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Lito Sousa, a doença e a nova lei sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade

A morte de Lito Sousa, após a rápida evolução de uma doença rara, causou comoção entre milhões de pessoas que acompanharam sua trajetória na aviação e na internet. Mas o caso também traz uma reflexão importante para famílias e empresários: o que acontece quando uma pessoa continua viva, mas deixa de ter condições de tomar decisões sobre sua saúde, sua família ou seu patrimônio?

Essa é uma das razões pelas quais o planejamento patrimonial e sucessório não deve ser deixado para depois.

Quando se fala em planejamento sucessório, normalmente se pensa na morte e na divisão da herança. Mas situações de incapacidade podem produzir consequências muito antes do inventário.

Quem decidirá sobre os tratamentos médicos? Quem poderá administrar os negócios? Quem terá condições de movimentar os recursos necessários para a manutenção da família? Quem tomará decisões sobre imóveis, investimentos e contratos?

No caso de Lito, sua esposa, Mila Seidl, relatou que ele permaneceu lúcido durante parte da evolução da doença, enquanto sua condição física se deteriorava rapidamente. Lito morreu em 1º de outubro, apenas 41 dias após o anúncio do diagnóstico da doença de Creutzfeldt-Jakob.

Não é possível afirmar, a partir das informações públicas, quais instrumentos jurídicos Lito possuía para organizar essas questões. Mas o episódio permite uma pergunta que deveria ser feita por qualquer empresário ou chefe de família:

Se amanhã eu não puder mais decidir, minha família saberá exatamente como agir de acordo com aquilo que eu gostaria?

Diretivas Antecipadas de Vontade: uma nova ferramenta de planejamento

Uma das ferramentas que merece atenção são as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV).

A Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, passou a disciplinar expressamente as DAV. A lei define as diretivas antecipadas como uma declaração escrita na qual a pessoa manifesta quais cuidados, procedimentos e tratamentos de saúde aceita ou recusa para uma eventual situação em que não possa mais expressar livre e autonomamente sua vontade. Também permite a indicação de um representante para decidir sobre os cuidados de saúde quando essa capacidade estiver comprometida.

Isso permite que uma pessoa lúcida antecipe decisões que, em uma situação de incapacidade, poderiam ficar nas mãos de familiares ou de terceiros.

Pode estabelecer, por exemplo, preferências relacionadas a determinados tratamentos, cuidados de saúde e procedimentos médicos, além de indicar quem deverá representá-la nas decisões relacionadas à sua saúde.

A DAV, portanto, não é apenas um documento relacionado à doença ou à morte. É um instrumento de autonomia da vontade e de planejamento da própria vida, para ser utilizado justamente quando a pessoa não puder mais manifestar diretamente suas escolhas.

E se a pessoa não puder mais cuidar do próprio patrimônio?

A mesma preocupação existe em relação ao patrimônio e aos negócios.

Um empresário pode concentrar em sua própria pessoa decisões fundamentais para o funcionamento da empresa. Contratos continuam vencendo, funcionários precisam ser pagos, contas precisam ser movimentadas e obrigações fiscais continuam existindo mesmo quando o administrador está internado ou incapacitado.

A família pode saber o que precisa ser feito, mas isso não significa que terá poderes jurídicos para fazê-lo.

Por isso, o planejamento patrimonial pode envolver organização societária, regras de governança, procurações adequadamente estruturadas, seguros, previdência privada e outros instrumentos destinados a preservar a continuidade dos negócios e a proteção financeira da família.

E existe ainda a curatela. Quando uma pessoa perde a capacidade de praticar determinados atos da vida civil, a instituição da curatela depende de decisão judicial. A pessoa pode previamente manifestar sua preferência sobre quem gostaria que exercesse essa função, inclusive no contexto de um planejamento mais amplo, mas a escolha do curador não substitui a decisão do Judiciário. A DAV, por sua vez, permite a indicação de representante especificamente para as decisões relacionadas à saúde.

Essa diferença é importante: planejar não significa retirar do Judiciário aquilo que a lei determina que dependa de decisão judicial, mas permite antecipar vontades e organizar o máximo possível aquilo que pode ser decidido em vida.

Filhos menores também precisam estar no planejamento

Quando existem filhos menores, a preocupação aumenta.

Não basta pensar em quem receberá o patrimônio. É preciso considerar como os bens serão administrados enquanto os filhos ainda não tiverem capacidade para fazê-lo.

Existem regras específicas para representação e administração do patrimônio dos menores, além das hipóteses de fiscalização judicial e participação do Ministério Público.

Por isso, famílias que possuem empresas, imóveis, investimentos ou patrimônio relevante devem pensar previamente em quem administrará os bens, como os recursos serão utilizados e como a estrutura familiar deverá funcionar diante de uma incapacidade ou de uma sucessão.

Planejar enquanto ainda é possível decidir

A história de Lito Sousa não permite concluir quais instrumentos de planejamento ele possuía ou deixou de possuir. Mas sua trajetória oferece uma reflexão importante para qualquer família.

Doença, acidente e incapacidade não escolhem um momento conveniente.

O planejamento, por outro lado, pode ser realizado enquanto a pessoa está lúcida e plenamente capaz de manifestar sua vontade.

É possível organizar previamente questões relacionadas à saúde, à administração dos negócios, à proteção do patrimônio e à sucessão dos bens.

A nova legislação sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade reforça justamente a importância de respeitar a autonomia de quem ainda pode decidir.

Por isso, planejamento patrimonial e sucessório não deve ser pensado apenas para definir quem receberá o patrimônio depois da morte.

Também deve considerar quem poderá tomar decisões, quais escolhas deverão ser respeitadas e como a família deverá agir se, em algum momento, o titular não puder mais manifestar sua própria vontade.

Planejar enquanto é possível decidir é uma forma de proteger a autonomia, a família e tudo aquilo que foi construído ao longo da vida.

Ricardo De Carli é advogado, especialista em proteção de patrimônio familiar, Pai de família, ciclista de estrada e convicto de que o bom senso resolve mais do que qualquer parágrafo de lei. @ricardo.decarli / www.decarli.adv.br