No Brasil, mais de 90% das empresas são do SIMPLES NACIONAL, isto não é nenhuma novidade, tendo em vista o nosso complexo Sistema Tributário, bem como a atual instabilidade politica do país, no qual perde a confiança do contribuinte.
Tão logo, o brasileiro, que tem dificuldade em obter um emprego bem remunerado, inicia carreira solo no MEI, ele rapidamente atinge o faturamento limite e é desenquadrado diretamente para o SIMPLES Nacional ou então, sua própria atividade não permite o enquadramento do MEI, forçando-o a se regularizar no SIMPLES.
A questão é que, geralmente, comércios, mercados, bares, farmácias, dentre outros pagam um tributo a mais ou melhor, dois, os famosos PIS/COFINS, Tributos cobrados pelo faturamento líquido da empresa.
Aí o leitor atento dirá a este expert: “mas doutor, eu já pago a guia no final do mês com tudo isso, como estou pagando a mais?”
Exatamente caro leitor, você já paga no final do mês, porém, quando adquire uma mercadoria de revenda, a nota fiscal já possui embutido o tributo acima mencionado, chamado de tributação monofásica.
Para titulo de curiosidade, a tributação monofásica é aquela que a fabricante, quando lança o produto no mercado, adianta o pagamento do tributo de toda a operação na saída, mesmo que a operação venha a se concretizar em momento posterior.
Em outras palavras, o empresário compra a mercadoria, seja ela um remédio, um refrigerante, um salgadinho ou o que for, paga o PIS/COFINS na nota, e, ao final, paga também no final do mês.
Por esta razão, há a possibilidade de realizar a recuperação dos valores, de forma simples e já autorizada pela Receita Federal, que já reconhece o erro, um advogado tributarista facilmente o faz.
Por fim, antes que o leitor questione se haverá uma fiscalização rigorosa por pleitear créditos já reconhecidos, fique tranquilo! Isso não ocorrerá! Milhares fazem isso. Se você não o faz, está perdendo dinheiro.
Paulo Henrique Teófilo Biolcati é advogado sócio fundador do escritório Teofilo Biolcatti Assessoria e Consultoria, Mestre em Direito de Negócios Internacionais, pós-graduado em Direito Tributário Especialista em Direito Público Direito e Processo do Trabalho além de Administração de Condomínio. Atuou como membro da comissão de prerrogativas da OAB/SP. Autor do Livro “Manual de Locações Imobiliárias” e “Direito Tributário para OAB”, professor de Direito em diversos cursos, coordenador de cursos jurídicos, palestrante em órgãos federais como o CRECI e a OAB, apresentador do programa LOCAÇÃO EM FOCO na TV CRECI, e possuidor de mais de 100 artigos jurídicos e informativos completamente grátis na internet.









