Pouco antes de morrer, em agosto de 2022, Jô Soares fez algo que muita gente nunca faz enquanto está vivo. Modificou o próprio testamento.
O motivo era simples e revelador. Ele queria incluir na divisão da herança os funcionários que estiveram ao seu lado até os últimos dias. Uma decisão pequena em termos burocráticos, mas enorme em termos humanos e que só foi possível porque Jô entendia, com clareza, o que a lei permitia que ele fizesse.
A divisão que ele escolheu
Jô Soares não tinha filhos vivos. Seu único filho, Rafael, morreu em 2014. Também não tinha irmãos nem cônjuge. Com um patrimônio estimado em R$ 50 milhões, que incluía um apartamento duplex em Higienópolis avaliado em R$ 7,2 milhões, joias, relógios, obras de arte e uma biblioteca com mais de cinco mil livros, ele tinha total liberdade para decidir para quem tudo isso iria.
E decidiu assim.
80% para Flávia Pedras Soares, sua ex-mulher, com quem foi casado por 15 anos e que ficou ao seu lado mesmo depois da separação. Ela também ficou responsável por decidir o destino da biblioteca.
10% para Claudia Colossi, sua empresária e amiga pessoal.
Os 10% restantes foram divididos entre quatro funcionários que trabalharam para ele por anos. Antonio Roberto Colossi recebeu 3,6%, Marlucy de Oliveira Costa ficou com 3,2%, e Marycleidy de Oliveira Costa e Sebastião Kassen Moreira dos Santos receberam 1,6% cada.
Uma divisão que reflete afeto, gratidão e presença. Não parentesco.
Por que Jô pôde fazer isso e a maioria das pessoas não pode?
Aqui está o ponto jurídico que poucos percebem por trás da história.
O Código Civil brasileiro protege obrigatoriamente os chamados herdeiros necessários, que são filhos, netos, pais, avós e cônjuge. Essas pessoas têm direito garantido por lei a pelo menos metade do patrimônio, independentemente do que esteja escrito no testamento. Essa metade se chama legítima, e nenhum testamento pode tirar isso delas.
Jô Soares não tinha nenhum desses herdeiros vivo e por conta dessa ausência tinha liberdade total para distribuir o patrimônio da forma que considerou justa. Sem a legítima para reservar, ele pôde dispor de 100% do que tinha para quem quis, nas proporções que escolheu.
A lei permite isso. O artigo 1.850 do Código Civil é claro ao dizer que para excluir colaterais da herança basta que o testador disponha do patrimônio sem os contemplar. Sem justificativa, sem processo, sem motivo grave. Basta a decisão registrada em vida.
O que teria acontecido sem o testamento
Sem testamento e sem herdeiros necessários, o patrimônio de Jô seguiria automaticamente a fila que o Código Civil define para os parentes colaterais. Irmãos, sobrinhos, tios, primos, nessa ordem. Como ele não tinha irmãos, a herança poderia ir para sobrinhos ou tios, pessoas com quem talvez não tivesse nenhuma relação próxima.
Flávia Pedras, que era sua ex-mulher e a pessoa mais próxima dele nos últimos anos de vida, não figura na linha de herdeiros legítimos. Sem o testamento, ela não receberia nada. Os funcionários também não. A biblioteca a que ele tinha tanto apreço, poderia ir para um parente distante que nunca tinha visto aqueles livros, ou então se perder em algum porão.
A modificação feita às vésperas da morte mudou tudo isso.
A lição que vai além de Jô Soares
O caso de Jô Soares é um exemplo raro de alguém que usou o testamento da forma que ele foi criado para ser usado. Como instrumento de planejamento, organização, gratidão e cuidado com quem ficara para trás.
Mas a lição mais importante não é sobre ele., mas quem ainda está vivo e tem a mesma liberdade que ele tinha e ainda não fez nada com ela.
Quem não tem filhos, pais vivos ou cônjuge pode destinar 100% do que construiu para quem quiser. Um amigo, um funcionário, uma causa, uma instituição. Essa liberdade existe. Mas ela só se materializa quando está registrada em vida.
Sem testamento, a lei decide. Masa lei não conhece sua história, seus afetos nem quem realmente esteve ao seu lado.

Ricardo De Carli é advogado, especialista em proteção de patrimônio familiar, Pai de família, ciclista de estrada e convicto de que o bom senso resolve mais do que qualquer parágrafo de lei. @ricardo.decarli / www.decarli.adv.br









