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Acidente de trabalho: benefício do INSS não livra empresa de indenização

Em entrevista a Heródoto Barbeiro no Jornal NovaBrasil, Dra. Juliana Mendonça explica que a responsabilidade do empregador pode continuar mesmo após a aposentadoria do trabalhador.

Receber um benefício do INSS depois de um acidente de trabalho não significa que a empresa esteja livre de responder pelos danos sofridos pelo funcionário. Essa foi a principal distinção apresentada pela Dra. Juliana Mendonça em entrevista a Heródoto Barbeiro, no Jornal NovaBrasil. Quando há responsabilidade do empregador pelo acidente, o pagamento da Previdência não encerra a discussão sobre indenização.

“São responsabilidades distintas. A responsabilidade da Previdência não extingue a responsabilidade do empregador”, afirmou Juliana. A separação também está prevista na legislação: o artigo 121 da Lei nº 8.213 estabelece que o pagamento de prestações previdenciárias não exclui a responsabilidade civil da empresa nos casos previstos na norma.

Na entrevista, Juliana destacou situações em que a empresa deixa de cumprir suas obrigações de segurança, como fornecer equipamentos de proteção, oferecer treinamento e adotar medidas de gerenciamento de riscos. Se essa omissão estiver relacionada ao acidente e a responsabilidade for reconhecida, o empregador poderá ser condenado a reparar os prejuízos.

Essa reparação pode envolver danos morais e materiais, conforme as circunstâncias do caso. A entrevistada também chamou atenção para as consequências de uma perda funcional: além do impacto imediato na renda, uma sequela pode comprometer a capacidade de trabalhar e as perspectivas profissionais de quem sofreu o acidente.

A aposentadoria tampouco elimina, por si só, uma eventual obrigação da empresa. Segundo Juliana, o recebimento do benefício previdenciário não impede a reparação dos danos atribuídos ao empregador. Isso não significa que todo acidente gere automaticamente uma indenização: a responsabilidade e os prejuízos precisam ser analisados em cada situação.

Outro ponto abordado foi o seguro contratado pela empresa. Conforme explicou a entrevistada, o pagamento de uma cobertura securitária também não impede, por si só, que o trabalhador procure a Justiça do Trabalho e obtenha uma indenização, quando cabível.

Para quem sofre um acidente, portanto, receber do INSS ou acionar um seguro não significa necessariamente que todos os seus direitos foram atendidos. E, para as empresas, contratar proteção financeira não substitui a obrigação de prevenir acidentes — nem afasta automaticamente a responsabilidade por suas consequências.