Em entrevista a Heródoto Barbeiro, professor Platon Neto explica por que o compartilhamento de informações confidenciais pode romper a relação de confiança entre empregado e empregador
Um trabalhador pode usar o e-mail da empresa para se comunicar? Em princípio, sim. O problema começa quando esse uso envolve informações confidenciais, dados comerciais ou documentos que deveriam permanecer sob controle da empresa.
Foi esse o ponto discutido pelo professor de Direito Processual do Trabalho Platon Neto em entrevista ao jornalista Heródoto Barbeiro, no Jornal NovaBrasil. A conversa partiu de um caso em que um empregado enviou mais de 60 e-mails ligados à empresa para uma conta pessoal e acabou demitido por justa causa.
Segundo Platon, a questão central está na confiança que sustenta a relação entre empregado e empregador. No caso analisado, os e-mails continham informações importantes da companhia e o trabalhador tinha obrigação de preservar esses dados.
Ao encaminhá-los para uma conta pessoal, ele retirou essas informações do ambiente controlado pela empresa e criou uma situação de vulnerabilidade.
Para o professor, a conduta justificou a demissão por justa causa.
“Ele foi punido não porque usou um equipamento da empresa, mas porque divulgou dados que a empresa considera secretos”, explicou.
Confidencialidade muda o peso da conduta
Muitas empresas incluem cláusulas de confidencialidade nos contratos de trabalho ou em documentos específicos assinados pelos funcionários. Quando isso acontece, o empregado assume formalmente o compromisso de não divulgar determinadas informações.
No caso comentado por Platon Neto, esse compromisso existia.
Segundo ele, mesmo quando não há uma cláusula específica, empresas mantêm informações comerciais, estratégicas e dados que não podem ser repassados livremente. O vazamento desse conteúdo pode, inclusive, favorecer concorrentes.
Dependendo da informação envolvida e das circunstâncias, o trabalhador também pode ser responsabilizado pelo prejuízo causado.
O problema não é simplesmente mandar um e-mail
A distinção feita pelo professor ajuda a evitar uma interpretação exagerada do caso.
O trabalhador não foi dispensado simplesmente porque enviou mensagens usando a estrutura da empresa. A situação considerada grave foi transferir informações corporativas para um ambiente pessoal, fora do controle do empregador.
“Ele pode usar o e-mail, ele pode se comunicar com outras pessoas”, explicou Platon. No caso concreto, porém, as mensagens continham dados importantes da empresa e foram encaminhadas para a conta particular do funcionário.
A partir desse momento, segundo o professor, a empresa deixou de ter controle sobre a circulação das informações.
Não era mais possível saber com segurança onde os dados estavam armazenados, quem poderia acessá-los ou como poderiam ser utilizados.
LGPD também entra na discussão
Outro aspecto citado por Platon Neto é a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
Informações mantidas dentro de uma empresa podem envolver clientes, fornecedores, funcionários ou outras pessoas. Ao retirar esses dados do ambiente corporativo e enviá-los para uma conta pessoal, o trabalhador pode expor informações relacionadas à privacidade de terceiros.
Por isso, o risco não se limita ao eventual vazamento de um segredo comercial.
O envio pode envolver dados pessoais, estratégias de negócio, informações internas ou materiais capazes de gerar prejuízos caso cheguem a terceiros.
Justa causa está ligada à gravidade do risco
A justa causa é a punição mais grave aplicada ao trabalhador e, no caso discutido na entrevista, Platon considera que ela foi adequada diante das circunstâncias.
O empregado havia assumido o compromisso de preservar as informações e, ao transferi-las para seu e-mail particular, criou um risco potencial para a empresa.
Esse risco teve peso na decisão.
Segundo o professor, a partir do momento em que os dados saíram do ambiente corporativo, a empresa perdeu o controle sobre eles. Foi essa perda de controle, somada ao conteúdo das mensagens e ao dever de confidencialidade, que sustentou a dispensa.
O episódio deixa uma diferença clara: usar uma ferramenta corporativa e retirar informações confidenciais da empresa são situações distintas. No ambiente de trabalho, essa fronteira pode definir se uma conduta será vista como um uso inadequado do e-mail ou como uma quebra grave de confiança.










