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Política

Lula proibiu as bets: o que é verdade, o que é mito e o que ainda pode mudar

Medida já tem força de lei, mas depende do Congresso para se tornar permanente. Entenda a participação do governo na legalização e a discussão sobre possíveis ressarcimentos às empresas.

Gostei da decisão de proibir as bets. Sou contrário a esse mercado e ao estrago que as apostas podem provocar na vida das pessoas. Dinheiro que deveria ajudar a pagar alimentação, moradia e outras necessidades acaba comprometido com a expectativa de um prêmio. Quando o jogo se transforma em dependência, as consequências alcançam toda a família. A Organização Mundial da Saúde associa os danos das apostas ao endividamento, ao sofrimento mental e ao aumento do risco de suicídio — um fenômeno complexo, que não deve ser atribuído a uma única causa.

Apoiar a decisão, porém, não significa deixar de fazer perguntas. Não foi o próprio governo Lula que regulamentou esse mercado? A proibição já vale? Pode desaparecer depois da eleição? E quem vai pagar a conta de uma eventual disputa com as empresas?

Não foi Lula quem aprovou as bets?

A resposta exige separar duas etapas. As apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas em 2018, no governo Michel Temer, pela Lei nº 13.756. Em 2023, Lula sancionou a Lei nº 14.790, aprovada pelo Congresso, que estruturou a regulamentação e incluiu os jogos online nessa modalidade. O mercado federal regulado começou a funcionar em janeiro de 2025. Portanto, atribuir toda a legalização a Lula é incorreto, mas dizer que seu governo não teve participação também é.

Existe, sim, uma mudança de posição: o governo que organizou a exploração legal desse mercado agora decidiu encerrá-la. É legítimo cobrar explicações sobre essa trajetória, mesmo concordando com a proibição.

É apenas uma proposta eleitoreira que logo vai cair?

O contexto eleitoral justifica o questionamento. O combate às bets ganhou destaque na campanha de Lula à reeleição. Entretanto, concluir que a medida tem finalidade exclusivamente eleitoral é uma interpretação política, não um fato demonstrado. Uma decisão pode oferecer dividendos eleitorais e, ao mesmo tempo, enfrentar um problema social real.

Também não é possível garantir que ela será derrubada. A proibição foi estabelecida por medida provisória, instrumento com força de lei imediata, mas que depende da aprovação da Câmara e do Senado para se tornar permanente. O prazo inicial é de 60 dias, prorrogável por mais 60, com a contagem suspensa durante o recesso parlamentar. O Congresso pode aprovar, alterar ou rejeitar o texto; a medida também pode perder validade por falta de votação. Portanto, sua continuidade está em disputa, mas a queda não está determinada.

A proibição já está valendo?

Sim. A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, entrou em vigor na publicação. Ela alcança apostas esportivas e jogos online de quota fixa, inclusive operações autorizadas pelos estados e pelo Distrito Federal. As demais modalidades de loteria autorizadas por lei ficam fora dessa proibição.

Há, porém, um período de transição. Segundo o calendário divulgado pelo governo, novos depósitos estão proibidos desde 25 de setembro. Os apostadores têm até 5 de outubro, às 23h59, para retirar voluntariamente os valores, e os sites e aplicativos devem sair do ar a partir de 6 de outubro. Depois disso, está previsto um procedimento de devolução dos saldos remanescentes. Assim, estar em vigor não significa que todas as plataformas tenham desaparecido imediatamente.

As bets poderão exigir a devolução dos impostos?

É necessário distinguir impostos de outorgas. A outorga é o valor pago pela autorização para operar. Segundo o governo, foram concedidas 85 outorgas de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões. Esse pagamento não equivale a um imposto sobre a atividade.

A MP estabelece expressamente que a extinção das autorizações não gera direito à devolução, total ou parcial, das outorgas nem a indenização pelo poder público. Também preserva as obrigações tributárias relativas ao período em que as empresas operaram. Portanto, a proibição não cria uma devolução automática dos impostos anteriormente pagos.

As empresas podem questionar essas regras na Justiça. Antes mesmo da publicação, representantes do setor já levantavam a possibilidade de pedidos de compensação. Isso indica perspectiva de disputa, mas não permite afirmar que todas entrarão com ações, que vencerão ou quanto eventualmente receberão. Pedido de indenização não é indenização garantida.

Continuo favorável à proibição. Mas quero acompanhar o que acontecerá depois do anúncio: a posição do Congresso, a fiscalização das plataformas clandestinas e o atendimento às pessoas que desenvolveram dependência. Para quem perdeu o controle sobre as apostas, bloquear um aplicativo não elimina as dívidas nem substitui tratamento. A decisão merece apoio e cobrança de resultados, inclusive depois da eleição.

Informações verificadas em 28 de setembro de 2026.

Fernando Vítolo é comunicador, escritor e entrevistador. Há mais de uma década trabalha contando histórias, conectando pessoas e produzindo conteúdo multiplataforma. @fernando.vitolo