais passaram a integrar a remuneração de integrantes do Judiciário e por que as tentativas de limitar os pagamentos ainda provocam controvérsias.
“Você sabe que o brasileiro é extremamente inventivo. Então, são criadas soluções que não existem na legislação a fim de resolver um problema”, afirmou Gonçalves ao comentar os mecanismos utilizados para contornar o teto.
A Constituição determina que a remuneração dos servidores públicos, observadas as regras aplicáveis a cada carreira, não pode superar o subsídio dos ministros do STF. Ocorre que determinadas parcelas indenizatórias recebem tratamento diferente do salário convencional.
É aí que começa a discussão.
O que são os penduricalhos e como eles aumentam os salários?
Na prática, o termo penduricalho é utilizado para identificar pagamentos adicionais incorporados à remuneração de agentes públicos. A expressão, bastante popular no debate sobre os chamados supersalários, não corresponde a uma categoria jurídica específica.
Antônio Gonçalves explicou que, durante anos, diferentes benefícios foram utilizados para elevar os valores recebidos por magistrados. Entre as parcelas mencionadas na entrevista estão indenizações, pagamentos relacionados a férias e outras vantagens vinculadas ao exercício da função.
Nem toda verba adicional, porém, pode ser considerada irregular. Existem indenizações previstas em lei, como determinadas despesas de viagem, que possuem finalidade distinta da remuneração pelo trabalho.
O problema aparece quando pagamentos classificados como indenizatórios funcionam, na prática, como complementos salariais ou são concedidos sem respaldo legal suficiente.
Segundo o advogado, a ausência de critérios uniformes permitiu que determinados magistrados recebessem quantias muito superiores ao teto constitucional.
“Tinham vários magistrados que recebiam mais de R$ 100 mil por mês”, relatou.
Diante dessa situação, o Supremo Tribunal Federal passou a estabelecer limites e regras mais rígidas para os pagamentos extraordinários.
STF limitou pagamentos, mas não acabou com os adicionais
Em março de 2026, o STF fixou novas regras para a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público. O julgamento reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19 e estabeleceu restrições aos benefícios que podem ser pagos fora desse valor.
Entre as medidas, a Corte limitou a 35% do subsídio mensal o conjunto de verbas indenizatórias autorizadas. A decisão também admitiu uma parcela de valorização por antiguidade na carreira, sujeita a um limite próprio de 35%.
Isso significa que, observadas as condições estabelecidas pelo STF, os dois grupos de parcelas podem representar até 70% adicionais sobre o subsídio. Há ainda pagamentos com tratamento específico, como o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias.
O próprio advogado chamou atenção para o fato de que limitar os adicionais não significa eliminá-los.
“Não é que ele diminuiu, ele foi limitado, mas o que é previsto na lei continua valendo”, explicou Gonçalves ao responder a uma pergunta de Heródoto.
Em junho, ao julgar recursos contra a decisão original, o Supremo manteve as restrições e esclareceu situações específicas, inclusive as condições para pagamento de determinados valores retroativos.
O entendimento procurou reduzir a utilização de verbas criadas por decisões administrativas dos próprios órgãos públicos, sem autorização legislativa adequada.
Mesmo com as mudanças, a remuneração total de um magistrado pode superar o salário de um ministro do Supremo, desde que os pagamentos adicionais respeitem as exceções e os limites admitidos pela Corte.
Antiguidade pode aumentar a remuneração?
Outro ponto levantado por Gonçalves foi a influência do tempo de carreira sobre os valores recebidos.
O advogado observou que magistrados mais antigos podem ter acesso a vantagens relacionadas ao período de exercício profissional. Durante a entrevista, questionou a dificuldade de compreender os critérios utilizados para o pagamento de alguns desses benefícios.
As regras fixadas pelo STF preveem uma parcela de valorização por antiguidade, calculada em 5% do subsídio para cada cinco anos de exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%, respeitados os requisitos estabelecidos pela decisão.
A medida reconhece o tempo de serviço como um componente da remuneração, mas também impõe parâmetros para impedir pagamentos sem justificativa.
No entanto, a aplicação das regras continuou exigindo fiscalização.
Em agosto de 2026, o Supremo determinou a suspensão de verbas indenizatórias pagas fora dos limites autorizados a magistrados de tribunais de Justiça de diferentes unidades da Federação. A Corte também ordenou a devolução de valores que ultrapassaram os parâmetros estabelecidos.
A decisão atingiu tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal, evidenciando as dificuldades para uniformizar o cumprimento das determinações.
Quem paga a conta dos supersalários?
Ao longo da entrevista, Heródoto Barbeiro procurou traduzir uma discussão jurídica complexa em uma pergunta bastante simples: se existe um teto salarial, por que o contribuinte continua pagando valores superiores a ele?
A questão envolve o controle das despesas públicas e a transparência das folhas de pagamento.
Antônio Gonçalves destacou que a forma como os benefícios são concedidos interfere diretamente nos gastos do Judiciário. Também chamou atenção para as diferenças entre tribunais e para a necessidade de critérios que permitam compreender o que efetivamente está sendo pago.
As decisões do STF restringiram a autonomia dos órgãos para criar e conceder vantagens, mas a fiscalização continua necessária para verificar se cada parcela atende às exigências legais.
O debate vai muito além da discussão sobre quanto deve ganhar um juiz. Envolve a distinção entre remuneração e indenização, a legalidade dos benefícios e a obrigação de prestar contas sobre o destino do dinheiro público.
Heródoto encerrou a conversa com uma brincadeira sobre os benefícios associados à antiguidade. Aos mais de 80 anos, disse que, sendo o integrante mais velho da equipe, também poderia bater à porta da gerência para pedir um penduricalho.
O comentário provocou humor ao final da entrevista, mas deixou evidente a contradição que motivou a conversa: para boa parte dos trabalhadores brasileiros, o salário combinado representa aquilo que será recebido no fim do mês. Em determinadas carreiras públicas, a composição da remuneração pode ser bem mais complicada.










