No ultimo dia 31 de agosto um Projeto de Lei de 2011 foi remetido ao Senado Federal para analise …
Com a tramitação do Projeto de Lei (PL nº 462/2011) recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e em análise no Senado, pode acarretar no surgimento de uma nova modalidade de garantia locatícia: o Aluguel Consignado, que permitirá o desconto do valor do aluguel diretamente na folha de pagamento do trabalhador, em modelo semelhante ao crédito consignado.
A proposta busca reduzir a inadimplência e facilitar o acesso à moradia, mas também levanta questões jurídicas e práticas que devem ser avaliadas por locadores e locatários antes da assinatura de um contrato.
COMO FUNCIONA O ALUGUEL CONSIGNADO ?
O Projeto prevê que o valor do aluguel e encargos poderá ser descontado diretamente do salário, aposentadoria ou pensão do locatário, até o limite máximo de 30% da margem consignável.
Por um lado a autorização para desconto terá validade enquanto durar o contrato de locação, por outro, em caso de demissão, o contrato continua válido, mas o desconto em folha deixa de ser possível, exigindo renegociação ou apresentação de outra forma de garantia pelo Locatário.
QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA LOCATÁRIOS E LOCADORES ?
Para os Locatários, um dos benefícios mais atrativos são:
- A facilidade de acesso, dada a dispensa fiador ou seguro-fiança, assim, reduzindo custos
- Maior praticidade, visto que o pagamento será de forma automática, sem necessidade de transferências mensais.
Já aos Locadores, além da maior segurança, atrelada à previsibilidade no pagamento, o que evitará atrasos, haverá:
- Maior atratividade do mercado imobiliário, com a possibilidade de ampliar a oferta de imóveis para locação, a simplificação na busca de garantias tradicionais.
MAS, AFINAL, QUAIS OS RISCOS ?
Quanto aos riscos esperados, temos que poderá ocorrer o que chamamos de superendividamento, por conta de a margem consignável já ser utilizada para empréstimos, com isso, se a pessoa somar o aluguel, tal escolha poderá comprometer a renda familiar.
Outro fator importante é quanto aos casos de demissão do trabalhador, o que acarretará no inadimplemento, visto que, o desconto só funciona enquanto houver vínculo empregatício.
NO TOCANTE À LEGISLAÇÃO, COMO ESTÁ A SITUAÇÃO ?
Atualmente, o texto do PL nº 462/2011, que irá alterar a Lei de Locações (Lei 8.245/91) aguarda análise no Senado e, se aprovado, seguirá para sanção presidencial.
Especialistas apontam que a medida pode transformar o mercado de locação residencial, mas exigirá regulamentação detalhada para evitar abusos e garantir equilíbrio entre locadores e locatários, debelando fraudes e Ações de Despejo.
Dessa forma, antes de tomar a decisão de aderir ao aluguel consignado, o Locatário deve avaliar sua margem consignável, verificar se já possui outros descontos em folha e calcular o impacto no orçamento familiar, e, o Locador, por sua vez, deve compreender as regras de funcionamento e os limites legais, para não depender exclusivamente de uma garantia que pode se tornar ineficaz em caso de demissão do inquilino.
Luiz Rocha é advogado com mais de 20 anos de experiência no Direito Imobiliário, pós-graduado e especialista em Direito Imobiliário. Atuou como membro de Comissões da OAB/SP. Autor do Livro “Manual de Locações Imobiliárias”, professor de Direito em cursos de graduação e de especialização em diversas áreas, palestrante do CRECI/SP.









