Eleito senador pelo Paraná com 2,9 milhões de votos, ex-procurador passou as últimas semanas de campanha sob forte incerteza jurídica e teve sua situação alterada novamente minutos antes da abertura das urnas. O episódio deixa uma pergunta incômoda: a Justiça Eleitoral não poderia ter resolvido essa questão antes?
Deltan Dallagnol foi eleito senador pelo Paraná com 2.904.594 votos, o equivalente a 25,14% dos votos válidos. O resultado, por si só, já chamaria atenção. Mas a eleição do ex-procurador ganhou uma dimensão diferente por causa da sucessão de decisões judiciais que marcaram os últimos dias da campanha e chegaram, literalmente, até a manhã da votação.
Na noite de sábado, 3 de outubro, véspera da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu individualmente indeferir o registro da candidatura de Dallagnol e determinou que os votos destinados a ele fossem considerados nulos. Para o eleitor que acompanhou o noticiário naquele momento, a mensagem era bastante objetiva: Dallagnol estava fora da disputa e votar nele poderia significar desperdiçar um dos votos para o Senado.
Só que a situação mudou novamente poucas horas depois. Às 7h45 de domingo, apenas 15 minutos antes da abertura das urnas, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão e restabeleceu a candidatura na condição de “deferida com recurso”. Os votos voltaram a poder ser computados normalmente enquanto o mérito da discussão permanecia pendente de julgamento definitivo pelo tribunal.
Em outras palavras, parte dos eleitores paranaenses foi dormir no sábado com uma informação e acordou no domingo com outra. E essa mudança aconteceu praticamente no momento em que milhões de pessoas começavam a sair de casa para votar.
O ponto que merece discussão é que o problema jurídico de Dallagnol não apareceu de repente. A controvérsia sobre sua elegibilidade já vinha sendo discutida havia meses. O próprio candidato havia buscado antecipadamente uma definição da Justiça Eleitoral sobre sua situação. Houve impugnações, manifestações do Ministério Público Eleitoral e, em 8 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu, por 4 votos a 3, permitir sua candidatura.
Dias depois, a disputa chegou ao TSE. Em 19 de setembro, o ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu os atos de campanha de Dallagnol. O candidato ficou impedido de pedir votos, participar de debates, utilizar recursos de campanha e aparecer normalmente na propaganda eleitoral. A suspensão foi posteriormente mantida pelo plenário do tribunal por 5 votos a 2.
Portanto, não se tratava de uma discussão surgida de última hora. O processo já estava em andamento, era conhecido e envolvia um dos candidatos competitivos a uma das duas vagas do Senado pelo Paraná. Ainda assim, a definição mais dramática do caso aconteceu na noite anterior à eleição e acabou sendo revertida somente minutos antes da abertura das urnas.
É verdade que processos eleitorais obedecem a prazos, recursos, manifestações das partes e pareceres do Ministério Público. Também seria incorreto atribuir toda a demora a um único magistrado ou ao TSE. Mas isso não elimina a questão institucional colocada pelo episódio: uma eleição nacional tem data conhecida com grande antecedência e o eleitor precisa saber, antes de chegar à urna, quais candidatos estão efetivamente aptos a receber seu voto.
O próprio Nunes Marques, ao suspender a decisão que havia barrado Dallagnol, chamou atenção para o impacto de uma medida dessa natureza tomada a poucas horas da votação. Sua decisão não declarou o ex-procurador elegível no mérito, mas impediu que uma determinação individual alterasse de maneira imediata a disputa antes de uma análise colegiada mais ampla.
A pergunta, portanto, não precisa ser se Dallagnol deveria ou não estar na eleição. Essa é uma questão jurídica que ainda será resolvida pelo TSE. O ponto é outro: até que momento uma discussão sobre a validade de uma candidatura pode permanecer aberta sem comprometer a segurança do próprio eleitor?
Há ainda uma segunda questão impossível de responder com precisão: Dallagnol poderia ter recebido mais votos?
Não existe pesquisa ou levantamento capaz de mostrar quantos eleitores desistiram de votar nele por acreditarem que sua candidatura estava anulada. Também não é possível saber quantos sequer tomaram conhecimento de que a decisão havia sido revertida às 7h45 da manhã. Qualquer afirmação numérica seria especulação.
Mas a hipótese não pode ser simplesmente descartada. Dallagnol passou aproximadamente as duas últimas semanas da campanha impedido de atuar normalmente. Ficou fora de debates, teve limitações na propaganda eleitoral e chegou à véspera da votação com uma decisão dizendo que seus votos seriam anulados.
Para o eleitor comum, que não acompanha diariamente os processos no sistema da Justiça Eleitoral, a dinâmica é muito mais simples. Ele recebe uma manchete pelo celular, vê a notícia na televisão, conversa com amigos ou familiares e forma sua decisão a partir dessas informações. Quem leu no sábado à noite que Dallagnol estava fora da eleição precisaria descobrir na manhã seguinte que a situação havia mudado.
E essa mudança ocorreu apenas 15 minutos antes do início oficial da votação.
Ainda assim, Dallagnol terminou a eleição com mais de 2,9 milhões de votos e ficou com uma das duas vagas do Senado. Na última pesquisa Quaest divulgada antes da eleição, realizada nos dias 2 e 3 de outubro, ele aparecia com 21% dos votos válidos, empatado numericamente com Alexandre Curi. Nas urnas, alcançou 25,14%.
Isso também impede qualquer conclusão simplista de que a disputa judicial necessariamente reduziu sua votação. Seu desempenho final foi expressivo. A questão é que jamais será possível saber qual teria sido o resultado se a situação jurídica estivesse resolvida dias ou semanas antes da votação.
Também não sabemos quantos eleitores trocaram de candidato depois da decisão de sábado, quantos deixaram de acompanhar as notícias na manhã de domingo ou quantos simplesmente concluíram que não valeria a pena correr o risco de votar em alguém cujo registro parecia estar novamente ameaçado.
Esse é talvez o aspecto mais relevante do episódio. O direito envolvido não é apenas o direito de um candidato disputar uma eleição. Existe também o direito do eleitor de saber, com antecedência razoável, se o nome que aparece diante dele na urna representa uma candidatura válida.
Depois da votação, o paradoxo permanece. Os eleitores já escolheram, as urnas foram apuradas e Dallagnol aparece entre os eleitos para o Senado. Mesmo assim, o TSE ainda precisará dar a palavra definitiva sobre a sua elegibilidade.
O caso poderia ser de qualquer candidato, de qualquer partido e de qualquer posição política. É justamente por isso que merece atenção. Não se trata necessariamente de defender Dallagnol ou de contestar a competência da Justiça Eleitoral para analisar registros de candidatura. Trata-se de perguntar se um sistema eleitoral oferece segurança suficiente ao eleitor quando uma decisão capaz de mudar completamente o destino de milhões de votos pode ser tomada na véspera e revertida poucos minutos antes da abertura das urnas.
Dallagnol recebeu quase três milhões de votos apesar de semanas de incerteza jurídica. Talvez tivesse recebido mais. Talvez não. Nunca será possível saber.
E essa talvez seja a maior fragilidade revelada pelo episódio: em uma eleição, a dúvida deveria estar na cabeça do eleitor sobre em quem votar, e não sobre se o voto que ele está prestes a dar realmente vai valer.










